LEI Nº 8.080,
Art. 3o Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.
Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social.
Determinantes Sociais: Alimentação, moradia, saneamento básico, educação, lazer, trab. e renda, meio ambiente, transp, lazer e ativ. fís, acesso a bens e serv. assist.
Determinantes PROXIMAIS, INDIVIDUAIS ou PRIMÁRIOS: idade, sexo, fat. heredit.