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ID
1931755
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil brasileiro em vigor, uma das causas de interrupção da prescrição é o protesto cambial. Sobre a interrupção da prescrição no mesmo diploma legal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A.

     

    CÓDIGO CIVIL.

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    [...]

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

  • CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • A - CORRETA: CC, art. 202 - "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer UMA VEZ, dar-se-á:"

    B - INCORRETA: CC, art. 202, IV - "pela apresentação do TÍTULO DE CRÉDITO EM JUÍZO DE INVENTÁRIO ou em concurso de credores"

    C - INCORRETA: CC, art. 202, V - "por qualquer ATO JUDICIAL QUE CONSTITUA EM MORA O DEVEDOR"

    D - INCORRETA: 

  • CC. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial; 

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

  • E a letra "d" em que artigo se encontra?

  • SEGUNDO P CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO EM VIGOR, UMA DAS CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO É O PROTESTO CAMBIAL. SOBRE A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NO MESMO DIPLOMA LEGAL, É CORRETO AFIRMAR QUE:

     

    a) - pode dar-se somente uma vez.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 202, co CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, quer ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito do devedor".

     

    b) - a apresentação do título de crédito em juízo de inventário não a interrompe.  

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 202, co CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores".

     

    c) - atos judiciais que constituam em mora o devedor não a interrompem.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 202, co CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor".

     

    d) - o título de crédito em branco mas assinado pelo emitente ou pelo devedor obsta a interrupção da prescrição.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 887 c/c 889, do CC: "Art. 887 - O título de crédito, documento necessário ao exercicio do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando os requisitos da lei. Art. 889 - Deve o título de crédito conter a data de emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente".

     

  • Análise das alternativas:

    B) a apresentação do título de crédito em juízo de inventário não a interrompe.  

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    A apresentação do título de crédito em juízo de inventário interrompe a prescrição.

    Incorreta letra “B".


    C) atos judiciais que constituam em mora o devedor não a interrompem.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    Os atos judiciais que constituam em mora o devedor interrompem a prescrição.

    Incorreta letra “C".


    D) o título de crédito em branco mas assinado pelo emitente ou pelo devedor obsta a interrupção da prescrição. 

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    O título de crédito em branco mas assinado pelo emitente ou pelo devedor não obsta a interrupção da prescrição, pois tal ato, importa reconhecimento do direito pelo devedor ou emitente.

    Incorreta letra “D".


    A) pode dar-se somente uma vez.   

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    A interrupção da prescrição pode dar-se somente uma vez. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Gabarito A.

  • Erro da letra D): Súmula 387 do STF, "a nota promissória pode ser preenchida pelo credor de boa fé antes da cobrança ou do protesto". Em outras palavras, o simples fato de um título de crédito estar preenchido parcialmente não impede que o credor o utilize, inclusive para interromper a prescrição.


  • Correta letra “A". Gabarito da questão.
    Gabarito A.

     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    A interrupção da prescrição pode dar-se somente uma vez. 
     

  • Acredito que o erro da "E" possa ser justificado pelo inc VI do art. 202, já que o título de crédito assinado pelo devedor é um ato inequívoco que importa reconhecimento do direito.

     

    "VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor."

  • Era tão evidente a resposta na minha cabeça que eu fiquei com medo de marcar a alternativa "a". 

  • GABARITO: A

    Código Civil

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    b) ERRADO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    c) ERRADO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    d) ERRADO: Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.