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GABARITO: LETRA A.
CÓDIGO CIVIL.
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
[...]
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
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CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
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LETRA A CORRETA
CC
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
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A - CORRETA: CC, art. 202 - "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer UMA VEZ, dar-se-á:"
B - INCORRETA: CC, art. 202, IV - "pela apresentação do TÍTULO DE CRÉDITO EM JUÍZO DE INVENTÁRIO ou em concurso de credores"
C - INCORRETA: CC, art. 202, V - "por qualquer ATO JUDICIAL QUE CONSTITUA EM MORA O DEVEDOR"
D - INCORRETA:
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CC. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
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E a letra "d" em que artigo se encontra?
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SEGUNDO P CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO EM VIGOR, UMA DAS CAUSAS DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO É O PROTESTO CAMBIAL. SOBRE A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NO MESMO DIPLOMA LEGAL, É CORRETO AFIRMAR QUE:
a) - pode dar-se somente uma vez.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 202, co CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, quer ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; III - por protesto cambial; IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; VI - por qualquer inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito do devedor".
b) - a apresentação do título de crédito em juízo de inventário não a interrompe.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 202, co CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores".
c) - atos judiciais que constituam em mora o devedor não a interrompem.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 202, co CC: "A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor".
d) - o título de crédito em branco mas assinado pelo emitente ou pelo devedor obsta a interrupção da prescrição.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 887 c/c 889, do CC: "Art. 887 - O título de crédito, documento necessário ao exercicio do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando os requisitos da lei. Art. 889 - Deve o título de crédito conter a data de emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente".
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Análise das alternativas:
B) a apresentação do título de
crédito em juízo de inventário não a interrompe.
Código Civil:
Art. 202.
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
IV - pela
apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de
credores;
A apresentação do título de
crédito em juízo de inventário interrompe a prescrição.
Incorreta letra “B".
C) atos judiciais que constituam em mora o devedor não a interrompem.
Código Civil:
Art. 202.
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
V - por
qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
Os atos judiciais que constituam
em mora o devedor interrompem a prescrição.
Incorreta letra “C".
D) o título de crédito em branco
mas assinado pelo emitente ou pelo devedor obsta a interrupção da
prescrição.
Código Civil:
Art. 202.
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
VI - por
qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do
direito pelo devedor.
O título de crédito em branco mas
assinado pelo emitente ou pelo devedor não obsta a interrupção da
prescrição, pois tal ato, importa reconhecimento do direito pelo devedor ou
emitente.
Incorreta letra “D".
A) pode dar-se somente uma vez.
Código Civil:
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
A interrupção da prescrição pode dar-se somente uma vez.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
Gabarito A.
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Erro da letra D): Súmula 387 do STF, "a nota promissória pode ser preenchida pelo credor de boa fé antes da cobrança ou do protesto". Em outras palavras, o simples fato de um título de crédito estar preenchido parcialmente não impede que o credor o utilize, inclusive para interromper a prescrição.
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Correta letra “A". Gabarito da questão.
Gabarito A.
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
A interrupção da prescrição pode dar-se somente uma vez.
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Acredito que o erro da "E" possa ser justificado pelo inc VI do art. 202, já que o título de crédito assinado pelo devedor é um ato inequívoco que importa reconhecimento do direito.
"VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor."
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Era tão evidente a resposta na minha cabeça que eu fiquei com medo de marcar a alternativa "a".
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GABARITO: A
Código Civil
Das Causas que Interrompem a Prescrição
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.
Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
§ 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
§ 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
§ 3 A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
b) ERRADO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
c) ERRADO: Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
d) ERRADO: Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei. Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente.