Na verdade, a resposta está no Decreto 7.962/13, que regula o direito de arrependimento no comércio eletrônico.
O seu art. art. 5o informa o seguinte: O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
§ 1o O consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.
§ 2o O exercício do direito de arrependimento implica a rescisão dos contratos acessórios, sem qualquer ônus para o consumidor.
§ 3o O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que:
I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou
II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
§ 4o O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Do direito de arrependimento, na verdade, todos sabem; a questão abordou a forma como ele deve ser realizado pelo fornecedor.
G: C
Análise das alternativas:
A) deverá aceitar a batedeira. O
consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra, no entanto, sendo de
sua responsabilidade informar individualmente ao fornecedor e à instituição
financeira ou administradora de cartão de crédito o seu arrependimento, para o
estorno do valor pago pela mercadoria adquirida.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no
prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto
ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o
direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente
pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de
imediato, monetariamente atualizados.
Decreto Lei nº 7.962/2013:
Art. 5o O
fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e
eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
§ 3o O
exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo
fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou
similar, para que:
I - a transação não
seja lançada na fatura do consumidor; ou
II - seja efetivado o
estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
A loja virtual deverá aceitar a
batedeira. O consumidor tem o direito de se arrepender de uma compra, pois foi
realizada fora do estabelecimento comercial, sendo o direito de arrependimento
comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à
administradora do cartão de crédito para que a transação não seja lançada na
fatura do consumidor ou seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na
fatura já tenha sido realizado.
Incorreta letra “A".
B) não terá que desfazer o negócio, pois o direito de arrependimento garante
apenas a troca do bem, não a devolução das quantias pagas. Caso a loja resolva
desfazer, considera-se mera liberalidade.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no
prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto
ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o
direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente
pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de
imediato, monetariamente atualizados.
A loja virtual terá que desfazer
o negócio, pois o direito de arrependimento garante a devolução do bem e dos
valores eventualmente pagos. A loja tem o dever de desfazer o contrato pois é
garantido ao consumidor o direito de arrependimento nos contratos realizados
fora do estabelecimento comercial.
Incorreta letra “B".
D) não terá que desfazer o negócio, tendo em vista que o Código de Defesa do
Consumidor garante o direito de arrependimento somente em virtude de vícios ou
defeitos.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no
prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto
ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o
direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente
pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de
imediato, monetariamente atualizados.
A loja virtual terá que desfazer
o negócio, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor garante o
direito de arrependimento do consumidor para os contratos realizados fora do
estabelecimento comercial.
Incorreta letra “D".
C) deverá aceitar a batedeira, cancelar junto à operadora ou que seja efetivado o estorno do valor atualizado, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Decreto Lei nº 7.962/2013:
Art. 5o O fornecedor deve informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.
§ 3o O exercício do direito de arrependimento será comunicado imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar, para que:
I - a transação não seja lançada na fatura do consumidor; ou
II - seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
A loja virtual deverá aceitar a batedeira, cancelar junto à operadora ou que seja efetivado o estorno do valor atualizado, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
Gabarito C.