SóProvas


ID
1931818
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao exercício da função jurisdicional pelo Estado-Juiz e no que se refere à jurisdição e ação, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Dispositivos do CPC/2015:

     

    a)  Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    b) Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

     

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

     

    c) Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

     

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

     

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    d)  Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

    gabarito: b

  • "Substituído processual é atingido pela coisa julgada, como se parte fosse. Por isso, o legislador se preocupou com a sua situação, autorizando que ele ingresse no processo, para auxiliar o substituto, na qualidade de assistente litisconsorcial (art. 18, parágrafo único, do CPC). Eis aqui a hipótese de cabimento de espécie de intervenção de terceiros: pressupõe uma situação de legitimidade extraordinária, porque quem pode ingressar nessa qualidade é aquele que não é parte, mas vai ser atingido pelos efeitos da coisa julgada. Portanto, quem pode entrar no processo como tal é o substituído  processual."

    Fonte: GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado I Marcus Vinicius Rios Gonçalves; coordenador Pedro Lenza.
    -6. ed.- São Paulo: Saraiva, 2016.- (Coleção esquematizado'')

     

  • Só para fechar o raciocínio: mesmo o substituído podendo atuar como assistente litisconsorcial, o substituído será excluído do feito?? 

  • a) Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. - CORRETA
    b) Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. - INCORRETA
    c) Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento. - CORRETA
    d) Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. - CORRETA

  • LETRA B INCORRETA :ART 18: Ninguém poderá pletear direito alheio em nome proprio salvo autorizado pelo ordenamento juridico , havendo sustituição processual, o substituido PODERÁ intervir como assistente litisconsorcial.

  • Um exemplo que nós temos do caso de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL é quando o sindicato intervem no processo pra garantir o direito dos seus.

     

    Também é chamado de SUBSTITUICAO EXTRAORDINÁRIA.

  • Q643937 - Quanto ao exercício da função jurisdicional pelo Estado-Juiz e no que se refere à jurisdição e ação, é INCORRETO afirmar:

    a) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. CORRETA. Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    b) Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico; em havendo substituição processual, o substituído será excluído do feito, não lhe cabendo intervir como assistente litisconsorcial. INCORRETA. Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

    c) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, da autenticidade ou da falsidade de documento. CORRETA. Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração: I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica; II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

    d) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. CORRETA. Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • Alternativa A) É o que dispõe, literalmente, o art. 17, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) De fato, dispõe o art. 18, caput, do CPC/15, que "ninguém poderá pleitear direito alheio, em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Porém, o que dispõe o parágrafo único deste dispositivo legal é que "havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, literalmente, o art. 19, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, literalmente, o art. 20, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: B 

  •  GABARITO LETRA B

     

    a)CORRETA Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. (Art. 17 do NCPC)

     

     b)INCORRETA Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico; em havendo substituição processual, o substituído será excluído do feito, não lhe cabendo intervir como assistente litisconsorcial. (Art. 18 NCPC: ...o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.)

     

     c) CORRETA O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, da autenticidade ou da falsidade de documento. (Art. 19, I, II do NCPC)

     

     d) CORRETA É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. (Art. 20 do NCPC)

  •  

    Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

     

    Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:

    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;

    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

  • A) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

     

    RESPOSTA: B
    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. (CORRETO)
    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (INCORRETO)

     

    C) Art. 19.  O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
    I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
    II - da autenticidade ou da falsidade de documento.

     

    D) Art. 20.  É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

     

  • PODE SIM SER INSERIDO NO PROCESSO COMO LITISCONSORTE

  • a) Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade. CORRETO. Art. 17

    b) Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico; em havendo substituição processual, o substituído será excluído do feito, não lhe cabendo intervir como assistente litisconsorcial.  ERRADO. Art. 18 diz que se houver substituição o substituído PODERÁ SER ASSISTENTE LITISCONSÓRCIO.

    c) O interesse do autor pode limitar-se à declaração da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica, da autenticidade ou da falsidade de documento.  CORRETO. Art. 19

    d) É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito. CORRETO. Art. 20

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 18.  Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.

  • GABARITO B

    Legitimidade extraordinária ou substituição processual.

    Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.