SóProvas


ID
1931836
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto à tutela provisória, é correto afirmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • essa questão foi zueira.

    Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • a) Incorreta - Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidenta

    b) correta - art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    c) correta - Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    d) correta - Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória

  • Olha o nível de examinador!! Palhaçada. 

  • ????????

    Questão nível: mede conhecimento de ninguém

  • Questão nula. O parágrao único diz que ambas podem ser, logo a palavra será não pode tornar o item incorreto.

     

  • Jesus misericórdia dessa questão!

    O páragrafo único do art. 294, do NCPC, fala em "pode". OK. No entanto, ela pode ser concedida em caráter antecedente ou incidente, então ela SERÁ concedida em alguma dessas formas (antecedente ou incidente)!!!! Quem elaborou essa questão deve ter em mente um terceiro caráter de concessão, só pode! 

  • Minha mae do céu... mais uma Banca pra cortar das minhas listas de questões... parece aquelas questoes que a professora pedia pra elaborar como trabalho em grupo no ensino fundamental, o menino ficava com preguiça, sorteava uma frase aleatória no texto e mudava uma palavra pra dizer que era a "acertiva errada".

  • O que é Tutela Jurisdicional PROVISÓRIA, de acordo com o novo CPC ? ( Vamos desenhar, pois a doutrina parece dificultar a nossa vida!)

    São tutelas concedidas pelo Poder judiciário de forma não definitiva e com cognição sumária, que posteriormente serão confirmadas por Sentença.

     

    Tutela Provisória é GÊNERO, dos quais derivam 2 espécies:

    A- Tutela Provisória de URGÊNCIA

    B- Tutela de Evidência

     

    A Tutela de URGÊNCIA necessita da demonstração da probabilidade do direito e perigo do dano ou risco útil ao processo, conforme se extrai da legislação.

    Ainda, cabe ressaltar, que o CPC divide a tutela de URGÊNCIA em duas espécies:

    1 - Tutela Provisória de Urgência ANTECIPADA

    2 - Tutela Provisória de Urgência CAUTELAR.

     

    Nesse sentido para alguns (como no meu caso) a dificuldade das nomenclaturas está superada! Uma vez que ao se afirmar sobre tutela de urgência estou falando de um gênero que contém: a Antecipada e a Cautelar.

     

    Pois, bem! Qual a diferença entre as sub especies da TUTELA DE URGÊNCIA?

     

    A antecipada assegura a efetividade do DIREITO MATERIAL, por isso a doutrina a denomina de SATISFATIVA. Nesse sentido, é primordial demonstrar ao magistrado que além do critério da urgência o meu direito material está em risco se não obtiver a concessão da medida.

    Clássico exemplo: internação para cirurgia!

     

    Já na Cautelar assegura a efetividade do DIREITO PROCESSUAL, portanto é primordial demonstrar, que além da emergência, a efetividade de um futuro processo estará em risco se não houver a obtenção da medida de imediato! Aqui conforme a doutrina tem NATUREZA ASSECURATÓRIA. (faz sentido agora né?)

     

    Como se pode observar ambas se valem do critério da urgência! MAS NÃO SE DEVE CONFUNDIR A NOMENCLATURA COM A UTILIDADE QUE CADA MEDIDA. (CADA UMA TEM UMA FUNÇÃO QUE ESPERO QUE TENHA FICADO CLARO)

     

    POR FIM AMBAS AS TUTELAS PODEM SER PLEITEADAS COM CARÁTER ANTECEDENTE OU INCIDENTAL.

     

    B- TUTELA DE EVIDÊNCIA

     

    Aqui sem mais palavras ou alongamentos, o DIREITO É TÃO EVIDENTE que é possível um atalho para encurtar o caminho do processo. É necessária a leitura do art. 311 do CPC.

    Outrossim, aqui não necessita da demonstração da probabilidade do direito e perigo do dano ou risco útil ao processo

     

    Não se admite na tutela de evidência em caráter ANTECEDENTE, uma vez que pela sua própria natureza a pretensão está relacionada com a antecipação da sentença de forma que, desde o ínicio do processo, a pretensão já foi elaborada com fins à obtenção de uma sentença de mérito e sem urgência.

  • Gente, essa questão só trocou o "pode ser" por "será" e causou um nó no cérebro, efeito devastador dos detalhes... :(

  • Brilhante explicação Roberto Ferreira!

  • Alternativa A) Dispõe o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". A banca considerou a afirmativa incorreta por não trazer a literalidade do dispositivo, substituindo "pode ser" por "será". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 295 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 296 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 297, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: A 

  • Fala sério, desde quando isso mede conhecimento?

  • Pessoal, essa "simples" e pequena modificacao pode parecer ridícula, mas faz uma grande diferenca na análise do caso.

    Se utilizar a expressao "PODERÁ", deve-se considerar que o juiz deve analisar os fatos apresentados e de acordo com seu entendimento poderá ou nao conceder a tutela.

    Mas, a partir do momento que se utiliza a expressao "SERÁ", entende-se que a tutela deverá ser concedida pelo juiz, bastando para tal ser requerida pela parte. Nesse caso, nao cabe discricionariedade do juiz.

     

     

     

  • A tutela provisória de urgência pode ser classificada, no tocante ao seu contéudo, em cautelar e antecipada, podendo ser condedida, em qualquer das hipóteses, em caráter antecedente ou incidental (art. 300 e ss, do CPC) - INCORRETA LETRA "A"

  • Concordo plenamente com a colega Paula Misievicz!

    "O páragrafo único do art. 294, do NCPC, fala em "pode". OK. No entanto, ela pode ser concedida em caráter antecedente ou incidente, então ela SERÁ concedida em alguma dessas formas (antecedente ou incidente)!!!! Quem elaborou essa questão deve ter em mente um terceiro caráter de concessão, só pode! "

  • Vou deixar um exemplo do Didier, no curso online do NCPC da LFG, que me ajudou a entender bem a diferença entre as duas tutelas de urgência: 

    > Suponhamos que você esteja com fome, tenha um bife cru, uma frigideira e uma geladeira. A tutela de urgência ANTECIPADA vai te mandar colocar o bife na frigideira e comer, você vai matar sua fome (satisfazer o direito material, matou sua fome), já a CAUTELAR vai te mandar colocar na geladeira e esperar a decisão final (assegurando o resultado do processo, pois não adianta você lá no fim ganhar um bife "podre"). 

    > Aí eu acrescento: a tutela de evidência é o caso de você ter a nota fiscal da carne, provando "evidentemente" que tem o direito àquela carne. 

    Por mais bobo que seja o exemplo me ajudou a entender bem...
     

  • Ridícula 

    A tutela provisória de urgência SERÁ SIM concedida OU em caráter antecedente OU incidental.

    Existe outra hipótese além dessas 2? Não. 

  • Nossa que questão mais "chinfrim"..esse tipo de questão não mede nenhum conhecimento,porem serve eliminar vários candidatos..aff .A minha sincera gratidão ao Roberto Ferreira por sua explicação a respeito da Tutela Jurisdicional Provisória...   

  • Questão, basicamente, de decoreba ou, em último cso, de interpretação da palavra "SERÁ".

    No código está "PODE"; na questão está "SERÁ".

    Haja paciência!!!

  • Essa porcaria de questão foi séria????

  • Pessoal!   O detalhe esta no fato de que a tutela cautelar pode ser incidental ou preparatória, mas não antecedente. Somente a tutela antecipada é que pode ser antecedente.

  • Alternativa A: Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Alternativa B. Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Alternativa C. Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Alternativa D. Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

  • Essa banca é ridícula!!! E o pior é que é essa merda que vai elaborar a prova do TRF2! 

  • Questão afronta a qualquer um que se proproe a estudar de verdade!!! 

     

  • se essa questão fosse de português eu até entenderia o erro...

  • Será que o idiota que fez essa questão se sente orgulhoso dessa merda? 

  • tipo de questão que não mede conhecimento! pegadinha!

  • Que nojo!

  • Parece que a banca adota a corrente minoritária entendento que a  tutela provisória de urgência não é um direito do autor, mesmo quando preenchidos os pressupostos legais.

    rjgrj

  • Banca ridícula, questão nível abissal, medição zero de conhecimento.

  • Tantos artigos no NCPC para medir conhecimento e o infeliz faz uma palhaçada de questão dessa. 

    Sinceramente, neste ponto a sorte vence o conhecimento. 

    Agora vamos ter que decorar todos os verbos e tempos verbais de todas as leis?

    Absurdo.

  • AFFFFFFFFFFFFF.. QUE NOJO DESSA QUESTAO 

  • Sofria pra marcar a errada, pois todas pareciam certas, aí quando vou conferir pra ver o que eu errei descubro que é porque não decorei cada palavra exata do artigo.. 

  • Alternativa D. Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. 

    Parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.

     

  • Essa é a típica questão que acerta aquele que não sabe a matéria. Quem erra, acerta kkkk. Meu parabéns à Banca.

  • Estava em dúvida se iria fazer TRF-2, esta questão me ajudou a decidir não ir.

  • ABSUUUUURDO! MINHA NOSSA SENHORA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! ISSO NÃO MEDE CONHECIMENTO, MEDE QUEM DECORA MELHOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • resolvo questoes injustas assim des da OAB bora encarar 

  • Na minha humilde opinião, essa questão deveria ter sido anulada, No momento que afirma "tutela provisória de urgência", o que se interpreta é que se trata do genêro tutela provisória e da espécie "urgência", que por sua vez se divide em antecipada e cautelar, o que tornaria correta a questão, ou seja, a frase Tutela Provisória de Urgência não tem erro algum. Se questão tivesse a seguinte redação: " A Tutela Provisória, cautelar ou antecipada..." poderia haver interpretação no sentido do erro visto que existe Tutela Provisória de Urgência e de Evidência, mas no momento que a questão indica TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, há uma limitação da interpretação e por esse motivo, essa questão deveria ter sido anulada.

  • O pior é que a omissão do termo "pode" nã0 torna a questão incorreta: a meu ver, foi uma belíssima cagada da CONSULPLAN.

  • A Consulplan pretende avaliar quem seriam os melhores candidatos ou está procurando um novo Rain Man?

  • Essa questão, de fato, é RIDÍCULA!

    a) A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, será concedida em caráter antecedente ou incidental. 

     

    Ora, se uma tutela provisória de URGÊNCIA, seja ela cautelar ou antecedente, SÓ PODE SER DE DUAS ESPÉCIES (antecedente OU incidental) e a assertiva trouxe as DUAS ÚNICAS POSSIBILIDADES de forma alternativa ( ou), não há erro na assertiva!

     

    Errada, sim, estaria, se, ao invés de urgência, tivesse "de evidência", pois esta só admite a modalidade incidental.

     

  • Socorro!!!! TRF 2 está chegando! rs

     

  • RESPOSTA A

     

    Art. 294. Parágrafo único.  A tutela provisória de urgênciacautelar ou antecipada, PODE ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

     

    B) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     

    C)​ Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas podea qualquer temposer revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

    D) Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

  • questão mal caráter 

  • A tutela provisória é um gênero dentre ela temos: 

    Tutela de urgência que pode ser: 

    1)Atecipada

    2)Cautelar 

    AMBAS podem ser antecedentes e ou incidentes. 

    Não ví erro na alternativa A. 

    Oremos!! TRF 2ª REGIÃO ESTÁ POR VIR

     

  • Ano: 2016 Banca: TRT 4º RegiãoÓrgão: TRT - 4ª REGIÃO (RS)Prova: Juiz do Trabalho Substituto

    Considere as assertivas abaixo sobre tutela provisória.

    I - A tutela provisória de urgência pode ser classificada, no tocante ao seu conteúdo, em cautelar e antecipada, podendo ser concedida, em qualquer das hipóteses, em caráter antecedente ou incidental.
     A FCC considerou correta. 

  • Aff... questãozinha ultra e extra ridícula.

  • A alteração do termo não deixou a questão errada. Além de desconhecer direito, a banca ignora o próprio português. 

  • Lilian Franca, concordo plenamente com você, já sabemos que a CONSULPLAN é uma banca decoreba, de questões literais, não adianta reclamar muito, sabemos que no mundo dos concursos públicos matamos um leão por dia e cada banca tem seu perfil. De fato a alteração do 'pode ser" por "será", no campo semântico, faz sim toda a diferença.

  • Nossa. Fiquei uns 5 minutos procurando o erro da questão. Errei. 

     

    Coisa ridícula!! Já é difícil assimilar tantas matérias, agora letra de lei 100%?

  • Como se já não fosse quase impossível assimilar os pontos principais de todas as matérias, agora tem que decorar letra por letra!

     

  • Pode colocar uma cruz de malta aí, porque vai cair no TRF.

  • Já fiz concurso dessa banca e foi anulado por fraude. 

    Logo tenho um concurso com esta mesma banca.

    Muita fé no Senhor para algo não dar errado.

    Que despreparo, questão ridícula. 

  • E há como a tutela de urgência não ser concedida em caráter antecedente ou incidental? Mesmo a banca querendo se ater ao extremismo da lei, não transformou a alternativa em errada!

  • A banca não transformou a alternativa A em errada. Mesmo com a mudança do "pode ser" por "será", o sentido continua sendo de hipótese permissiva das duas situações.

  • Gente, se vergonha alheia ardesse cara, eu tava era pegando fogo! Já passou da hora de ser criada no Brasil um Agência responsável por fiscalizar essas bancas de concursos e colocar limites nessas barbaries. Ninguém aqui está de palhaçada ou brincando de estudar não! Perde-se tempo, dinheiro e, o pior, o psicológico em casos como esses. Desculpem-me, sessão desabafo!

  • Uai gente... pra mim foi bastante obvio.. qdo li "será concedida" logo pensei: "nao será concedida.. pode ser concedida... pode nao ser..."... de resto, confirmei o q pensei por exclusão..

  • Questão ridícula, mas quem sabia o teor dos três dispositivos legais saberia qual estava errada. Eu errei porque não sabia que não havia custas. Ou seja, erro meu.

    Admitam que não decoraram e que erraram. A prova não é para inteligência, é para decorar o texto de lei. Não prova inteligência, mas prova que o cara estudou muito, leu muito, e se destacou.

    Essa seleção pode até não escolher o mais inteligente, mas seleciona o que mais repete e se esforça.

    Ou seja, aceitemos que não soubemos porque não sabíamos a resposta correta, e não porque a prova é ruim.

    Abraço!

  • Para se criar uma questão dessa tem q ter nascido sem mãe. 

  • Questão ridícula!!

  • TRISTEEEEEEEEEEEE!!!

  • Não acho que a letra A esteja errada. Tanto a palavra "pode" como "será" nesse caso estariam corretos. Vamos ver o que nos espera.

  • O "pode ser" em si já é um redundância com  a conjunção alternativa OU. Porque ambos dão a ideia de uma coisa ou outra. Se C,, será A ou B. Se C, pode ser A ou B. Não muda o sentido. exatamente pelo uso do OU. A menos que seja possível ser uma tutela de urgência genérica. Aí eu não discuto. E vi essa possibilidade no PDF do Estratégia, talvez seja por isso, mas em sendo assim, a letra da lei está com problemas gramaticais...  mas eu considero uma questão muito imbecil, ainda assim! 

  • Nem comento! Ridículo!! Se o enunciado dissesse: "De acordo com o que dispõem expressamente o NCPC, é correto afirmar, exceto". E mesmo assim, não mediria conhecimento algum

  • Apesar de ser extremamente infeliz, acredito que a intenção da banca não foi no sentido de saber se pode ser concedida na forma A (antecedente) ou B (incidental), mas no sentido de que não haveria outra alternativa ao magistrado senão conceder (ou seja, rasgaram a análise dos requisitos para sua concessão). 

    Ou seja, ao afirmar que SERÁ concedida, a banca talvez teve a intenção de colocar essa concessão como algo "vinculado", sem possibilidade de análise dos requisitos (probabilidade do direito + perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo) pelo magistrado. 

    Algo bizarro como: "Barbada!!! Pediu LEVOU!"

    Ou seja, da forma que está redigida, levaria a entender que o Juiz não teria escolha a não ser CONCEDER, seja na forma A (antecedente) ou B (incidental).

    Tristeeeeeza...

  • Não dá para levar a sério essa questão. Muito mal formulada. Questão passível de ANULAÇÃO.

  • Marluza está certa, só o Senhor Jesus nessa!

    "Deus vai na frente tirando os espinhos!"

  • Pode ser não é o mesmo que será... constatação obtida depois de perder quase cinco minutos numa única questão ''/

     

  • Não é a primeira vez que erro por causa de um "SERÁ" ..... Descubrindo as pegadinhas da CONSUPLAN, obrigada!

  • Questão nula. O parágrao único diz que ambas podem ser, logo a palavra será não pode tornar o item incorreto.

  • SÉRIO? SERÁ em lugar de PODE SER colocou a afirmativa como incorreta? É o fim dos tempos ou só o fim da criatividade ? Ou preguiça de quem organizou a questão?

  • Mas minha gente, agora é letra de lei mesmo,  não pode ser mudado uma vírgula. ATENÇAAAO

  • Alguém consegue citar um exemplo de uma tutela de urgência que não seja de caráter antecipado ou incidental? Eu não consigo pensar em qualquer exemplo que deixe esse alternativa A errada.

  • Essa questão foi muito mal formulada.

     

  • questão irracional, não tem resposta errada.

  • Pode isso Arnaldo?

  • Você olha a questão no sistema do site, percebe que tem 78 comentários e já sente que não vem coisa boa. Mas tudo bem, como ainda há poucas questões sobre o tema (tutelas provisórias) para aproveitar e esta não está marcada como anulada, vamos lá fazer. "Achar a incorreta", ok. Lê a primeira assertiva, perfeita (afinal de contas, quando é questão de concurso que pede a incorreta, geralmente a primeira está perfeita, pra tentar pegar quem estava desatento ao enunciado). Lê a segunda, letra da lei. Lê a terceira e a quarta, aparentemente nenhum erro. E lá vamos nós ler de novo todas as assertivas, esmiuçando cada uma pra tentar achar qual foi a esdrúxula incorreção que o ilustre examinador colocou. Lê tudo 2 vezes, 3 vezes, 4 vezes...nada. Ok, vou chutar alguma e ver essa resposta de uma vez (já ultrapassei bastante do tempo que teria disponível para respondê-la no dia da prova). Afinal de contas, pode ser que ela tenha sido anulada e ainda não atualizaram o sistema do site pra apontar. Eis que você abre os comentários e...

    OI??????????

    Típica questão pra escrever um comentário desses, desligar o computador e ir chorar deitado na cama, por saber que uma bomba dessas pode vir na sua próxima prova...

  • Inacreditável

     

  • "Será" ainda gera dúvida e suposição.

    Maior pegadinha da vida essa.

  • lamentável, lastimável, questão sem sentido e que só atrapalha a vida do concurseiro! 

  • Questão cretina. A pergunta a se fazer é: Há algum outro caráter a não ser "antecedente" ou "incindental"? Se há, a questão está correta. Por outro lado, se não houver, a questão deve ser anulada. Banquinha lixo...

  • kkk respira fundo, manda a consulplan tomar no rabo, e vamos em frente.

  • questão escrota! 

  • péssima questão

  • O examinador tem preguiça de montar uma questão decente faz um M* dessas. Qualquer um pode copiar a lei e trocar uma palavrinha. 

  • Questao ridicula!

  • Affffffffffffff

  • PARA QUEM FICOU EMIUÇANDO A QUESTÃO DE PONTO A PONTO BUSCANDO O ERRO, SEGUE A MENTE "ILUSTRE" DO EXAMINADOR:

     

    a) A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, SERÁ concedida em caráter antecedente ou incidental. 

     

    LETRA DA LEI - PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 294: A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, PODERÁ SER concedida em caráter antecedente ou incidental. 

  • questão ridicula!!!!!!! passei um tempão buscando o erro

  • Lastimável a questão!!

  • O gabarito da questão foi mantido pela banca? 

    Vontade de chorar =(

  • Se for baseado nessa questão, dá pra perceber que qualquer pessoa pode participar das bancas de concurso. Afinal, nao se exige fazer questões bem elaboradas e que exige conhecimento do concurseiro.

  • fazer o que ne,dpois dessa vou beber agua.

  • Essa questão é a típica feita por um imbecil que não entende NADA da matéria. Absolutamente nada. E acha que retirar o "poderá" altera o sentido do artigo.

    Pior do que errar dessa forma na elaboração da questão é mantê-la em vez de anulá-la. Aí erra-se duas vezes, a banca.

  • Tipo de questão que não acrescenta em nada pra quem estuda, pelo contrário, só te deixa mais burro, procurando erro onde não tem, nas outras questões. Triste essa banca. 

  • Aí vc chega em uma questão que pensa ser tranquila. Lê uma vez e não acha o erro. Lê novamente e não acha também. Aí vê que tem 98 comentários e já pensa: "Hummm...cagada da banca na certa!". Chuta qlq uma e erra, óbvio! O mais engraçado são os filhos de Deus aqui querendo justificar esse absurdo da banca falando que faz uma super diferença "pode ser" e "será". Aham, queria ver se fosse com ele ao marcar a errada na prova...ia ficar chorando dois anos (se houvesse prorrogação do concurso, iria chorar por mais 2).

  • Execrável!

  • essa foi demais pqp que ridículo

  • KKKK, mais um que veio aki ver os comentários pq errou. Depois dessa vou assistir chaves.

  • sempre que repito esta questão após um periodo de tempo, fico um tempão tentando achar o erro, desisto, chuto e erro.

  • terrível! 

  • É tenso ter que ser examinado por uma banca com esse nível de questão! #ridículo 

  • decorar, marcar e passar.

  • Gabarito: letra "a". Art. 294, parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    É sério isso?!?!!? Me diz aí: se eu vou conceder tutela provisória de urgência, ela será, necessariamente, ou cautelar ou antecipada, além de ou antecedente ou incidental. É lógico. Não há outras opções para as tutelas provisórias.

    Assim, não consigo enxergar o erro do "será concedida".

  • Também errei e deu vontade de chorar.

  • É a terceira vez que erro essa desgraça!!!

     

    Zero para essa banca de fundo de quintal!

  • Todas corretas. segue o jogo arnaldo,discutir pra que?

     

  • Estão todas certas.

    Letra A) Art. 294.  A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único.  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Letra B) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Letra C) Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único.  Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Letra D) Art. 297.  O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo único.  A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

  • Não obstante eu concordar que a literalidade do artigo 294, CPC/15 não corresponde com significação trazida na assertiva considerada correta pela banca (por estar incorreta), acho extremamente ridícula essa forma de apurar os conhecimentos do candidato. Não é a primeira, a segunda ou a terceira vez que encontro questões assim da CONSULPLAN, o que me leva, mesmo sendo escassa as questões do CPC/15 por temas específicos, a exclui-la dos meus filtros. ¬¬'

    A todo modo, segue os comentários da Professora:

    "Alternativa A) Dispõe o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". A banca considerou a afirmativa incorreta por não trazer a literalidade do dispositivo, substituindo "pode ser" por "será". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 295 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 296 do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 297, do CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: A "

  • Questão ridícula!

  • TÁ FACIL ELABORAR QUESTÕES DE CONCURSO, BASTA TROCAR O PODE PELO DEVE...

    TANTO ESTUDO PRA ISSO...

  • Pessoal, por acaso existe outra forma de se conceder a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, senão em caráter antecedente ou incidental?? Caso a resposta seja negativa, o uso do SERÁ ou do PODE SER, a meu sentir, torna-se irrelevante.

    Enfim... Acho que é hora da pausa para o café...

  • Decorar letra por letra, só os termos principais não adianta. Raiani

    kkkkkkk, chega dá calafrios, abraço! 

     

     

    Avante! Esqueça essa questão, pois não testa ninguém, nem a capacidade de quem sabe, e nem a de quem não sabe, já que não tem charada.

  • BANCA  LIXO!!

     

  • Me poupe, se poupe, nos poupe!

  • Não troque ideia, prossiga! 

  • Lixo, nem vale a pena, esse tipo de questão não  elimina ninguém. 

  • Que questão bosta!!!!

  • Uma questão como essa que não mede conhecimento é ruim tanto quanto aquela que é dada de graça. Nem uma nem outra serve para classficar ou elimiar canditados. 

  • Oxi, mas tirar o "pode" não a torna errada. Ou é antecedente ou incidental. A não ser que essa banca fique em outro universo que conheça um 3° tempo possível.
  • Consulplan não pode ver uma vergonha que já vai passar.

  • Esta questão é do tipo formulada por aquele professor escroto de cursinho que enche a boca pra falar que JÁ FOI EXAMINADOR  ;D

  • Alternativa A)  A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, será concedida em caráter antecedente ou incidental. 

     

    R:  art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental".

    ______________________________

    Bom, é a segunda vez que faço, e em minha cabeça estava assim ''Ué, todas estão corretas, diabos.'' 

    SABE DE NADA, INOCENTE.

     

  • já errei essa questão 13 vezes................................................

  • Concurso é uma guerra e em tempos de guerra não existe misericórdia.

  • Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • Uma questão como essa deveria suscitar um incidente de deslocamento pra JF por grave violação aos direitos humanos (do concurseiro), pq vou te contar hein... Pqp.

  • pra que tantos comentários numa questão tosca desta!!

  • Galera não tente justificar o injustificável. A Banca pisou na bola e ponto final.

  • POIS É

    PODERÁ SER CONCEDIDA

    GAB A

  • Se está ruim para você, imagina para o cara que estuda feito um condenado e acaba sendo eliminado do concurso dos sonhos por causa de uma questão desse naipe ?

  • Só pode ser brincadeira. Esse examinador tá precisando de umas aulas de português. 

  • Que absurdo essa questão!! Deveria ser anulada!!!

  • Eu aqui "queimando os neurônios" tentando identificar onde estava o erro da alternativa "a": "pode ser" ao invés de "será"....

  • A título de exemplo, vejamos este outro enunciado:

    Q650353

    Considere as assertivas abaixo sobre tutela provisória.

    I - A tutela provisória de urgência pode ser classificada, no tocante ao seu conteúdo, em cautelar e antecipada, podendo ser concedida, em qualquer das hipóteses, em caráter antecedente ou incidental. (Questão correta)

     

    O "será" da questão ora comentada, acabou comigo... :(

     

     

  • A lei permite ao juiz conceder a tutela provisória (pode ser concedida), isso é fato. Agora, se ele vai conceder no caso concreto, a tutela SERÁ CONCEDIDA em um destes dois casos (antecedente ou incidente).

  • Demorei meia vida pra entender onde foi que errei... : (

  • Que destrabelho é esse!!!!kkk

  • 3n !,!Jª'·'di·'• O Nota do autor: de acordo com o CPC/2015, tutela provisória é gênero, que contempla duas espécies: tutela de urgência (cautelar ou antecipada) e tutela da evidência. O novo ordenamento processual civil eliminou o processo cautelar autônomo, incluindo o rol das cautelares tipicas. Contudo, a tutela cautelar continua sendo possível de ser concedida com base no poder geral de cautela. Resposta:"E'~ Alternativa "A": correta. Conforme prevê o caput do art. 311, CPC/.fOl 5, a concessão da tutela da evidência independerá da demonstração do perigo da demora na prestação jurisdicional, contentando-se com a ocorrência de alguma das situações descritas nos incisos do referido dispositivo. Alternativa "B": correta. A tutela provisória requerida em caráter incidental, ou seja, após o protocolo da petição inicial, independe do pagamento de custas, pois será processada nos mesmos autos do pedido principal {art. 295, CPC/2015).

  • Alternativa "C": correta. A assertiva combina a redação do caput do art. 296 com a do seu parágrafo únko, CPC/2015, o que significa dizer que n5o há preclusão temporal para o órgão jurisdicional (STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 365.260/P!, rei. Min. Ricardo Villas Bóas Cueva, j. 2.10.2014). Alternativa "O": correta. A assertiva combina a redação do caput do art. 299 com a do seu parágrafo único, CPC/2015: "Quando se tratar de medida (cautelar ou anteclpada) incidental, o juiz competente é o juiz da causa 1>.m tramitação. Quando antecedente, faz-se um prognóstico, ou seja, seguindo-se as regras de competência, define-se o órgão competente e, então, indica-o na petição inicial. Em se tratando ·de ação de competência originária de tribunal - por exemplo, ação rescisória -, segue-se a mesma lógica. A competência será do tribunal. Igualmente se passa com a tutela provlsória recursai, que pode consistir em tutela antecipatória recursa! ou concessão de efeito suspensivo a recurso {tutela cautelar}. A competência para a concessão de tutela provisória em recursos ou em causas de competência originária, em regra, será do relator (art. 299, parágrafo Unice; art. 932, li)""'. Alternativa"E": incorreta. Apesar de claro reforço ao contraditório, o CPC/2015 permite que ele seja diferido/ postergado nas hipóteses dos incisos do art. 9'>, dentre as quais está a tutela provisória de urgência e a tutela da evidência prevista nos incisos Jf e ru do art. 311

  • O erro da letra A, está no será, o correto seria pode ser.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • Em 05/12/18 às 17:17, você respondeu a opção B. Você errou!


    Em 30/11/18 às 19:16, você respondeu a opção C. Você errou!


    Em 22/11/18 às 23:09, você respondeu a opção D. Você errou!


    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Em 05/12/18 às 17:17, você respondeu a opção B. Você errou!


    Em 30/11/18 às 19:16, você respondeu a opção C. Você errou!


    Em 22/11/18 às 23:09, você respondeu a opção D. Você errou!


    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Pena que não estou no meu PC pessoal, se não eu mandava um email pra CONSULPLAN perguntando se a pessoa que fez essa questão já foi interditada. Todos deveríamos fazer isso, pra ver se eles melhoram um pouquinho o nível, que tá decadente.

  • Patético.

  • ZZZZzzzZZZZZzzz

  • RIDÍCULA!

  • Dá um desanimo quando eu me deparo com uma questão desse tipo. Terrível! Estão de brincadeira. Sei que a concorrência é grande, mas é desleal uma questão dessa.

  • Em 18/07/19 às 22:22, você respondeu a opção A. Você acertou!

    Em 17/07/19 às 17:11, você respondeu a opção D. Você errou!

    Em 14/06/19 às 17:53, você respondeu a opção D. Você errou!

  • A) CONFORME ART. 294 CPC PARÁGRAFO ÚNICO, " A TUTELA PROVISÓRIA DE URGENCIA , CAUTELAR OU ANTECIPADA , PODE SER CONCEDIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE OU INCIDENTAL."

    B)CONFORME ART. 295 DO CPC , "A TUTELA PROVISÓRIA REQUERIDA EM CARÁTER INCIDENTAL INDEPENDE DO PAGAMENTO DE CUSTAS."

    C) NOS TERMOS DO ART 296, " A TUTELA PROVISORIA CONSERVA SUA EFICACIA NA PENDENCIA DO PROCESSO , MAS PODE , A QUALQUER TEMPO , SER REVOGADA OU MODIFICADA."

    D)CONFORME ART 297 DO CPC , O JUIZ PODERÁ DETERMINAR AS MEDIDAS QUE CONSIDERAR ADEQUADAS PARA A EFETIVAÇÃO DA TUTELA PROVISORIA. PARÁGRAFO ÚNICO - A EFETIVAÇÃO DA TUTELA PROVISORIA OBSERVARÁ AS NORMAS REFERENTES AO CUMPRIMENTO PROVISORIO DA SENTENÇA NO QUE COUBER."

  • MAS SERÁ POSSÍVEL!!! mds

    A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

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    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

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    PODE

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    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE

    PODE ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Agora aprendo!!! ¬¬

  • Extra, Extra, + uma pessoa enganada!!!!

  • Meu Deus!

  • fumou esse examinador

  • Que questão ridícula. -_-

  • Segue o baile KSPOAKSPOAKSPOAKPOSA

  • Fui ''dibrado'' hahahahaha

  • Quanto à tutela provisória, é correto afirmar QUE:

    -A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    -A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada; todavia, salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    -O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória, devendo observar as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

  • A) INCORRETA- A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, será concedida em caráter antecedente ou incidental.

    ********PODERÁ!!!!!!!!

  • Que questão ridícula!

  • Vai que o juiz vê esse "será concedida" e sai concedendo tutela provisória em todo processo achando q é uma ordem kkkkkk

  • Doutor Nefário, tá de brinca!!!!!

  • examinador filho da p@#$

  • vai se f&d@#

  • Questão ridícula. Deveria ser anulada.

  • aquela questão lixo que só serve para ferrar suas estatísticas.

  • Eu já vi questão mal elaborada,mas essa.....

  • Como não anularam esta questão? A alternativa A, mesmo não estando na completa literalidade da lei, está correta.

  • Gabarito. Letra A

    Fundamento Legal: Art. 294 CPC Parágrafo único.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Bons estudos e sucessos.