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A) correta Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
B) Incorreta - Art. 898. O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.
c) Correta Art. 899. Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente Art. 898. O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.
para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.
d) Correta - Art. 900. O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.
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Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 897, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa B) Dispõe o art. 898, do CPC/15, que "o fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 899, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 900, do CPC/15. Afirmativa correta.
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Segue os artigos no NCPC que referem-se a questão:
Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Art. 898. O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.
Art. 899. Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.
Art. 900. O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.
Portanto, se o fiador pagar o valor da arrematação e a multa poderá requerer que o objeto da arrematação lhe seja transferido.
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GABARITO: LETRA B
CPC: Art. 898. O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.
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LETRA B INCORRETA
NCPC
Art. 898. O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.
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Pela literalidade a B ta errada mesmo, mas na prática é óbvio que pode ocorrer o que consta nela.
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A alternativa "b" da forma como foi redigida não deixa de estar certa, pois o artigo 898 não disse DEVERÁ, logo é uma faculdade do fiador e não uma imposição. Por outro lado a alternativa disse que o fiador " PODERÁ EXERCITAR A JURISDIÇÃO ". Portanto, como o artigo 898 não lhe impõe, mas, propõe aquela saída, cabe ao fiador avaliar o que melhor lhe atende
Veja este exemplo: você é fiador de um arrematante de centenas de tambores de um produto química que ele tem onde guardar e consumir. Porém a manutenção do estoque deste produto é dispendioso e de difícil liquidez no mercado. A você que pagou o produto como fiador não seria melhor exercitar a jurisdição para reembolso a ficar com o produto e ter que gastar com a manutenção do estoque, sem ter para quem vendê-lo?
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Será que a Consulplan não entende como exercício da jurisdição o requerimento do fiador ao juiz para que a arrematação lhe seja transferida, como forma de restituição do valor que desembolsou?
Sinceramente, o enunciado da questão e o artigo 898 do CPC dizem a mesma coisa, só as palavras são diferentes.
O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá exercitar a jurisdição para efeito de ver-se restituído do valor que desembolsou em favor do afiançado.
Art. 898. O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.
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GABARITO B
A Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
B Art. 898. O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.
C Art. 899. Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.
D Art. 900. O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.
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§ 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. § 5o O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1o ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. § 6o Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a 20% do valor atualizado do bem.