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ID
1931857
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Referentemente à arrematação, assinale a afirmação INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  

    A) correta Art. 897.  Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

    B) Incorreta  - Art. 898.  O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

     

    c)  Correta Art. 899.  Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente Art. 898.  O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

    para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.

    d) Correta - Art. 900.  O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.

     

  • Alternativa A) É o que dispõe, expressamente, o art. 897, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 898, do CPC/15, que "o fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 899, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 900, do CPC/15. Afirmativa correta.
  • Segue os artigos no NCPC que referem-se a questão:

     

    Art. 897.  Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

     

    Art. 898.  O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

     

    Art. 899.  Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.

     

    Art. 900.  O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.

     

    Portanto, se o fiador pagar o valor da arrematação e a multa poderá requerer que o objeto da arrematação lhe seja transferido.

  • GABARITO: LETRA B

     

    CPC: Art. 898.  O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 898.  O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

  • Pela literalidade a B ta errada mesmo, mas na prática é óbvio que pode ocorrer o que consta nela.

  • A alternativa "b" da forma como foi redigida não deixa de estar certa, pois o artigo 898 não disse DEVERÁ, logo é uma faculdade do fiador e não uma imposição. Por outro lado a alternativa disse que o fiador " PODERÁ EXERCITAR A JURISDIÇÃO ". Portanto, como o artigo 898 não lhe impõe, mas, propõe aquela saída, cabe ao fiador avaliar o que melhor lhe atende

     

    Veja este exemplo: você é fiador de um arrematante de centenas de tambores de um produto química que ele tem onde guardar e consumir. Porém a manutenção do estoque deste produto é dispendioso e de difícil liquidez no mercado. A você que pagou o produto como fiador não seria melhor exercitar a jurisdição para reembolso a ficar com o produto e ter que gastar com a manutenção do estoque, sem ter para quem vendê-lo?

  •  

     

     

     

     

     

    Será que a Consulplan não entende como exercício da jurisdição o requerimento  do fiador ao juiz para que a arrematação lhe seja transferida, como forma de restituição do valor que desembolsou? 

     

    Sinceramente, o enunciado da questão e o artigo 898 do CPC dizem a mesma coisa, só as palavras são diferentes.

     

    O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá exercitar a jurisdição para efeito de ver-se restituído do valor que desembolsou em favor do afiançado.  

     

    Art. 898.  O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

     

     

  • GABARITO B

    A Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.

    B Art. 898. O fiador do arrematante que pagar o valor do lance e a multa poderá requerer que a arrematação lhe seja transferida.

    C Art. 899. Será suspensa a arrematação logo que o produto da alienação dos bens for suficiente para o pagamento do credor e para a satisfação das despesas da execução.

    D Art. 900. O leilão prosseguirá no dia útil imediato, à mesma hora em que teve início, independentemente de novo edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense.

  • § 4o Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário. § 5o O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: I - se provar, nos 10 dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; II - se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1o ; III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4o deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. § 6o Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a 20% do valor atualizado do bem.