SóProvas


ID
1931869
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.503/1997, no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente

Alternativas
Comentários
  • B

    Artigo 302, §1°, II do CTB

  • Lei 9503/97, Código de Trânsito Brasileiro.

    (...)

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    Alterna tivas A  e C) I - o possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    B) II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    D) III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

    GABARITO LETRA B

     

  • Tão simples que fiquei até com medo de errar.
    Artigo 302, §1°, II do CTB

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 9503

     Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: 

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; 

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; 

  • Li dez vezes, porque estava muito óbvia. -.-

  • Pra saber se o candidato esta dormindo na prova rsrs

  • (B)


    Ademais, diferenciação do 298 Circunstâncias agravantes para 302 Aumento de pena para:


    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:   (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)  

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;  

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; 

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • Gisele canto,

    Morri de rir...........

  • Essa eu sabia desde o tempo de criança. 

  • Aquele tipo de questão que a banca da só para ninguém zerar rs

     

    Art 302 - § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • Essa banca dá até medo.....

  • O crime de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor está previsto no artigo 302 da Lei 9.503/1997 e as causas de aumento de pena estão previstas no §1º do mesmo dispositivo legal:

    Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

    Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

            V -        (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)

    § 2o           (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)

    Dentre as alternativas, a correta é a letra B, de acordo com a qual, no homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente praticá-lo em faixa de pedestres, conforme artigo 302, §1º, inciso II, da Lei 9.503/1997 (acima transcrito).

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B
  • Há questões inacreditáveis!

  • CTB, ART.302.§ 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;      

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;      

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (conduta OMISSIVA);

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. 

  • Bom senso ajudaria nessa questão

  • Que questão mais idiota. Todas as outras alternativas mostram coisas boas, logo nunca seriam condições para aumentar a pena.
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk o examinador queria dar pelo menos uma questao ne?!

  • Questão débil mental.

  • Tanta questão precisando, e o QC comenta uma dessas...

  • Essa é do show do Milhão..kk

  •  Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

            Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    § 1o  No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:          (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;         (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;        (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)    (Vigência)

    IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

  • Essa é mais fácil que andar pra frente. Kkkkk
  • Vou rezar pelo que erraram essa!

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Mais de 500 pessoas erraram.
    Parafraseando Thálius Morais: " O bisonho se elimina por si só."

  • Lula ladrão!

  • Aumento: SPFC

    S ocorro (OMISSÃO)

    P rofissão (transporte de passageiros)

    F aixa de pedestre ou calçada

    C NH (Sem possuir Habilitação)

  • ''responda corretamente para provar que você não é um robô"

  • As 575 pessoas que erraram, foi por causa do mouse

  • Kkkkkkk

  • A única alternativa negativa era a B. Ainda que pese a falta de conhecimento, era possível acertar o item.

  • Que titica de questão é essa! Filtra zero pessoas num concurso sério.

  • AUMENTOS DE PENA:

    »No Homicídio Culposo e na Lesão Corporal Culposa, aumenta-se a pena de 1/3 a metade se NÃO FA/CA OMISSÃO de PASSAGEIROS:

    I-NÃO possuir PPD ou CNH (não entra segundo STJ); / II- praticá-lo em FAixa de pedestres ou na CAlçada / III- deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; (OMISSÃO) / IV- no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de PASSAGEIROS.

    Obs.: Nos crimes dos 302 e 303 quando a figura aumentar e agravar concorrentemente, prevalecerá o aumento (P. Da Especialidade)

    NÃO DESISTA! DEUS É CONTIGO!

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • kkkkkk Essa veio como brinde para o candidato não zerar a materia.

  • Kkk sem querer colocaram uma questão do psicotécnico na prova