SóProvas


ID
1931920
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando normas do Código Tributário Nacional, a prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • A ação de cobrança prescreve em 5 anos, contados da constituição definitiva.

    A prescrição se interrompe:

    ·         Pelo despacho que ordenar a citação

    ·         Pelo protesto

    ·         Por ato judicial que constitua em mora

    ·         Por ato que importe reconhecimento do débito

  • CTN

     

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. (D)


    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:


    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
    II - pelo protesto judicial;
    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

    Bons estudos.

  • Para quem não é assinante: GABARITO - D

  • Alguem que assinou o q concurso,  está satisfeito ou não? 

  • CTN.  Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

            Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

            II - pelo protesto judicial;

            III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

            IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Alternativa D (correta) - Prescreve em cinco anos contados da data em que não cabe mais qualquer impugnação ou recurso administrativo do contribuinte contra o lançamento (POIS NESSE MOMENTO, o crédito tributário estará definitivamente constituído). 

     

    Art. 174 do CTN. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

  • Adriano Camilo, 

    Fico muito insatisfeita com o baixissimo número de questões comentadas por professor.

    Além disso, é muita questão desatualizada, que eles não revisam e fazem a indicação.

    Não renovarei, vou tentar o tecconcursos ano que vem.

  • Para complementar: SUMULA 436, STJ - A ENTREGA DE DECLARACAO PELO CONTRIBUINTE RECONHECENDO DEBITO FISCAL CONSTITUI O CREDITO TRIBUTARIO, DISPENSADA QUALQUER OUTRA PROVIDENCIA POR PARTE DO FISCO.

  • Prescrição- 5 anos

    Motivos de interrupção:

    1- Despacho

    2- Protesto judicial

    3- Ato judicial que constitua em mora

    4- ato que importe reconhecimento do débito

  • Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.


    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:
    I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
    II - pelo protesto judicial;
    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

     

     

  • Algúem sabe o motivo da C estar errada? Para mim me parece que se enquadra no inciso IV do artigo 174, CTN.

  • LEETRA D: a PRESCRIÇÃO PRESCREVE. Um beijo para o português.

  • Estou iniciando os estudos em Direito Trubutário, o que me fez marcar questão diversa da correta foi que a resposta ficaria da seguinte forma:

    A prescrição da ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos contados da data em que não cabe mais qualquer impugnação ou recurso administrativo do contribuinte contra o lançamento.  

    Isso me confundiu ;/

  • Erick, a letra C está errada porque O devedor simplesmente requereu uma certidão e esta veio positiva, de modo que foi reconhecido pelo FISCO a existência do débito. Para se enquadrar no 173, IV é necessário que o próprio devedor reconheça o débito, sendo insuficiente o reconhecimento apenas pelo Fisco.

  • Esse professor de tributário é show, adoro!

  • Eu acho o QC ótimo, pra quem perguntou. 

    Já me fez passar em dois concursos

    Os comentários aliados a leitura da lei seca em cada tópico ajudam muito.

  • CTN

     

    Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

                                                           5 ANOS

    Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    - pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

    II - pelo protesto judicial;

    III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Errei esta.

    D) prescreve em cinco anos contados da data em que não cabe mais qualquer impugnação ou recurso administrativo do contribuinte contra o lançamento.  

    Pensei assim: prazo é contado da data do vencimento da obrigação, pois só ai ele se torna exigível.

     

    "Não havendo pagamento ou impugnação ou, em havendo esta, concluído o processo administrativo fiscal e ultrapassado o prazo para pagamento do crédito tributário sem que ele tenho sido realizado, surge para a Fazenda Pública o que a doutrina denomina de pretensão, que é a possibilidade de exigencia coativa da satisfação do crédito lançado, mediante o manejo de ação de execução fiscal." Direito Tributário 2018 - Ricardo Alexandre