SóProvas


ID
1931926
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil, 

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. 

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • Cooperativa o registro é juntas comerciais.

  • Gabarito Letra B

    Saber se é sociedade empresária ou sociedade simples é importante nos termos do art. 966 e seu §único, para fins de registro da empresa, por causa do artigo abaixo, o qual fundamenta a questão:

    Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    bons estudos

  • Essa questão deveria ser anulada, pois, segundo o autor André Luiz Santa Cruz Ramos, teoricamente, as coperativas são consideradas sociedades simples. E, por determinação legal, submeteriam-se ao registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e não nas Juntas Comerciais. Ocorre que o Enunciado 69 do CJF dispôs que as cooperativas devem ser registradas nas Juntas Comerciais, pacificando a questão. Vejamos: 

    Enunciado 69 do CJF: "as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas Juntas Comerciais".

  • EXATAMENTE O QUE ADUZ MORGIANA DANTAS.

     

  • Morgiana,

    Na verdade, creio que o erro da letra "D" foi ter afirmado que o registro da cooperativa deveria ocorrer em Belo Horizonte (local diferente da sede - que no caso é Montes Claros)

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

     

  • Acredito que o erro da D encontra-se na cidade de Belo Horizonte, sendo que Registro Público de Empresas é estadual, sendo assim a alternativa teria que remeter ao Estado de Minas, não a cidade de BH.
  • Alt. C Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

  •  a) Pneus Santa Rita Ltda. tem como objeto social a prestação de serviços automotivos e comercialização de pneus. O registro de seu ato constitutivo e dos demais atos societários deve ser realizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.  

     

    ERRADA. Sociedade Ltda pode ser empresária, submetendo-se ao registro nas Juntas Comerciais, OU simples, vinculando-se ao RCPJ. Neste caso, o objeto da sociedade mostra que ela é empresária (Art. 982 do CC: "Considera-se empresária (...) a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro"). A sociedade LTDA no caso da questão exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, assim, é empresária.

    Art. 1.150 do CC. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

     

     b) O objeto social da Escola Aprender S.A. é o ensino elementar e a prestação de serviços educacionais. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societários deve ser realizado no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais. 

     

    CORRETA. A S.A. é SEMPRE empresária (parágrafo único do artigo 982 do CC), devendo ser registrada no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 1150 do CC).

     

    c) José da Silva exerce atividade de comercialização de produtos químicos e materiais de laboratório. Para ser empresário individual deve inscrever-se no Registro Civil de Pessoas Físicas. 

     

    ERRADA. Art. 967 do CC. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    d) Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais do Norte de Minas, com sede em Montes Claros, deve ter seu ato constitutivo e demais atos societários registrados no Registro Público de Empresas Mercantis da cidade de Belo Horizonte. 

     

    ERRADA. Art. 18 da Lei 5764. Verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seu protocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso credenciado, a existência de condições de funcionamento da cooperativa em constituição, bem como a regularidade da documentação apresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenticadas, 2 (duas) vias à cooperativa, acompanhadas de documento dirigido à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver sediada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente.

    Apesar de o CC/2002 ter considerado a cooperativa sociedade simples, a Lei 5764 deve ser aplicada, em razão do princípio da especialidade. 

    Nesse sentido: “Apenas no ponto que a lei de regência das cooperativas for omissa é que se aplicam as disposições referentes às sociedades simples”, TRF-3, 0022544-20.2005.4.03.6100/SP.

  • LETRA A: ERRADA

    - A assertiva deixou claro que Pneus Santa Rita ltda é uma sociedade empresária pelo uso da expressão "ltda", bem como pela colocação de seu objeto social: o exercício de empresa. Desta forma, por se tratar de uma espécie de empresário, seu registro deve ser realizado no Registro Público de Empresas Mercantis. 

    Art. 1.150, CC. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipo de sociedade empresária.

     

    LETRA B: CERTA

    - Assertiva correta e parecida com a letra "A". No entanto, encontra-se correta. A Sociedade Anônima é uma espécie de Sociedade por Ações que, por expressa disposição legal (art. 982, par. único, CC), é uma sociedade empresária. Assim sendo, também será objeto de registro perante o Registro Público de Empresas Mercantis.

    Art. 1.150, CC. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipo de sociedade empresária.

     

    LETRA C: ERRADA

    - Empresário individual é espécie do gênero "empresário", como já dito.

    Art. 1.150, CC. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipo de sociedade empresária.

     

    LETRA D: ERRADA - CUIDADO 

    - De fato, André L. S. C. Ramos fala que há certa polêmica no tocante ao registro das cooperativas. Para o autor, há quem defenda a inscrição nas Juntas Comerciais com amparo no Enunciado 69 do CJF ("as sociedades cooperativas são sociedades simples sujeitas à inscrição nas Juntas Comerciais"), bem como no art. 18 da lei 5.764/71 (Lei do Cooperativismo) e art. 32, II, "a" da lei 8.934/94 (Lei do Reg. Púb. de Emp. Mercantis). 

    - No entanto, o examinador foi claro no enunciado: "Considerando as disposições do Código Civil". Desta forma, ainda que seja polêmico, o examinador direcionou a resposta para dois artigos do Código Civil, a saber:

    Art. 982, parágrafo único, CC. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Art. 1.150, CC. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipo de sociedade empresária.

    - Desta forma, a letra "D" está mesmo errada.

  • Quem não leu o "S.A" da escola dá um joinha. 

  • GABARITO B

     

    a)      Empresários Individuais; Sociedades Empresárias; EIRELI registram-se no Registro Público de Empresas Mercantis;

    b)      Sociedades Simples, com exceção das Cooperativas, registram-se no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

     

    Em todos os casos acima expostos haverá autonomia negocial, processual e patrimonial.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • Segundo as Normas Extrajudiciais do Estado de MG - TÍTULO IV - DAS VEDAÇÕES Art. 410. É vedado ao oficial de registro civil das pessoas jurídicas: VII - o registro ou a averbação de alteração de atos constitutivos de sociedade cooperativa. (Inciso VII acrescentado pelo Provimento nº 330, de 8 de agosto de 2016).