SóProvas


ID
1931959
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à Sociedade Limitada, considerando os ditames do Código Civil Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Art. 1.052, CC/02: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

  • Questão mal formulada na medida em que a deliberação em assembleia se torna necessária na sociedade com mais de 10 sócios. Ou seja, com mais de 20 sócios também se faz necessária

  •  a) Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    CERTO

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

     

     b) Independem da deliberação dos sócios, a aprovação das contas da administração e a destituição dos administradores. 

    FALSO

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: I - a aprovação das contas da administração; III - a destituição dos administradores;

     

     c) A deliberação em assembleia será obrigatória se o número de sócios for superior a 20 (vinte).  

    FALSO

    Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    § 1o A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.

     

     d) A assembleia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo metade do capital social, e, em seguida, com qualquer número. 

    FALSO

    Art. 1.074. A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de no mínimo três quartos do capital social, e, em segunda, com qualquer número.