SóProvas


ID
1931974
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Brasil, a organização da seguridade social terá por objetivo

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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    CF 88, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    Paragrafo unico - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

     

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    Fé em Deus, não desista.

  • Que banca asquerosa. Prefiro dez vezes a cespe
  • a) uniformidade de benefícios entre populações rurais e urbanas. 

  • LETRA A CORRETA 

    CF

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  •  CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

  • Consulplan é lei seca 100%. Esquece doutrina.

     

  • a - uniformidade de benefícios entre populações rurais e urbanas. CORRETA

    b - atualidade (IRREDUTIBILIDADE) do valor dos benefícios. ERRADA

    c - equidade (DIVERSIDADE) da base de financiamento. ERRADA 

     

    d - diversidade (EQUIDADE) na forma de participação de custeio. ERRADA

     

  • Eu não arriscaria dizer que a Consulplan é 100% lei seca. Já a vi aplicar algumas questões cobrando, às vezes tão polemicamente como o Cespe, doutrina, e até jurisprudência. Então a fórmula para passar em concurso continua sendo estudar no modo hard.

  • Consulplan sendo Consulplan!! Muito cuidado com a banca, galera que está se preparando para o TRF 2ªRegião. Ela exige a literalidade dos artigos; então gastar um tempo do estudo com a leitura da Constituição é muito válido e pode garantir a aprovação!! Caso queirram me acompanhar no instagran: profluisalberto. Dicas e esquemas diários. Abraços e Boa sorte!!! 

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; CORRETA

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (não atualidade)

    V - equidade na forma de participação no custeio; (não diversidade)

    VI - diversidade da base de financiamento; (não equidade)

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

  • Repsosta A

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

  • Que mistureba de princípios.

    http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com/2017/02/questao-consulplan-direito.html

  • Questão maliciosa!! Houve uma inversão entre os incisos V e VI do art 194 da CF/88.

    V- Equidade na forma de participação no custeio;

    VI- Diversidade da base de financiamento.

     

     

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

        Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

            I -  universalidade da cobertura e do atendimento;

     

            II -  uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

     

            III -  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

            IV -  irredutibilidade do valor dos benefícios;

     

            V -  eqüidade na forma de participação no custeio;

     

            VI -  diversidade da base de financiamento;

            

           VII -  caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • examinador fumador de m*rd@ qual é a fucking diferença de forma de participação no custeio para base de financiamento, quer dizer que o objetivo é ver quem decora mais literalidade de norma à quem raciocina e interpreta melhor a lei?