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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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CF 88, Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
Paragrafo unico - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
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Fé em Deus, não desista.
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Que banca asquerosa. Prefiro dez vezes a cespe
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a) uniformidade de benefícios entre populações rurais e urbanas.
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LETRA A CORRETA
CF
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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CF. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Consulplan é lei seca 100%. Esquece doutrina.
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a - uniformidade de benefícios entre populações rurais e urbanas. CORRETA
b - atualidade (IRREDUTIBILIDADE) do valor dos benefícios. ERRADA
c - equidade (DIVERSIDADE) da base de financiamento. ERRADA
d - diversidade (EQUIDADE) na forma de participação de custeio. ERRADA
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Eu não arriscaria dizer que a Consulplan é 100% lei seca. Já a vi aplicar algumas questões cobrando, às vezes tão polemicamente como o Cespe, doutrina, e até jurisprudência. Então a fórmula para passar em concurso continua sendo estudar no modo hard.
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Consulplan sendo Consulplan!! Muito cuidado com a banca, galera que está se preparando para o TRF 2ªRegião. Ela exige a literalidade dos artigos; então gastar um tempo do estudo com a leitura da Constituição é muito válido e pode garantir a aprovação!! Caso queirram me acompanhar no instagran: profluisalberto. Dicas e esquemas diários. Abraços e Boa sorte!!!
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; CORRETA
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (não atualidade)
V - equidade na forma de participação no custeio; (não diversidade)
VI - diversidade da base de financiamento; (não equidade)
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Repsosta A
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
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Que mistureba de princípios.
http://gabaritandoeconcursos.blogspot.com/2017/02/questao-consulplan-direito.html
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Questão maliciosa!! Houve uma inversão entre os incisos V e VI do art 194 da CF/88.
V- Equidade na forma de participação no custeio;
VI- Diversidade da base de financiamento.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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examinador fumador de m*rd@ qual é a fucking diferença de forma de participação no custeio para base de financiamento, quer dizer que o objetivo é ver quem decora mais literalidade de norma à quem raciocina e interpreta melhor a lei?