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Errado. De acordo com a tabela de temporalidade.
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Tabela de Temporalidade de Documentos
É o instrumento resultante da etapa de avaliação dos documentos. É ela, a tabela de
temporalidade, que determina o prazo de guarda dos documentos nas fases corrente e
intermediário, bem como indica a destinação final (eliminação ou recolhimento para
guarda permanente).
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Os documentos da atividade-meio do Ministério da Saúde serão analisados, avaliados e selecionados de acordo com os prazos estabelecidos pela sua comissão de avaliação de documentos de arquivo do órgão.
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Correto o comentário da Camila...
Não existe Comissão de acesso aos documentos, e sim Comissão Permanente de Avaliação de Documentos.
Cada organização deverá ter sua Comissão Permanente de Avaliação de Documentos. Dependendo do porte da mesma, poderá haver mais de uma Comissão.
A comissão permanente de avaliação de documentos tem por finalidade assessorar à Divisão de Arquivo Geral nas ações e procedimentos referentes a avaliação documental, também orientar e realizar a análise, avaliação e seleção da produção documental produzida e acumulada, deve ser formada por representantes dos mais importantes setores da instituição.
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Não é de se considerar também que segundo a lei, a tabela de temporalidade de atividades-meio é elaborada pelo CONARQ, e aquelas atividades que não se encontrem nessa TT são avaliadas pela CPAD respectiva, aprovada pelo Arquivo Nacional?
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Não confundam: falou em atividades-meio estão se refirindo ao código de classificação estabelecido pelo CONARQ. Quando se trata de atividades-fim é a CPA de cada instituição que vai estabelecer a tabela de temporalidade de acordo com suas finalidades e aprovação da instuição arquivística pública na sua esfera de competência.
Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001 - CONARQ
Art. 1º APROVAR a versão revista e ampliada do Código de Classificação de Documentos de Arquivo para a Administração Pública :Atividades-Meio, como um modelo a ser adotado nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.
§ 1º Caberá aos órgãos e entidades que adotarem o Código proceder ao desenvolvimento das classes relativas às suas atividades específicas ou atividades-fim, as quais deverão ser aprovadas pela instituição arquivística pública na sua específica esfera de competência.
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Outras questões podem ajudar a responder, vejam:
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Gabarito: errado.
Literalidade do DECRETO Nº 4.073, DE 3 DE JANEIRO DE 2002 (Regulamenta a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados).
Art. 18.
§ 1º Os documentos relativos às atividades-meio serão analisados, avaliados e selecionados pelas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos dos órgãos e das entidades geradores dos arquivos, obedecendo aos prazos estabelecidos em tabela de temporalidade e destinação expedida pelo CONARQ.
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Pra mim o erro está na comissão de acesso. Não existe isso... O certo é Comissão Permanente de Avaliação.
O nervosismo na hora da prova faz a gente errar um item desses. Casca de banana purinha...