SóProvas


ID
1932706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 10.520/2002, julgue o item a seguir, relativo à contratação de bens e serviços de TI.

Na fase preparatória do pregão, podem ser feitas especificações do objeto que limitem a competição, desde que elas sejam indispensáveis para o andamento do processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Nesta assertiva o examinador diz que podem ser feitas especificações que limitem a competição! E isto é verdade, mas a justificativa não recai sobre o fato de estas serem indispensáveis para o andamento do processo licitatório, mas sim sobre o princípio da padronização, conforme estudamos em nossas aulas, inclusive citando recente jurisprudência do próprio TCE/SC.

     

    Prof. Fábio Alves

  • Gabarito Errado

     

     

     

    Embasamento---------------------------------

     

     

    "A Lei 10.520/2002 estabelece, de forma detalhada, as etapas do pregão, dividindo-as em fases preparatória e externa.

     

    Na fase preparatória, são adotados os procedimentos preliminares, como especificação do objeto e das condições de realização da licitação, orçamentos, designação do pregoeiro e equipe apoio. Por outro lado, na fase externa, realiza-se a publicação do aviso da licitação, apresentação das propostas e lances, habilitação, recursos, adjudicação e homologação do certame. 

     

    Na fase preparatória, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento (art. 3º, I). A definição do objeto, ademais, deverá ser precisa, suficiente e clara, sendo vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição (art. 3º, II)

     

     

    ---------------------------------------------------------------

     

    Curiosidade:  Enquanto na Lei 8.666/93 os trabalhos de habilitação e julgamento são realizados por uma comissão de, no mínimo, três servidores; no pregão os trabalhos são dirigidos por um único servidor: o pregoeiro."

     

    ----------------------------------------------------------------

     

     

     

    F. Prof Herbett Almeida do EC

     

     

    "Inclina seu olhar sobre nós e cuida"

  • Art. 3.

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

    a lei não menciona NADA de que "...podem ser feitas especificações do objeto que limitem a competição, desde que elas sejam indispensáveis para o andamento do processo licitatório." 

    não há essa exceção, por isso FALSO

  • Se houvesse essa exceção talvez iria de encontro ao princípio da isonômia.

  • Questão, no mínimo, controversa ao meu ver.

     

    Ao contrário do que foi dito por alguns colegas,respeitosamente, penso que a parte "desde que elas sejam indispensáveis para o andamento do processo licitatório" é bem contrária e contradizente ao que é exposto no Art. 3. Inc. II:

    "a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição".

     

    Algo que é indispensável nada tem a ver com excessivo, irrelevante ou desnecessário.

    Pelo contrário. INDISPENSÁVEL:Que não se consegue dispensar; que é obrigatório e é extremamente importante e sem o qual não se pode continuar a realização de algo; extremamente necessário.

     

    Ou seja, para atender a demanda  da Adm ela poderia determinar algumas especificações do objeto que limitassem a competição,sim. Desde que fosse indispensável a sua necessidade.

     

    Entendo que a questão foi mal redigida e, portanto,pode-se entender como CERTA a assertiva.

     

    Bons estudos a todos nós.

  • Pra mim é pura má fé da banca. Do jeito que a questão está redigida, admite-se as duas opções, verdadeiro ou falso.

    No meu entender ela é mais certa do que errada, pois se as especificações são indispensáveis é porque elas são necessárias, como bem afirmou o colega Adriano.

    Mas fazer o que! 

     

  • Também não entendi o porquê da assertiva estar errada.
    Se a especificação é indispensável, então, porque não?

    Essa não acertaria nem colando!
    huahaua hua
     

  • Questão de interpretação. 

    No trecho

    "a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição".

    As palavras grifadas são apostos (explicativas), e o texto pode ser lido sem elas. Assim: "a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que limitem a competição"

    Repito: os termos "excessivas irrelevantes ou desnecessárias'  são apostos , ou seja, são explicativos, e não restritivos (regra gramatical)

    Conforme a Sarah Soares mencionou: a lei não fala nada que podem ser feitas especificações, o que torna a assertiva ERRADA.

    Nota: Aposto é um termo que se junta a outro de valor substantivo ou pronominal para explicá-lo ou especificá-lo melhor

  • Lei 10520

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

     

  • O gabarito deveria ser "certo"  e não "errado", como foi.
    Se a especificação é indispensável, ela não é, portanto, excessiva, como menciona o artigo. Deste modo, caberia este tipo de especificação ainda que limite as características do que está sendo buscado licitar.
    Acredito que a banca errou feio aí!
    Espero ter contribuído!

  • Podem haver limitações,desde que não sejam excessivas,irrelevantes e que limitem a competição.Portanto,não pode haver limitação da competição mesmo sendo indispensável ao andamento do processo licitatório tais excessividades,elementos irrelevantes ou desnecessários.Questão que determina quem vai e quem fica.Muito boa.

  • EditarAlguns colegas comentaram a questão fazendo interpretação gramatical do dispositivo legal, considerando a acertiva errada. Tenho que discordar. Vejamos o trecho: " a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição." 

    -------

    O trecho em negrito é uma Oração Subordinada Adjetiva Restritiva e não Explicativa. Isto porque, não há vírgula antes da conjunção "que". Logo, conclui-se, pela interpretação gramatical, que as únicas especificações que são vedadas são as  excessivas/irrelevantes/desnecessárias e que tbm limitem a competição. Caso houvesse uma vírgula antes da conjunção "que", concluir-se-ia que todas as especificações são vedadas e a oração em destaque estaria explicando que todas as especificações são excessivas, irrelevantes ou desnessárias e limitam a competição, o que seria absursurdo concluir.

  • Não pode LIMITAR a competição ! 

  • Complementando...

     

    Conforme alguns colegas já comentaram, o enunciado deixa claro:

     

    A Lei 10.520/2002 descreve minusciosamente, as fases do pregão, dividindo-as em fases" preparatória" e " externa"

     

    Na fase preparatória do pregão, deverão ser observadas as seguintes regras( art. 3.º)

     

    [...]

     

    II -  a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desncessárias, limitem a competição;

    [...]

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg687

     

    bons estudos

  • Uma releitura do inciso II, do art. 3° seria a seguinte:

     

    São vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem a competição. 

     

    Agora, quanto às especificações indispensáveis, não há tal vedação. Não entendi o gabarito. 

     

     

     

  • Questão coringa cespe... Tem várias assim. As duas reapostas são justificáveis. Eles escolhem o gabarito de forma que tenha mais gente errando.
  • Não pode haver restições em demasia, que limitem a concorrência.

     

    Porém... A JUSTIFICATIVA, no meu julgamento, está incorreta

     

    Pode haver especificações essênciais, mas essas são para a BOA EXECUÇÃO DA OBRA, para sua SEGURANÇA, PROTEÇÃO e tal

     

    Quando a questão afirma "PARA A BOM ANDAMENTO DO PROCESSO, acredito recai ai o erro. 

  • Questão, no mínimo, controversa!!
    Se nós formos interpretar o art. 3°, II, da Lei do Pregão, perceberemos que a lei deixa bem claro que são vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. 

    Todavia, a questão fala que, muito embora as especificações tenham limitado a competição, elas eram indispensáveis para o andamento do processo licitatório. Dessa forma, não podemos dizer que tais especificações eram irrelevantes ou desnecessárias!!!

     

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

     

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

  • Acertei a questão por causa do termo "limitar competição".

  • Lei 10052

    Art3

    II A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição

  • Cuidado com o comentário da Fabiana Godoy, está equivocado. Se retirarmos a oração introduzida pelo "que" muda totalmente o sentido da frase.

     

    A interpretação correta é a de que pode haver especificações que limitem a competição, desde que não sejam excessivas, irrelevantes ou desnecessárias.

  • um bom exemplo de questão errada com justificativa plausível.

  • Para os não assinantes. GAB: ERRADO

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;

  • Contraria o princípio da competitividade.

  • é sério, é fod@ tá numa bateria de questões de um assunto e se deparar com uma monte de questão cagad@

  • O Art. 3º da lei 10.520/02 diz que:

    "A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    II - a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição;"

    Ora, mas se o enunciado afirma que as limitações são indispensáveis, então elas seriam necessárias e o gabarito seria certo, não?

  • Afirmativa errada conforme art 3º,II da lei 10520(pregão) e acredito que também estaria errada de acordo com a nova lei das licitações 14133/2021, que vai revogar a 10520 em 2023 e já pode ser usada.

    Na nova lei a competitividade é positivada como um principio no art 5º; o art. 9º I, veda os atos que prejudiquem o caráter competitivo e sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto da licitação; e o art 178 altera o código penal para criar o crime de " Frustração do caráter competitivo de licitação" no art 337-F do CP; Então o "andamento do processo" não justifica a limitação nos pregões usando a lei 10520 ou a lei 14133.

    lei 14133 - Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade(...)

    lei 14133 - Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:

    I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:

    a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;

    c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;

    lei 14133 - Art. 178. O Título XI da Parte Especial do  Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo II-B:

    Código penal - Frustração do caráter competitivo de licitação

     Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:

    Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.