SóProvas


ID
1932709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 10.520/2002, julgue o item a seguir, relativo à contratação de bens e serviços de TI.

Caso não esteja especificado no edital, o prazo de validade das propostas será de sessenta dias.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L10520

     

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Questão correta. 

     

     

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    "De acordo com a Lei 10.520/2002, as propostas possuem um prazo de validade de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital (art. 6º). Logo, no pregão, o edital poderá estabelecer um prazo diferente. Nesse ponto, também há uma diferença em relação ao procedimento constante na Lei 8.666/1993, que fixa o prazo de sessenta dias, sem deixar brecha para o edital dispor de forma diferente (Lei 8.666/1993, art. 64, § 3º).

    ----------------------------------------------------------------

     

    Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até encontrar o licitante que venha a assinar o contrato (art. 4º, XXIII). Note que, nesse caso, distintamente do que prevê a Lei 8.666/1993, será considerada a proposta do novo licitante convocado, e não a do primeiro colocado."

     

     

     

    F. Prof Herbert Almeida do EC

     

     

     

    "Ninguém vai te escutar se não tem fé, ninguém mais vai te ver.."

  • Não entendi o comentário anterior: 

    Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até encontrar o licitante que venha a assinar o contrato (art. 4º, XXIII).  Note que, nesse caso, distintamente do que prevê a Lei 8.666/1993, será considerada a proposta do novo licitante convocado, e não a do primeiro colocado."

    O primeiro colocado não celebrou o contrato, qual a diferença com a lei 8.666? Nesta também não seria o primeiro colocado o próximo a ser convocado.

    Alguém poderia esclarecer-me?

     

  • CYONIL BORGES: 

     

    A Lei 8.666/1993 fixa o prazo de 60 dias para manutenção da proposta pelas empresas participantes (§3º do art. 64 da Lei de Licitações). Já a Lei do Pregão dispõe que o prazo será de 60 dias, se outro não for fixado no Edital. Assim, sem dúvidas: O EDITAL DO PREGÃO PODERÁ FIXAR OUTRO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS APRESENTADAS PARA A LICITAÇÃO, QUE NÃO SEJA DE 60 DIAS. 

  • Correta, de acordo com o Art. 6º, o prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Lei 10.520   PREGÃO

     

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

     

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XXIII - se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI.

    XVI - se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Complementando...

     

    Caso o licitante vencedor, convocado dentro do prazo edital - sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital -, não celebre o contrato, este será celebrado com o colocado seguinte que atenda às exigências de habilitação e demais estabelecidos no edital.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. pg687

     

    bons estudos

  • pregão- bens comuns - critério de menor preço - 8 dias úteis no mínimo para apresentação das propostas-  não existe comissão de licitação (existe pregoeiro + equipe de apoio) - a administração não pode exigir garantia de proposta - as ofetas de preços até 10% superiores  a de menor preço poderão fazer novos lances verbais- prazo de validade das propostas 60 dias - 3 dias para apresentação dos recursos ou contrarrazões - a falta de manifestação imediata implicará na decadência do direito de recurso - penalidade  descredenciamento no SICAF até 5 anos -  o registro de preços poderá adotar a modalidade pregão- fases de classificação, habilitação, homologação e adjudicação.

     

    agora vc já sabe  70% da lei! rsrsrsr

  • LETRA DA LEI!

     

    LEI 10520/02.

    Art. 6º  O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • p prazo será de 60 dias, mas outro prazo pode ser definido no edital.

  • RESPONDENDO COM OUTRAS  DO CESPE  : 

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Técnico Federal de Controle Externo - Conhecimentos Específicos

    O prazo de validade das propostas no pregão será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital pertinente. ( CORRETO ) 

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    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Administrador

    De acordo com os dispositivos legais que regulam as licitações públicas, julgue o  item  a seguir.

    O prazo de validade das propostas apresentadas nas licitações realizadas na modalidade pregão será de sessenta dias, ou o prazo fixado no edital. ( CORRETO) 

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    Ano: 2015

    Banca: CESPE Órgão: CGE-PI Prova: Auditor Governamental

    No que se refere à contratação de bens e serviços de TI, julgue o item subsecutivo, com base na Lei n.º 10.520/2002.

    Caso o prazo de validade das propostas não esteja previsto no edital, as propostas terão validade de noventa dias. ( ERRADO )

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    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Tecnologista Pleno

    Não havendo estipulação, em edital, de prazo para a validade das propostas em licitações por pregão, as propostas terão validade de sessenta dias, conforme previsão da Lei n.º 10.520/2002. ( CORRETO ) 

     

     

     

  • Pense na sua mãe te dando bronca e praticando maus tratos...

    "Se não fizer o que eu mando, SE SENTA (60) no PREGÃO.

    Caso você faça, não precisa sentar (Sessenta)."

     

     

    Não havendo estipulação, em edital, de prazo para a validade das propostas em licitações por pregão, as propostas terão validade de sessenta dias, conforme previsão da Lei n.º 10.520/2002.

     

     

  • Validade da proposta = 60 DIAS, se outro não estiver fixado no edital

     

    Prazo para assinatura de contrato = definido pelo edital

  • Lei 10052

    Art6: O prazo de validade das propostas será de 60(sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Prazos (10.520)

    • Apresentação das propostas - não inferior a 8 dias úteis

    • Validade das propostas - 60 dias, se outro não estiver fixado no edital.

    • Recurso a qualquer licitante - 3 dias (contra-razões em igual número de dias)

    • Impedimento (contratar e licitar) - até 5 anos 

  • Descredenciamento do SICAF prazo
    SICAF=5 LETRAS=5 ANOS.

  • CERTO

     

    O licitante fica liberado da sua proposta caso a Administração não assine o contrato no prazo de até 60 dias (art. 64, § 3º)

  • CERTO:


    LEI 10.520


    Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.


    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10520.htm

  • Com base na Lei n.º 10.520/2002, relativo à contratação de bens e serviços de TI, é correto afirmar que: Caso não esteja especificado no edital, o prazo de validade das propostas será de sessenta dias.

  • A nova lei de licitações inovou no prazo das propostas

    Afirmativa correta conforme art 6º da lei 10520(pregão), mas essa lei será revogada totalmente em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021, e esta já pode ser usada para regulamentar pregões, nela não há fixação de um prazo para validade das propostas, o art 90,§3º determina que o edital indicará este valor.

    lei 10520 - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

    lei 8666 - art 64 - § 3   Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

    lei 14133 - art 90 - § 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

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