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ID
1932712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 10.520/2002, julgue o item a seguir, relativo à contratação de bens e serviços de TI.

Para a aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a exigência de garantia de proposta bem como a exigência de que os licitantes adquiram o edital para participarem do certame.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L10520

     

    Art. 5º  É vedada a exigência de:

     

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Questão Correta, vejamos o que diz o prof Herbert Almeida:

     

     

    No pregão, são vedadas as seguintes exigências (art. 5º): ̇

     

     

    > Garantia de proposta: note que a vedação abrange apenas a garantia de proposta, que é aquela prevista na Lei 8.666/1993 para qualificação econômico-financeira, limitada a 1% nas demais modalidades - essa não pode ser exigida no pregão; por outro lado, a garantia contratual (Lei 8.666/1993, art. 56) poderá ser exigida;

     

     

    > Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e ̇ pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a (i) fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e (ii) aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

     

    Vamos reforçar a questão da garantia. A vedação abrange a garantia de proposta, ou seja, não é possível exigir garantia de proposta no pregão. Por outro lado, a garantia contratual pode ser exigida, na forma constante no art. 56 da Lei 8.666/1993. 

     

     

    F: Material do prof.Herbert Almeida do EC.

     

     

     

    "Te mostro uma passagem de um livro antigo, pra te mostrar e provar que a vida é linda, dura sofrida carente em qualquer continente mas boa de se viver em qualquer lugar!"

  • Complementando...


    RAFAEL OLIVEIRA DIZ:


    A Lei veda as seguintes exigências no pregão:

    a) garantia de proposta; 
    b) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; 
    c) pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso (art. 5.º da Lei 10.520/2002).

     

    Não é obrigatória a utilização do pregão para aquisição de bens e serviços comuns. O art. 1.º da Lei 10.520/2002 estabelece que o pregão “poderá” ser adotado nesses casos. Trata-se de atuação discricionária do administrador que pode optar por outra modalidade de licitação.

     

    (CESPE/AUFC/TI/2010) É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão. C

  • Lei n.º 10.520/2002, Art. 5º:  É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • CERTA.

    A questão quer dizer o seguinte: Em uma licitação, não se obriga uma premeditada proposta do licitante e que o mesmo não adiquira o edital para participar da licitação. ( a proposta tem prazos para apresentar e não pode ser premeditada ou combinada, e quanto adquirir o edital não é obrigatório caso o participante não queira participar e os licitantes não obrigam ninguém a pegar edital).

    espero ter ajudado.... 

  • A respeito da modalidade de licitação denominada pregão, julgue o próximo item.

    Para a participação no certame, não se exige dos licitantes a aquisição do edital ou a apresentação de garantia de proposta. (CERTA)

  • CUIDADO. Há 3 vedações na LEI 10520. SOMENTEEEEEEEEEEEEEE UMA DELAS TEM EXCEÇÃO=

    - VEDADO: pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

     

    PREGÃO=

    - menor preço

    - bens e serviços comuns.

     

    GABARITO ''CERTO''

  • RESPONDENDO COM OUTRAS QUESTÕES DO CESPE  : 

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: INPI Prova: Analista de Planejamento - Direito

     No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital.  ( CORRETO) 

    --------------------------------------------------------------------

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI

    Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.( CORRETO ) 

    -------------------------------------------------------------------

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Tecnologista Pleno

    A Lei n.º 10.520/2002, que regulamenta as licitações por meio de pregão eletrônico, permite a exigência, como condição para a participação do certame, de garantia de proposta e de aquisição de edital pelos licitantes. ( ERRADO) 

    --------------------------------------------------------------------

     

     

     

  • Lei 10052

    Art5. É vedada a exigência de:

    I - Garantia de proposta

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição de participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • Certo.

    Lei 10.520/02

    Art. 5º  É vedada a exigência de: PAG ou GAP

    I - Garantia de proposta;

    II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

     

    Bons estudos!

  • Gab: CERTO

    Entenda o seguinte: no pregão é vedada a garantia de proposta, na 8.666/93 é permitida. No entanto, em ambas é permitida a garantia contratual! Até porque a empresa tem que dar alguma garantia de que vai realizar o serviço conforme o esperado.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Com base na Lei n.º 10.520/2002, relativo à contratação de bens e serviços de TI, é correto afirmar que: Para a aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a exigência de garantia de proposta bem como a exigência de que os licitantes adquiram o edital para participarem do certame.

  • É vedada a exigência de garantia.

  • Resumo                                                            

    Afirmativa mudaria a reposta com a nova lei de licitações, erros, favor mandar mensagem                       

    art 5º,Ie II da lei 10520 - afirmativa correta

    art 58 da nova lei de licitações 14133/2021 - afirmativa errada

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    Explicação                                                          

    As leis 8666, 10520 e 12462 serão revogadas em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021 art 193, porém as 4 leis já podem ser usadas. Segundo a nova lei art 29 a concorrência e o pregão seguem o mesmo rito e possuem algumas regras gerais em comum, dentre estas encontra-se a possibilidade de exigir garantia da proposta no art 58

    lei 10520 - Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    lei 14133 - Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

    lei 14133 - Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

    I - preparatória;

    II - de divulgação do edital de licitação;

    III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

    lei 14133(CAPÍTULO IV - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES) - Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.