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Certo
L10520
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Questão Correta, vejamos o que diz o prof Herbert Almeida:
No pregão, são vedadas as seguintes exigências (art. 5º): ̇
> Garantia de proposta: note que a vedação abrange apenas a garantia de proposta, que é aquela prevista na Lei 8.666/1993 para qualificação econômico-financeira, limitada a 1% nas demais modalidades - essa não pode ser exigida no pregão; por outro lado, a garantia contratual (Lei 8.666/1993, art. 56) poderá ser exigida;
> Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e ̇ pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a (i) fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e (ii) aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Vamos reforçar a questão da garantia. A vedação abrange a garantia de proposta, ou seja, não é possível exigir garantia de proposta no pregão. Por outro lado, a garantia contratual pode ser exigida, na forma constante no art. 56 da Lei 8.666/1993.
F: Material do prof.Herbert Almeida do EC.
"Te mostro uma passagem de um livro antigo, pra te mostrar e provar que a vida é linda, dura sofrida carente em qualquer continente mas boa de se viver em qualquer lugar!"
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Complementando...
RAFAEL OLIVEIRA DIZ:
A Lei veda as seguintes exigências no pregão:
a) garantia de proposta;
b) aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;
c) pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso (art. 5.º da Lei 10.520/2002).
Não é obrigatória a utilização do pregão para aquisição de bens e serviços comuns. O art. 1.º da Lei 10.520/2002 estabelece que o pregão “poderá” ser adotado nesses casos. Trata-se de atuação discricionária do administrador que pode optar por outra modalidade de licitação.
(CESPE/AUFC/TI/2010) É vedada a exigência de garantia de proposta no pregão. C
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Lei n.º 10.520/2002, Art. 5º: É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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CERTA.
A questão quer dizer o seguinte: Em uma licitação, não se obriga uma premeditada proposta do licitante e que o mesmo não adiquira o edital para participar da licitação. ( a proposta tem prazos para apresentar e não pode ser premeditada ou combinada, e quanto adquirir o edital não é obrigatório caso o participante não queira participar e os licitantes não obrigam ninguém a pegar edital).
espero ter ajudado....
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A respeito da modalidade de licitação denominada pregão, julgue o próximo item.
Para a participação no certame, não se exige dos licitantes a aquisição do edital ou a apresentação de garantia de proposta. (CERTA)
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CUIDADO. Há 3 vedações na LEI 10520. SOMENTEEEEEEEEEEEEEE UMA DELAS TEM EXCEÇÃO=
- VEDADO: pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
PREGÃO=
- menor preço
- bens e serviços comuns.
GABARITO ''CERTO''
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RESPONDENDO COM OUTRAS QUESTÕES DO CESPE :
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: INPI Prova: Analista de Planejamento - Direito
No pregão, é vedada a exigência de garantia de proposta e a aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame, assim como o pagamento de taxas e gratificações, exceto os referentes a fornecimento do edital. ( CORRETO)
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TC-DF Prova: Analista de Administração Pública - Sistemas de TI
Entre outras proibições, veda-se, no pregão, a exigência de garantia de proposta bem como a exigência da aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame.( CORRETO )
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MCT Prova: Tecnologista Pleno
A Lei n.º 10.520/2002, que regulamenta as licitações por meio de pregão eletrônico, permite a exigência, como condição para a participação do certame, de garantia de proposta e de aquisição de edital pelos licitantes. ( ERRADO)
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Lei 10052
Art5. É vedada a exigência de:
I - Garantia de proposta
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição de participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
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Certo.
Lei 10.520/02
Art. 5º É vedada a exigência de: PAG ou GAP
I - Garantia de proposta;
II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
Bons estudos!
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Gab: CERTO
Entenda o seguinte: no pregão é vedada a garantia de proposta, na 8.666/93 é permitida. No entanto, em ambas é permitida a garantia contratual! Até porque a empresa tem que dar alguma garantia de que vai realizar o serviço conforme o esperado.
Erros, mandem mensagem :)
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Com base na Lei n.º 10.520/2002, relativo à contratação de bens e serviços de TI, é correto afirmar que: Para a aquisição de bens e serviços comuns, é vedada a exigência de garantia de proposta bem como a exigência de que os licitantes adquiram o edital para participarem do certame.
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É vedada a exigência de garantia.
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Resumo
Afirmativa mudaria a reposta com a nova lei de licitações, erros, favor mandar mensagem
art 5º,Ie II da lei 10520 - afirmativa correta
art 58 da nova lei de licitações 14133/2021 - afirmativa errada
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Explicação
As leis 8666, 10520 e 12462 serão revogadas em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021 art 193, porém as 4 leis já podem ser usadas. Segundo a nova lei art 29 a concorrência e o pregão seguem o mesmo rito e possuem algumas regras gerais em comum, dentre estas encontra-se a possibilidade de exigir garantia da proposta no art 58
lei 10520 - Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
lei 14133 - Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
lei 14133 - Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
lei 14133(CAPÍTULO IV - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES) - Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.