SóProvas


ID
1932715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à contratação de bens e serviços de TI, julgue o próximo item à luz da Lei n.º 8.666/1993 e de suas alterações.

Em decorrência do princípio da economicidade, as compras devem ser subdivididas na quantidade de parcelas que forem necessárias para aproveitar as oportunidades do mercado.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    De acordo com a L8666

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:   

     

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Gabarito: Correta

     

     

    Embasamento-----------------------------------------------------------------------------------------

     

    Lei 8666 Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

     

    Art. 23. § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. 

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

     

    Além disso, atenção quanto a estes tópicos sobre parcelamento:

     

     

    Art. 23 § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

     

    § 5o  É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 

     

     

     

    É como diz o mestre Rappa... Só que você sai em desvantagem se você não tem fé, SE VC NÃO TEM FÉ!

  • A título de curiosidade:

    Súmula nº 247 da Jurisprudência do TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.

  • casas bahia? 

  • mas tem esse princípio?

  • OBS.: Para os bens e serviços de informática considerados “comuns”, como
    impressoras, cartuchos, laptops, estabilizadores etc., utiliza-se o pregão, pelo
    tipo de licitação menor preço. O tipo técnica e preço, portanto, é empregado
    apenas na contratação de bens e serviços de informática “não comuns”
    (ex: servidores, desenvolvimento de sistemas etc.).

  • Não entendi. Para mim a frase está correta , exceto quando diz: "em decorrência do princípio da economicidade", pois a lei 8666/93 não cita esse princípio. Este princípio é citado apenas no RDC

  • Mylena Veras, tal princípio é citado na lei 8.666 sim. Veja a explicação do colega Tiago! :)

     

  • LETRA C

     

    Art. 15. As compras, sempre que POSSÍVEL, deverão:    

     

    I - atender ao princípio da padronização (que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas)

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • GABARITO: CERTO

     

    Trata-se do parcelamento do objeto da licitação, de forma a ampliar a
    competitividade e a economicidade.

    Parcelar = Pode

    Fracionar não pode!

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • Em decorrência do princípio da economicidade, as compras devem ser subdivididas na quantidade de parcelas que forem necessárias para aproveitar as oportunidades do mercado.

    na verdade esse deve torna a questão errada, pois é sempre que possivel....

    MAS cespe é cespe, quem não aceita fica para trás.

  • CESPE doutrinária, legisladora, edita sumulas, oj´s e o caralho a quatro

  • Trata-se do parcelamento do objeto da licitação,de forma a ampliar a competitividade e a economicidade.

  • GABARITO: CERTO

     

    Com o objetivo de ampliar a competitividade e gerar mais economia, a Lei 8.666/93 estabeleceu a  Administração Pública em promover o parcelamento do objeto.

     

    O PARCELAMENTO DO OBJETO pode se dar de diferentes formas. Um exemplo seria a compra de persianas e mesas de escritório. É mais fácil encontrar empresas que forneçam persianas e mesas de escritório ISOLADAMENTE do que buscar fornecedor único para os dois itens.

     

    O art. 23, § 1o da Lei 8.666, dispõe: “As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.” 

     

    A ordem instituída no dispositivo é clara no sentido de que o objeto seja parcelado a fim de melhor aproveitar os “recursos disponíveis no mercado” e de ampliar a “competividade” do certame.

     

    OBSERVAÇÃO: 

     

    O FRACIONAMENTO DE DESPESAS (art. 23, § 5º) é vedado pela lei e ocorre quando o administrador público fraciona a despesa para fraudar a modalidade licitatória. O objetivo é “escapar” da modalidade mais rigorosa.

  • Parcelar = Pode | FracioNar Não 

  • sempre que possível

  • No que se refere à contratação de bens e serviços de TI, à luz da Lei n.º 8.666/1993 e de suas alterações, é correto afirmar que: Em decorrência do princípio da economicidade, as compras devem ser subdivididas na quantidade de parcelas que forem necessárias para aproveitar as oportunidades do mercado.

  • Resumo                                                            

    Afirmativa correta com a nova lei de licitações, erros, favor mandar mensagem                       

    art 15,IV da lei 8666/93

    art 40,V,b da nova lei de licitações 14133/2021

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    Explicação                                                          

    As leis 8666, 10520 e 12462 serão revogadas em 2023 pela nova lei de licitações 14133/2021 art 193, porém as 4 leis já podem ser usadas. Segundo a nova lei a questão continua correta pois o parcelamento foi recepcionado e está presente em diversos dispositivos, na subseção especifica de compras aparece como um principio no art 40,V,b

    lei 8666/93 - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    lei 14133 - Art. 40. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar o seguinte:

    V - atendimento aos princípios:

    b) do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso;