SóProvas


ID
1932721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue o item subsequente de acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG/SLTI.

Se um usuário final identificar, após a entrega, problemas com o produto adquirido, ele deverá notificar o fornecedor para que este solucione o problema, desde que o produto esteja dentro do prazo de garantia previamente acordado na contratação.

Alternativas
Comentários
  • Mais uma errada! Não é o usuário final que notifica o contratado. Esta responsabilidade é do gestor do contrato ou do fiscal técnico (por delegação do gestor).

  • A resposta é baseada no Art. 34, IV?

    Art. 32 ... VI - encaminhamento das demandas de correção à contratada, a cargo do Gestor do Contrato ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do Contrato;

    É isso mesmo?
    Só lendo a "norma seca", assim... acabei ficando em dúvida :(

     

  • VI - encaminhamento das demandas de correção à contratada, a cargo do Gestor do Contrato ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do Contrato;
     

  • Imagina se o usuário final , ao perceber um erro no software , comunicasse diretamente ao fornecedor ?Ia virar bagunça ne !

    GAB ERRADO

  • IN 01/2019

    Art. 33. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato, e consiste em:

    VI - encaminhamento das demandas de correção à contratada, a cargo do Gestor do Contrato ou, por delegação de competência, do Fiscal Técnico do Contrato;

    GABARITO: ERRADO

  • Quem já trabalhou com suporte técnico sabe mt bem o significado das seguintes frases:

    - O problema está entre a cadeira e a mesa!!!

    - Não era problema tecnico, mas problema de B.U. (bur*rice do usuario!!!)

    - O problema não está na camada 4 do Modelo OSI, mas na camada "8"!!!

    - Fui fazer 1 atendimento pessoal e descobri q a empresa tbm tá admitindo jum*entos!!!

    E pra endoidar de vez o suporte do fornecedor, tem essa:

    SUPORTE: A luz do sinal do seu modem está acesa, senhor?

    USUÁRIO: Agora ela tá acessa, agora apagou, agora acendeu de novo, apagou, acendeu, apagou outra vez, acendeu, apagou, acendeu, apagou de novo, acendeu...

    Agora vcs entenderam pq o usuario final não tem o telefone do "suporte direto do fornecedor"??? Ne?

  • Art. 33. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato, e consiste em:

    I - confecção e assinatura do termo de recebimento provisório, a cargo do fiscal TÉCNICO do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;

    V - verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica a cargo dos fiscal ADMINISTRATIVO e fiscal TÉCNICO;

    VI - encaminhamento das demandas de correção à contratada a cargo do GESTOR (ou, por delegação, fiscal TÉCNICO);

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    a cargo dos fiscal TÉCNICO e fiscal REQUISITANTE

    II - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato;

    III - identificação de não conformidade com os termos contratuais;

    VIII - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo com base nas informações produzidas nos incisos I a VII deste artigo;

    XII - verificação de manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do Contrato;

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    a cargo do fiscal ADMINISTRATIVO

    IV - verificação de aderência aos termos contratuais;

    X - verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;

    Parágrafo único. No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá entregar ao Fiscal ADMINISTRATIVO do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados envolvidos na execução dos serviços contratados.

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    a cargo do GESTOR

    VII - encaminhamento de indicação de glosas e sanções para a Área Administrativa;

    XIII - encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual;

    IX - autorização para o faturamento com base nas informações produzidas no inciso VIII deste artigo, a ser encaminhada ao preposto da contratada;

    xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

    a cargo XXX com apoio dos outros

    XI - verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do fiscal REQUISITANTE do contrato, COM APOIO dos fiscal TÉCNICO ADMINISTRATIVO do contrato;

    XIV - manutenção do Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do GESTOR do contrato, COM APOIO dos fiscais REQUISITANTETÉCNICO ADMINISTRATIVO.