Art. 33. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do Contrato, e consiste em:
I - confecção e assinatura do termo de recebimento provisório, a cargo do fiscal TÉCNICO do Contrato, quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
V - verificação da manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica a cargo dos fiscal ADMINISTRATIVO e fiscal TÉCNICO;
VI - encaminhamento das demandas de correção à contratada a cargo do GESTOR (ou, por delegação, fiscal TÉCNICO);
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a cargo dos fiscal TÉCNICO e fiscal REQUISITANTE
II - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato;
III - identificação de não conformidade com os termos contratuais;
VIII - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo com base nas informações produzidas nos incisos I a VII deste artigo;
XII - verificação de manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do Contrato;
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a cargo do fiscal ADMINISTRATIVO
IV - verificação de aderência aos termos contratuais;
X - verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
Parágrafo único. No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá entregar ao Fiscal ADMINISTRATIVO do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados envolvidos na execução dos serviços contratados.
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a cargo do GESTOR
VII - encaminhamento de indicação de glosas e sanções para a Área Administrativa;
XIII - encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual;
IX - autorização para o faturamento com base nas informações produzidas no inciso VIII deste artigo, a ser encaminhada ao preposto da contratada;
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a cargo XXX com apoio dos outros
XI - verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do fiscal REQUISITANTE do contrato, COM APOIO dos fiscal TÉCNICO e ADMINISTRATIVO do contrato;
XIV - manutenção do Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do GESTOR do contrato, COM APOIO dos fiscais REQUISITANTE, TÉCNICO e ADMINISTRATIVO.