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ID
1932730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue o item subsequente de acordo com a Instrução Normativa n.º 4/2014 do MPOG/SLTI.

Para resguardar a organização contratante, deve constar do edital a informação de que a contratada já dispõe de funcionários capacitados para a realização do serviço contratado.

Alternativas
Comentários
  • É vedado exigir que a contratada tenha em seu quadro os profissionais exigidos/necessários para a execução do contrato antes da sua assinatura.

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-tcesc-contratacoes-de-ti/

  • ERRADO.

    Segundo a IN4/2014,"Art. 7º É vedado:

    VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da Solução, antes da contratação;"

  • ATUALIZAÇÃO IN01/2019

    GABARITO ERRADO

    IN01/2019

    Art. 5º é vedado

    VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contrataçã

  • A IN tem várias vedações...pra citar algumas:

    Art. 5º É vedado:

    I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;

    II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;

    III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;

    IV - demandar a execução de serviços ou tarefas estranhas ao objeto da contratação, mesmo que haja anuência do preposto ou da própria contratada;

    VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores;

    VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação;

    VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;

     Os itens acima é o q mais acontecem no dia a dia de 1 órgão público mediano...trabalhei pouco mais de 1 ano na PMPA (não, não é Polícia Militar do Pará, é a saudosa Prefeitura Municipal de P*A*U Amarelo), como Menino da Informática!!! E o q mais se via era:

    - chefe meten*do bede*lho e dando pitaco nas atividades corriqueiras da contratada(por exemplo, preciso de 1 faxineira bonita!!! ),

    - chefe pedindo para o terceirizado levar seus filhos na escola usando carro da contratada;

    - indicacao e nomeaçao de parente, amigos, esposa, amant*e para compor a equipe da contratada.

    - ordem pra funcionario pintar os muros da casa do chefe e

    - por fim, pasmem: até favo*res se*xu*ais.

    Não aguentei um ano lá...pedi as contas..a gota d'agua foi qdo me pediram pra me fantasiar de go*goboy na festa a fantasia de fim de ano!!!) Não sirvo pra isso!!!

    Eh o q + "ro*la" na PMPA!!!

    OBS: Ah, e as métricas usadas lá para aferição de esforço era a MPP(Métrica da Produção por Propina...a cada hora trabalhada ia um percentual pro chefão lá!!!)

  • Gabarito: ERRADO

    INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019

    Art. 5º É vedado:

    I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;

    II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;

    III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;

    IV - demandar a execução de serviços ou tarefas estranhas ao objeto da contratação, mesmo que haja anuência do preposto ou da própria contratada;

    V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;

    VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores;

    VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação;

    VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;

    IX - contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido;

    X - fazer referências, em edital ou em contrato, a regras externas de fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços que possam acarretar na alteração unilateral do contrato por parte da contratada; e

    XI - nas licitações do tipo técnica e preço:

    a) incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução de TIC a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e

    b) fixar fatores de ponderação distintos para os índices "técnica" e "preço" sem que haja justificativa para essa opção.