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ID
1933063
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Entre alternativas abaixo, aponte aquela que não contempla hipótese de inelegibilidade para o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º - São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros do Ministério Público que:

    I - se encontrem afastados do exercício das funções, na forma prevista nos artigos 124 e 125 desta lei, nos 6 (seis) meses anteriores à data da eleição;

    II - forem condenados por crimes dolosos ou ato de improbidade administrativa, com decisão transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    III - estejam cumprindo sanção aplicada em processo administrativo disciplinar;

    IV - estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os artigos 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e artigo 43 da Constituição Estadual;

    V - à data da eleição não apresentarem declaração de regularidade dos serviços afetos a seu cargo.

  • Só colocando um complemento:

    O mesmo vale para o CGMP (Corregedor Geral...)

  • Gabarito: A

     

    A vitaliciedade já é requisito suficiente para o cargo de Procurador-Geral.
    O fato de ser substituto não inviabiliza a elegibilidade

  • a)Promotores de Justiça que, embora vitalícios, são substitutos.

     

    ERRADO.  Tal condição não consta no Rol do Art. 7º que trata da inelegibilidade para o cargo de PGJ

     

    b) Membros do Ministério Público que se encontrem afastados do exercício das funções, pelo exercício de cargo de presidente de entidade de classe de âmbito estadual ou nacional, bem como de cargo de direção na respectiva entidade com função que exija dedicação exclusiva.

     

    CORRETO. Art. 7º - São INELEGÍVEIS PARA O CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA os membros do Ministério Público que:

     

    I - se encontrem afastados do exercício das funções, na forma prevista nos ARTIGOS 124 E 125 desta lei, nos 6 (SEIS) MESES ANTERIORES À DATA DA ELEIÇÃO;

     

    Art. 124 - O membro do Ministério Público PODERÁ AFASTAR-SE DO CARGO para:

     

    I - EXERCÍCIO DE CARGO DE PRESIDENTE DE ENTIDADE DE CLASSE DE ÂMBITO ESTADUAL OU NACIONAL, bem como de cargo de direção na respectiva entidade com função que exija dedicação exclusiva, ouvido o CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO;

     

    c) Membros do Ministério Público que forem condenados por crimes dolosos ou ato de improbidade administrativa, com decisão transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.

     

    CORRETO. Art. 7º - São INELEGÍVEIS PARA O CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA os membros do Ministério Público que:

     

    II - forem condenados por CRIMES DOLOSOS OU ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, enquanto durarem seus efeitos;

     

    d) Membros do Ministério Público que estejam cumprindo sanção aplicada em processo administrativo disciplinar.

     

    CORRETO. Art. 7º - São INELEGÍVEIS PARA O CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA os membros do Ministério Público que:

     

    III - estejam cumprindo SANÇÃO APLICADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR;

  • A) ERRADA. Promotor de Justiça substituto, desde que vitalício, não é impedido de exercer o cargo de PGJ, nos termos do art. 5º, caput, c\c art. 7, ambos da LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 25\1998 (lei orgânica do MPGO).

    Art. 5º - A Procuradoria Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público, funcionará em sede própria e será chefiada pelo Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes vitalícios e em atividade na carreira, indicados em lista tríplice, elaborada na forma desta Lei, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. ( grifos feitos)

    Art. 7º - São inelegíveis para o cargo de Procurador-Geral de Justiça os membros do Ministério Público que:

    I - se encontrem afastados do exercício das funções, na forma prevista nos artigos 124 e 125 desta lei, nos 6 (seis) meses anteriores à data da eleição;

    II - forem condenados por crimes dolosos ou ato de improbidade administrativa, com decisão transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    III - estejam cumprindo sanção aplicada em processo administrativo disciplinar;

    IV - estiverem inscritos ou integrarem as listas a que se referem os artigos 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e artigo 43 da Constituição Estadual;

    V - à data da eleição não apresentarem declaração de regularidade dos serviços afetos a seu cargo.

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