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ID
1933249
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca da sustação e do registro do protesto, julgue as afirmações:

I. Recebido o mandado de sustação do protesto após sua lavratura, o tabelião de protesto procederá na forma prevista para as ordens de suspensão dos efeitos do protesto.

II. O instrumento de protesto deverá estar à disposição do apresentante, acompanhado do título ou documento de dívida protestado, no primeiro dia útil subsequente ao prazo para o registro do protesto.

III. As razões para o não pagamento da dívida (contraprotesto) poderão ser apresentadas a qualquer tempo, mas antes da entrega do título protestado ao apresentante.

IV. As razões para o não pagamento da dívida (contraprotesto) somente constarão do registro e do instrumento de protesto se a sua fundamentação for satisfatória, de acordo com o juízo prudencial do tabelião.

Conforme dispositivos do Provimento 260/CGJ/2013, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Conforme Prov. 260/2013:

     

    Art. 327. O instrumento de protesto deverá estar à disposição do apresentante, acompanhado do título ou documento de dívida protestado, no primeiro dia útil subsequente ao prazo para o registro do protesto.


    Art. 328. Dentro do prazo para o protesto, o devedor poderá apresentar as razões para o não pagamento da dívida (contraprotesto), que deverão ser consignadas no registro e no instrumento de protesto.

    Parágrafo único. A manifestação do devedor deverá ser apresentada por escrito e mantida no Tabelionato de Protesto, não sendo devidos emolumentos e demais despesas pela sua guarda.

  • Resposta: letra B

    Art. 322. do CN: Recebido o mandado de sustação do protesto após sua
    lavratura, o tabelião de protesto procederá na forma prevista para as ordens de
    suspensão dos efeitos do protesto.

  • CNSC:

    Art. 893. O instrumento deverá estar à disposição do apresentante, acompanhado do documento de dívida protestado, no 1º (primeiro) dia útil seguinte ao prazo para registro do protesto.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre dois institutos presentes no tabelionato de protesto e que estão previstos na Lei 9492/1997, quais sejam, a sustação e o registro do protesto.
    A sustação do protesto é regulada nos artigos 16 a 18 da na Lei de Protestos. A sustação consiste basicamente em se promover uma ação judicial cautelar para que interrompa o procedimento do protesto. Opera-se normalmente quando um título é apresentado por descuido ou mesmo por má fé do apresentante.

    Por sua vez, o registro de protesto é disciplinado no artigo 20 a 24 da Lei 9492/1997 e ocorrerá dentro de três dias úteis contados da protocolização do título ou documento da dívida. 
    A questão foi aplicada durante a vigência do Provimento 260/2013 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual foi substituído pelo Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o qual servirá como parâmetro para a resolução da questão.

    Vamos a análise das alternativas:
    I - CORRETA - Dispõe o artigo 361 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que recebido o mandado de sustação do protesto após sua lavratura, o tabelião de protesto procederá na forma prevista para as ordens de suspensão dos efeitos do protesto.
    II - CORRETA - Dispõe o artigo 366 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça que o instrumento de protesto deverá estar à disposição do apresentante, acompanhado do título ou documento de dívida protestado, no primeiro dia útil subsequente ao prazo para o registro do protesto.
    III - INCORRETA - O prazo para o contraprotesto é o prazo para o protesto. Assim, a teor do artigo 367 do Provimento Conjunto 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que dentro do prazo para o protesto, o devedor poderá apresentar as razões para o não pagamento da dívida (contraprotesto), que deverão ser consignadas no registro e no instrumento de protesto.
    IV - INCORRETA - A teor do artigo 367, § único do Provimento 93/2020 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a manifestação do devedor deverá ser apresentada por escrito e mantida no Tabelionato de Protesto, não sendo devidos emolumentos e demais despesas por sua guarda.


    A alternativa correta é a da letra B, assertivas I e II corretas. 

    Gabarito do Professor: Letra B