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ID
1933279
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em sede de justiça gratuita, considerando ausência de previsão expressa na norma de gratuidade para o ato, havendo fortes indícios e elementos probatórios que desmentem a hipossuficiência do requerente, revelando, acima de qualquer dúvida razoável, que a parte possui condições financeiras para arcar com as custas e emolumentos devidos ao Estado e ao serventuário extrajudicial, estando o notário inconformado com o pedido de justiça gratuita e, querendo pleitear em juízo os emolumentos, sabendo da perda da pretensão pelo lapso temporal, nos termos do código civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 206, CC.

    Prescreve:

    § 1o Em um ano:

    III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

     

  • gab:  letra b

    o próprio enunciado eliminou a letra d. 

  • emolUmentos, cUstas e honoráriUs;

  • Enunciado bizarro. Enrolação enorme só para peguntar o prazo de prescrição das custas e emolumentos.


    J.J. Fideli e Ane, cuidado com as dicas que induzem a erro. Não são todos os honorários que prescrevem em 1 ano, os de profissionais liberais prescrevem em 5.

  • Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade. Diz o legislador, no art. 206, § 1º, inciso III, que prescreve em 1 ano “a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários".

    A) Prescreve em 1 ano, conforme previsão do art. 206, § 1º, inciso III. Incorreta;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 206, § 1º, inciso III. Correta;

    C) Prescreve em 1 ano, conforme previsão do art. 206, § 1º, inciso III. Decadência é a perda de um direito potestativo. Incorreta;

    D) Prescreve em 1 ano, conforme previsão do art. 206, § 1º, inciso III. Incorreta.



    Resposta: B 
  • GABARITO: B

    Diante da violação de um direito subjetivo, nasce para o particular uma pretensão, sujeita a um prazo prescricional dos arts. 205 ou 206 do CC, sendo o decurso dele necessário para que se consolidem os direitos e se estabilizem as relações sociais. A prescrição torna a obrigação desprovida de exigibilidade.

    Diz o legislador, no art. 206, § 1º, inciso III, que prescreve em 1 ano “a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários".

    Fonte: Comentários da Professora do Qconcursos-Taíse Sossai Paes

  • GABARITO: B

    PRESCRIÇÃO

    1. 2 anos: Alimentos
    2. 4 anos: Tutela
    3. 1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador; auxiliares da justiça: emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.
    4. 5 anos: Dívidas Líquidas: instrumento Público + particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.
    5. 3 anos: os demais - prazos importantes: reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador