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ID
1933381
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Lei nº 11.417/2006, são legitimados a propor o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Na CF também tem a resposta dessa pergunta:
     

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
     

    Art. 103-A. § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade

    bons estudos

  • A disposição dos legitimados pela Lei 11.417 é mais extensa, pois prevê como legitimado o Defensor Público-Geral da União. Então é bom ficar atento à lei também.

  • Lei 11417

     

    Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

    § 1o  O Município poderá propor, incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, o que não autoriza a suspensão do processo.

  • CF. Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (...)

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • A própria questão já se entrega ao colocar presidente e vice em alternativas diferentes

  • Art. 3º  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV – o Procurador-Geral da República;

    V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    VII – partido político com representação no Congresso Nacional;

    VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional;

    IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.

  • IMPORTANTE:

     

    - o AGU não é legitimado no art. 3o da 11.417

     

    - O defensor publico geral da Uniao e os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares, incisos VI e XI respectivamente, não são arrolados no 103 da CF.

     

    Bons estudos 

     

  • Artigo 103-A, § 2º, CF: Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

     

    E quem pode propor ADI? O rol de requerentes legitimados está previsto no artigo 103 da CF (Presidente da República, PGR, mesa do Senado e da Câmara, Conselho Federal da OAB, Governador, mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF, partido político com representação no CN e confederação sindical ou associação nacional de representantes de classe (classe aqui, leia-se, com força de trabalho, ou seja, classe produtiva; não pode ser a UNE, por exemplo).

     

    Esse rol se divide em legitimação universal e legitimação restrita (todos que estão em azul), certo de que, para este último grupo de legitimados, exige-se a demonstração de pertinência temática (especial interesse de agir; é o vínculo entre a matéria arguida e quem a argui).

     

    Lembrando que a perda superveniente da legitimidade do requerente não leva à perda do objeto, pois se considera a indisponibilidade da ação.

     

    Por fim, os legitimados que são órgãos não precisam de advogado para propor a ADI (Presidente, PGR, Gov, etc.), mas aqueles que são pessoas jurídicas são obrigados a constituir advogado e com poderes específicos para a propositura desta ação (partido político, confederação, associação, etc).

     

    Caso queiram me acompanhar no instagran: profluisalberto. Dicas e esquemas diários. Abraços e Boa sorte!!! 

  • Resposta B

     

    CF/88. ART. 103. PODEM PROPOR A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E A AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE:

    I - o Presidente da República;
    II -
    a Mesa do Senado Federal;
    III
    - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV -
    a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    V -
    o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    VI -
    o Procurador-Geral da República;
    VII -
    o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII -
    partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX
    - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • SEPAREI DE 3 EM 3...

    3 AUTORIDADES

    I - o Presidente da República;
    V - o Governador de
    Estado ou do Distrito Federal;
    VI -
    o Procurador-Geral da República;

     

    3 MESAS

    II - a Mesa do Senado Federal;
    III
    - a Mesa da Câmara dos Deputados;
    IV -
    a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 OUTROS

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    VIII -
    partido político com representação no Congresso Nacional;
    IX
    - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Lembrem-se do Temer, vice-presidente decorativo. Não pode p*** nenhuma hahahahaha. Brincadeira, alguma coisa pode sim!

  • Na CF a fração "2/3" só aparece 3 vezes, todas vinculadas com Judiciário.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.417/06 dispõe sobre cancelamento de súmula vinculante. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 3º: "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III – a Mesa da Câmara dos Deputados; IV – o Procurador-Geral da República; V - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI - o Defensor Público-Geral da União; VII – partido político com representação no Congresso Nacional; VIII – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional; IX – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; X - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares".

    Alternativa B - Incorreta! O Vice-Presidente não é listado na Lei 11.417/06 como legitimado para propor cancelamento de súmula vinculante.

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 3º: "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (...) II - a Mesa do Senado Federal; (...)".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 3º: "São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante: (...) III – a Mesa da Câmara dos Deputados; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a exceção).