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ID
1933393
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal, no capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios


    B) Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;


    C) ERRADO: Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

    D) Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais

    bons estudos

  • Complementando o colega:

    CTN:

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

            I - guerra externa, ou sua iminência;

            II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

            III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

            Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei

  • Considerando o disposto na Constituição Federal, no capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional, é INCORRETO afirmar:  

     

    a) - Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.  

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 146, I, da CF: "Art. 146 - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".

     

    b) - Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre obrigação e lançamento.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 146, III, b), da CF: "Art. 146 - Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: b) - obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários".

     

    c) - Através de lei complementar, poderá ser instituído empréstimos compulsórios de competência da União, Estados e Distrito Federal. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 148, da CF: "Art. 148 - A União, mediante, lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, b".

     

    d) -  Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 147, da CF: "Art. 147 - Competem à União, em Territorio Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais".

     

  • Gabarito C.

    Só para complementar informação, o artigo 146 na integra. 

    /

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    /

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    /

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será opcional para o contribuinte; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

  • Empréstimos compulsórios é competência exclusiva da UNIÃO.

  • Atenção: cabe ao DF os impostos municipais e estaduais!

  •  a) correta: art. 146, inc. I, CR.

    Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.  OK!

     

     b) correta: art, 146, inc. III, "b", CR

    Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre obrigação e lançamento. OK!

     

     c) errada: art. 148, caput, CR: a instituição de empréstimo compulsório de fato ocorre apenas por lei complementar. No entanto, a assertiva tornou-se incorreta quando mencionou a possibilidade de a União, os Estados e o DF o instituirem porque nos termos do referido dispositivo cabe tão somente à UNIÃO instituir essa espécie de tributo. 

    Através de lei complementar, poderá ser instituído empréstimos compulsórios de competência da União, Estados e Distrito Federal. ERRADA!

     

     d) correta: art. 147, parte final, CR

     Ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.  ok!

  • C) Através de lei complementar, poderá ser instituído empréstimos compulsórios de competência da União, Estados e Distrito Federal.

    De fato, o artigo 148, caput, da CF determina que os empréstimos compulsórios serão instituídos por lei complementar, porém, os Estados e o DF não detêm de competência para tanto.

  • está errado pois somente a união pode