-
Gabarito Letra D
Lei 8.666
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos
bons estudos
-
São finalidades da licitação:
- Selecionar a proposta MAIS VANTAJOSA para a administração (que nem sempre coincide com a de menor preço);
- Cumprir como princípio constitucional da ISONOMIA e;
- Promover o DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL.
Bons estudos!
-
Licitação não é sigilosa!
-
Nos termos da Lei de Licitações:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
O que é sigiloso no procedimento licitatório são as propostas dos licitantes e não todo o procedimento.
Gabarito: D.
Bons estudos!
-
O art. 3º expressamente descreve o porquê de se realizar uma licitação, os objetivos do processo de licitação pública:
1) garantir a observância do princípio constitucional da isonomia;
2) a seleção da proposta mais vantajosa para a administração;
3) a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Esse artigo expressamente enumera os princípios básicos que regem o procedimento administrativo de licitação. A maior parte dos princípios arrolados tem aplicação a toda atividade administrativa. Podemos apontar como especificamente voltados às licitações, essencialmente, os postulados da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. A doutrina costuma mencionar, ainda, os seguintes princípios implícitos específicos: competitividade, procedimento formal, sigilo das propostas e adjudicação compulsória.
#segue o fluxooooooooooooooooo
-
JUSTIFICATIVA DO ERRO DA QUESTÃO D) A licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da da PUBLICIDADE (por exemplo ficar a carta-convite em local apropriado), além da vinculação ao instrumento convocatório (o particular e a Adminsitração (O instrumento convocatório vincula tanto a Administração como os licitantes. É a lei interna da licitação).
-
A letra "C" parece meio sem nexo mas é exatamente letra de lei.
-
Art. 3o ,v ,§ 3º: (8.666/93) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
-
A LICITAÇÃO DESTINA-SE A GANTIR A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ( ISONOMIA ) A ( SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA) E A ( PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL) ....
E SERÁ PROCESSADA E JULGADA EM ESTRITA CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA;
LEGALIDADE;
IMPESSOALIDADE;
MORALIDADE;
IGUALDADE;
PUBLICIDADE;
PROBIDADE ADMINISTRATIVA;
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO;
JULGAMENTO OBJETIVO.
-
V - VANTAJOSIDADE
I - ISONOMIA
P - PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
-
§ 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
-
Letra D errada e o principio da publicidade.
-
A Administração Pública, quando contrata com terceiros, em regra, o faz através da licitação, nos termos definidos pela Lei nº 8.666/93. Todavia, esse certame NÃO se destina a garantir
a) - a observância do princípio constitucional da isonomia.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, da Lei 8.666/1993: "Art. 3º. - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos".
b) - a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, da Lei 8.666/1993: "Art. 3º. - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos".
c) - a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 3º, da Lei 8.666/1993: "Art. 3º. - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos".
d) - a probidade administrativa, assegurada pelo sigilo da licitação.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, e §3º, da Lei 8.666/1993: "Art. 3º. - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos. 3º. - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura".
-
d)a probidade administrativa, assegurada pelo sigilo da licitação.
"Art. 3º. - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
3º. - A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura".
-
Questão tranquila com suas respostas descritas no Art 3 da lei 8666/93
Porem a licitação não e sigilosa vide Art 3º § 3º A licitação não sera sigilosa, sendo público e acessível ao público...
-
Vixe, li e reli... um milhão de anos pra entender o que a questão pedia.
O certame é público e acessível, resguardando o conteúdo da proposta até a abertura. (princípio da publicidade)
-
A LICITAÇÃO NÃO É SIGILOSA
-
Quanto ao sigilo na Lei 8666, vale ressaltar o art.3, §3 "A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, SALVO quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura".
-
GABARITO: LETRA D
Dos Princípios
Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
A questão exigiu conhecimento acerca do teor do art. 3º da lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Art. 3. “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
A banca examinadora deseja saber qual opção a licitação não se destina a garantir:
A- Incorreta. A licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, conforme o art. 3º da lei 8.666/93 ora transcrito.
B- Incorreta. A licitação se destina a garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, conforme o art. 3º da lei 8.666/93 ora transcrito.
C- Incorreta. A licitação se destina a garantir a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, conforme o art. 3º da lei 8.666/93 ora transcrito.
D- Correta. Embora a licitação deva ser processada e julgada em conformidade com a probidade administrativa, em regra, tal licitação não será sigilosa, senão vejamos o art. 3º, §3º da lei 8.666/93: “A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.”