SóProvas


ID
1934542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a receita e despesa pública.

Se empenhos referentes a determinada obra pública, cuja execução esteja prevista para mais um exercício financeiro, não puderem ser pagos até 31/12 de cada ano, eles deverão ser inscritos em restos a pagar no exercício em que tiverem sido empenhados.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

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     Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito (art. 36, parágrafo único, da Lei 4320/1964). Ou seja, durante os outros anos só serão inscritos em restos a pagar os créditos plurianuais liquidados.

    Logo, os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual nem sempre deverão ser inscritos em restos a pagar no exercício em que tiverem sido empenhados. Isso só vai ocorrer se forem também liquidados naquele ano.

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    Professor Sérgio Mendes

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/

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    Fé em Deus, não desista.

  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

     

  • Errado

     

    Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito (art. 36, parágrafo único, da Lei 4320/1964). Ou seja, durante os outros anos só serão inscritos em restos a pagar os créditos plurianuais liquidados.

     

    Logo, os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual nem sempre deverão ser inscritos em restos a pagar no exercício em que tiverem sido empenhados. Isso só vai ocorrer se forem também liquidados naquele ano.

     

     

    Sérgio Mendes

  • No último ano de vigência do crédito.

  • No último ano de vigência do crédito.

  • resposta art. 36 , paragráfo único da lei 4320/64.

  • Vamos com calma: A questão generalizou, pois a 4.320 dispõe sobre os RAP não processados:

     

    ART.36:

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

     

    Logo, os processados são inscritos a cada ano.

     

    Como a questão não mencionou qual tipo de RAP deve ser inscrito no exercício do empenho, O GAB É ERRADO.

  • "Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito."

    Art. 36 § único, 4.320.

  • Se a questão tivesse falado que os empenhos tinham sido liquidados ou não ficaria mais fácil né . Mas, da pra responder !

  • prof sergio mendes tah rycooo

    despesa continuada e RAP: 

    loa ano1 - obra prevista, mas vc jah sabe que vai durar tres anos.

    loa ano2 - obra prevista, tudo certo

    loa ano3 - obra prevista tudo certo, mas deu uma atrasada. seria o ultimo ano, mas atrasou. aih sim voce inscreve no RAP para continuar a ser paga e concluida no ano4. nao precisa prever na loa ano 4 porque voce jah sabe que vai pagar por pouco tempo . inscrever no RAP eh dizer ao governo/sociedade que voce gestor responsavel sabe que vai pagar pouco pela obra no ano quatro; do contrario voce inscriveria na loa ano 4. 

    bons estudos.

     

  • Só poderam se tiverem sidos EMPENHADOS E LIQUIDADOS!

  • A banca considerou a questão errada, porque “os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito”, conforme art. 36, parágrafo único, Lei 4.320/64.

    Gabarito: Errado

  • Resumindo com um exemplo:

    Imagine um investimento (ex.: uma obra) previsto no PPA p/ execução em 3 exercícios (2012 - 2013 - 2014):

    . Em 31/12/2012 => Se restar na LOA um Empenho NÃO-Liquidado => este NÃO deve ser computado como RP;

    . Em 31/12/2013 => Se restar na LOA um Empenho NÃO-Liquidado => este NÃO deve ser computado como RP;

    . Em 31/12/2014 => Se restar na LOA um Empenho NÃO-Liquidado => este DEVE ser computado como RP (no caso, como Restos a Pagar Não-Processados de 2014: RPÑP/14)

    Observação: apenas no último ano (2014), computou-se o empenho como restos a pagar, pois este se relacionava a créditos de vigência plurienal.

    Lei 4320/64, Art. 36, Parágrafo Único: Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Caso esteja errado, favor me informar!

  • QUESTÃO ERRADA !!!!

    LEI 4320 / 64,Art 36 - § único: "Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito."

    Ou seja, só será incluído como RAP no mesmo ano somente se forem LIQUIDADAS no ano em questão. Se não forem, será computado no ÚLTIMO ano de vigência do crédito.

  •  Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito (art. 36, parágrafo único, da Lei 4320/1964). Ou seja, durante os outros anos só serão inscritos em restos a pagar os créditos plurianuais liquidados.

    Logo, os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual nem sempre deverão ser inscritos em restos a pagar no exercício em que tiverem sido empenhados. Isso só vai ocorrer se forem também liquidados naquele ano.

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    Professor Sérgio Mendes

  • No ultimo ano de vigência do contrato!

  • : "Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito."