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ID
1934551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item seguinte, relativo a receita e despesa pública.

Se determinado crédito for inscrito na dívida ativa, haverá acréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)

    ---------------------------------------------------------

    Se determinado crédito for inscrito na dívida ativa, não haverá acréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito.

    ---------------------------------------------------------

    Professor Sérgio Mendes

    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tce/

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Dívida ativa: Com relação ao ente público, resta configurado um fato permutativo (resultante de um fato aumentativo e outro diminutivo dentro do mesmo ente), mas no contexto de cada Órgão o fato é modificativo aumentativo para o Órgão competente para a inscrição e modificativo diminutivo para o Órgão de origem do crédito a receber. No entanto, esta regra não se aplica a Fundações e Autarquias, visto que, nesses casos, não há transferência de responsabilidade na cobrança de ativos dentro do mesmo ente público.

     

    GABARITO: ERRADO

    Fonte: Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013

  • Item: ERRADO.

    -------------------------------------

    Efeitos patrimoniais da inscrição de créditos em dívida ativa:

    No órgão originário do crédito: fato modificativo diminutivo;

    No órgão que inscreve o crédito: fato modificativo aumentativo;

    No ente da federação: fato permutativo.

    -------------------------------------

    Espero ter ajudado. :)

  • Lembrei do artigo seguinte quando vi essa questão:

     

    Art39 da Lei 4.320/64 -->  Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributáriaserão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

     

    A simples inscrição na dívida ativa não garante a arrecadação do tributo e sem a arrecadação não deve ser feito o registro do numerário na contabilidade do ente federativo (?), o que, por conseguinte, torna insubsistente qualquer motivo para a ocorrência de um acréscimo patrimonial em seus registros. Esse raciocínio também está correto?

  • Dimas, não há dívida contraída quando se fala de dívida ATIVA ...há dívida contraída quando se fala de operações de crédito ( empréstimo), por exemplo...

    dívida ativa = outras receitas corrente

    operação de crédito = receita de capital

     

    De foma bem simples e resumida só pra dar uma leve ideia, pensa assim:

    A Adm Publ tinha um imposto a receber até 31/12/anoX e não foi pago daí saí esse imposto a receber do ativo da Adm Publ e entra a dívida ativa, após a sua inscrição, mas dívida contraída não terá em nenhum momento ... o que poderá ter é um "calote" praticado pelo contribuinte.

    Vc está confundindo as coisas aí ...bons estudos!!

  • Tem que analisar a questão, antigamente, pela lei 4.320, as bancas entendiam que era um fato modificativo aumentativo no ente titular, porém com o MCASP a redução mudou e passou a ser considerada a Divida Ativa como fato permutativo.

     

    .

    Colega Dimas deu exemplo de uma divida do ente, e não é isso que a banca quer, ela quer saber do crédito da dívida ativa e não do débito do ente. Cuidado!

    .

    Divida pública = quando o ente faz um empréstimo    

    Divida Ativa = quando o sujeito passivo não paga seus débitos para o ente. Exemplo= não pagam o ICMS.

  • Q234413

    CESPE 2012 - MPE PI

    A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito. GAB CERTO

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil PERMUTATIVO, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) eno órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA). Dessa forma, considerando-se o ENTE COMO UM TODO, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

    fonte: MCASP

     

     

  • Dívida ativa são direitos, líquidos e certos, tributários ou não tributários da entidade decorrente de um inadimplemento pelo contribuinte. Assim, essas receitas já eram previstas, porém não foram pagas e apenas se tornaram exigíveis aos cofres públicos. Assim, não incorre em um aumento patrimonial da entidade.

     

    Questão INCORRETA

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido

    do ente público. Considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito

    inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.

     

     

     

    Resposta: Errada

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • De acordo com o MCASP, pg. 313: "A inscrição do crédito em dívida ativa configura um FATO CONTÁBIL PERMUTATIVO, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. (...) há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido."

  • O Ente Público está contando previamente com o recebimento daquele dinheiro (exemplo: um cidadão que possui carro e não paga o IPVA). Já é certo que o dinheiro chegará aos cofres públicos! O pagamento desse imposto é decorrente de lei. Pois bem. Quando o cidadão inadimplente tem seu registro na Divida Ativa, nada muda, exceto para essa pessoa devedora, que passará a ter o nome negativado/sujo. O Ente Publico, quando receber o pagamento do IPVA (conforme o exemplo), não ficará mais rico. Ele já contava com aquele saldo, anteriormente. Ele apenas dirá 'ok, recebido, não fez mais do que sua obrigação' e pronto. O Ente não terá ganhos. Não haverá fator modificativo aumentativo algum! Alias, é justamente por isso que, quando o pagamento de um tributo é feito em data correta, ele irá para as Receitas Correntes Tributárias. Já, quando o pagamento do tributo é feito com atraso - inscrito na Divida Ativa - ele será contabilizado em Outra Receitas Correntes. Assim, a gente chega a que conclusão?! Ora, com o pagamento, houve, apenas, um fato permutativo, pois a receita que antes iria ser contabilizada em uma espécie X de receita, agora será contabilizada na especie Y. 

    Bem, eu entendi assim. Caso esteja errada, por favor, ajudem-me haha! 

    :)

  • É apenas um fato PERMUTATIVO, por isso não altera o patrimônio líquido da entidade. 

  • Beatriz, achei excelente o seu comentário. Dá para entender bem :)

    Acrescento uma outra questão semelhante, que comprova que não há aumento patrimonial:

     

    (2014/CESPE/CADE)  A respeito da contabilidade pública e das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, julgue o item que se segue.

    Considere que um crédito tributário vencido em 2013 tenha sido, nesse mesmo ano, registrado pelo órgão de contabilidade e, em 2014, tenha sido inscrito na dívida ativa. Nesse caso, o ato de inscrição na dívida ativa representa uma variação patrimonial aumentativa. (GABARITO ERRADA)

     

  • Dívida ativa é uma exceção da receita corrente, ou seja, a única que não altera o patrimônio líquido.

  • ERRADO.

    Conforme Portaria 564/04 do STN que institui regras e procedimentos contábeis quanto a tratativa da dívida ativa, temos:

    "2.4 Portanto, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo resultante da transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, dentro do próprio Ativo, contendo, inclusive, juros e atualização monetária ou quaisquer outros encargos aplicados sobre o valor inscrito em Dívida Ativa."

    Bom trabalho!

     

  • GABARITO:E


    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. Considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.


    SÉRGIO MENDES

  • Item errado!

     

    Inscrição de Crédito em Dívida Ativa
        - Acréscimo patrimonial
        órgão ou unidade
            -- Competente para inscrição
        - Decréscimo patrimonial
        órgão ou entidade
            -- Originária do crédito

     

    At.te, CW.

    AUGUSTINHO PALUDO. Orçamento Público, AFO e LRF. p. 186. 7ª edição. Editora Método-Gen, 2016.

  • FATO PERMUTATIVO.

     

    ERRADO!

  • Gabarito: ERRADO 

    -

    PARA FIXAR 

    -

      CESPE 2014/CADE -  A respeito da contabilidade pública e das demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, julgue o item que se segue. Considere que um crédito tributário vencido em 2013 tenha sido, nesse mesmo ano, registrado pelo órgão de contabilidade e, em 2014, tenha sido inscrito na dívida ativa. Nesse caso, o ato de inscrição na dívida ativa representa uma variação patrimonial aumentativa.  Gab. ERRADO  

    -

    Como já salientado pelos colegas

    CORRETO SERIA: UM FATO PERMUTATIVO  

    -

    Disse Jesus: Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa. Exultai e alegrai-vos, porque é grande o vosso galardão nos céus; porque assim perseguiram os profetas que foram antes de vós. Mateus 5:11,12​ (Bíblia) 

     

     

     

  • Errado.

    Permutativo

  • Afetação patrimonial:
    Receitas Efetivas: contribuem para o aumento do patrimônio líquido, sem correspondência no passivo. São efetivas todas as receitas correntes,
    com exceção do recebimento de dívida ativa, que representa fato permutativo e, assim, é não efetiva
     

  • Fato Permutativo.

  • No órgão ou entidade de origem é baixado o créditoo a receber contra uma VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA (VPD)  e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA (VPA).

  • Não altera o PATRIMÔNIO LÍQUIDO, porém altera as CONTAS PATRIMONIAIS.

  • Variação patrimonial na inscrição da Divida Ativa



    No ente publico como um todo: Fato contábil permutativo


    ( Há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido.)


    No órgão ou entidade de origem (Titular do crédito): É baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD)


    No órgão ou entidade competente para inscrição: É reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA).

  • ERRADO. 

     

    CONSTITUI APENAS FATO PERMUTATIVO.

     

             TENHA CUIDADO!! FATO PERMUTATIVO NÃO ALTERA O PATRIMÔNIO LÍQUIDO, MAS ALTERA AS CONTAS PATRIMONIAIS.

  • SERIA UM FATO PERMUTATIVO

  • Dívida ativa= não aumenta o Patrimônio Líquido, são créditos a receber, são receitas extraorçamentárias.

     

    É lançada no ativo.

  • O comentário mais pertinente é o do CW_...

  • A inscrição de dívida é receita não efetiva, ou seja, ela não alteraa situação patrimonial líquida! Portanto, não háacréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito.

    Gabarito: Errado

  • Fato Permutativo

  • É um fato permutativo:

    modificativo aumentativo → órgão competente para a inscrição da dívida

    modificativo diminutivo → órgão de origem do crédito a receber

  • São dois órgãos - um que faz jus ao dinheiro não pago pelo contribuinte e o outro que cobra a dívida do contribuinte (como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União). Quando o órgão que tomou o calote transfere a dívida que ele tem a receber do caloteiro para o órgão cobrador, ele dá baixa em uma conta que representa o crédito contra o contribuinte devedor e registra uma variação patrimonial diminutiva. Daí o órgão que ficará responsável pela cobrança faz o registro da inclusão de um crédito contra o contribuinte em seus números e registra uma variação patrimonial aumentativa. Assim, as operações, em termos de município / estado ou União (que chamamos de entes federativos) ficou no zero-a-zero. Os órgãos fizeram operações opostas que se anulam.

    O recebimento da dívida ativa é um fato permutativo do órgão que a recebe, pois apaga-se um "crédito a receber" registrado no ativo (antes da perseguição contra o contribuinte) e inclui "mais dinheiro" na conta caixa (após conseguir fazê-lo pagar) - ambos os registros ocorrem no ativo. É como no caso das receitas de capital, em que você tira dinheiro do caixa (apaga esse valor do caixa) e insere um carro no seu ativo. No entanto, a inscrição da dívida ativa (quando se inclui, inicialmente, o seu "crédito a receber" no ativo da entidade que faz jus a recebê-lo) não é fato permutativo. À ótica do órgão solitário você não realizou operações que se anulam. É permutativo à nível do ente (município, estado ou União) quando dois órgãos fazem operações inversas (uma anula a outra).

    Analisando a questão: se determinado crédito for inscrito na dívida ativa, haverá acréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito.

    Do ente federativo não, pois ocorrem operações anulantes em dois órgãos. Se tivesse dito do órgão titular do crédito poderíamos pensar em uma variação patrimonial (que diz respeito ao patrimônio líquido do órgão). No entanto, não é o caso, já que questão falou de ente.

    Resposta: Errado.

  • Acho que a inscrição em dívida ativa representa um acréscimo patrimonial, uma vez que representa um débito no grupo do ativo permanente.

  • Gab: ERRADO

    Considerando que o crédito tributário já estava registrado no ativo (fato gerador - lançamento), a INSCRIÇÃO de créditos em dívida ativa passa a ser representada contabilmente por FATO PERMUTATIVO, resultante da transferência de um valor NÃO recebido no prazo estabelecido.

    conceito de fato permutativo é basicamente: fatos que não alteram o patrimônio líquido, pois o ingresso de uma obrigação já resulta de imediato em sua contrapartida.

    EX: uma OP. crédito 30$ (ativo) - esse empréstimo, assim que concedido, gera de imediato uma dívida (passivo) de mesmo valor, 30$. Ou seja, ao mesmo tempo que temos uma receita, temos uma despesa. Não alterando o valor final do PL.

    Resumindo: é uma troca de dinheiro ou bem sem alterar o PL.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Se determinado crédito for inscrito na dívida ativa, não haverá acréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito, pois decorre de fato permutativo.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia

    Vamos por partes!

    • Na ótica contábil, todos os valores inscritos em dívida ativa são créditos vencidos a favor da Fazenda Pública.

    • A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

    • No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPd)

    • No órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPa). 

  • Gabarito ERRADO

    A VPA decorrente de receitas (créditos) orçamentários é reconhecida no momento do lançamento, após a averiguação do fato gerador pelos agentes da autoridade fazendária. Neste mesmo momento são definidos os encargos de ajuste monetário, multas e juros, caso ocorra atraso ou inadimplência.

    Logo, quando o crédito deixa de ser receita prevista e passa a ser dívida ativa não há nova VPA, apenas um fato permutativo, pois a receita prevista e lançada, mas não paga, passa a ser dívida ativa

  • É um fato permutativo, então não gera acréscimo patrimonial, apenas transfere os valores de uma conta para outra, dentro do ativo.

  • ERRADO

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

    Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido

  • A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.

    Gabarito: errado

  • ERRADO.

    Cuidado para não haver confusão com os conceitos, segue abaixo o esquema:

    -PARA O ENTE PÚBLICO: fato permutativo;

    -PARA O ÓRGÃO COMPETENTE PARA A INSCRIÇÃO: fato modificativo aumentativo (variação patrimonial aumentativa); e

    -PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM DO CRÉDITO A RECEBER: fato modificativo diminutivo (variação patrimonial diminutiva).

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:23

    A inscrição de dívida é receita não efetiva, ou seja, ela não alteraa situação patrimonial líquida! Portanto, não háacréscimo patrimonial na contabilidade do ente federativo titular do referido crédito.

    Gabarito: Errado

  • Gab: ERRADO

    Considerando que o crédito tributário já estava registrado no ativo (fato gerador - lançamento), a INSCRIÇÃO de créditos em dívida ativa passa a ser representada contabilmente por FATO PERMUTATIVO, resultante da transferência de um valor NÃO recebido no prazo estabelecido.

    1. conceito de fato permutativo é basicamente: fatos que não alteram o patrimônio líquido, pois o ingresso de uma obrigação já resulta de imediato em sua contrapartida.
    • EX: uma OP. crédito 30$ (ativo) - esse empréstimo, assim que concedido, gera de imediato uma dívida (passivo) de mesmo valor, 30$. Ou seja, ao mesmo tempo que temos uma receita, temos uma despesa. Não alterando o valor final do PL. Resumindo: é uma troca de dinheiro ou bem sem alterar o PL.

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    OBS: Meu resumo esquematizado da Lei 4.320/64 está à venda. Acesse: Linktr.ee/soresumo e baixe sua amostra!