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Gabarito Letra B
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
III - propriedade de veículos automotores
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar
bons estudos
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impostos em espécie:
Municípios: IPTU, ISS e ITBI;
Estados: ICMS, ITCMD e IPVA;
Distrito Federal: IPTU, ISS, ITBI, ICMS, ITCMD e IPVA: ou seja, o Distrito Federal acumula os impostos dos Municípios e dos Estados.
União: II (importação), IE (exportação), IPI (produtos industrializados), IOF(operações financeiras), IR (renda), ITR (territorial rural), IGF(grandes fortunas), IEG (extraordinário de guerra), IRES (residual).
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IPVA = Tributo Estadual
Letra: B
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GABARITO LETRA B.
Os Municípios e os Estados tem cada um 3 impostos, o que sobrar é da União, memorizem:
3 DE COMPETÊNCIA DOS ESTADOS: ICMS, IPVA e ITCMD
3 DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS: IPTU, ITBI e ISSQN
7 (PRINCIPAIS) DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO: II (IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO), IE (IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO), IPI (IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS), IOF(IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS), IR (IMPOSTO DE RENDA), ITR (IMPOSTO TERRITORIAL RURAL), IGF(IMPOSTOS S/GRANDES FORTUNAS)