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Gabarito Letra C
Conforme a CF:
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
bons estudos
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Gabarito C
Lei Orgânica de Nova Iguaçu.
Art. 143 Pertencem ao Município:
II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade rural, relativamente aos imóveis situados no município;
III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território municipal;
IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de comunicação.
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REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS NA CF/88: ARTS. 157 A 159
*UNIÃO PARA ESTADOS:
IR: 100% (rendimentos pagos pelo Estado)
IOF: 30%
IMPOSTOS EXTRAS ART. 154, I : 20%
*UNIÃO PARA MUNICÍPIOS:
IR: 100% (rendimentos pagos pelo Município)
ITR: 50% ou 100% quando o próprio Município fiscalizar ou cobrar o tributo
IOF: 70%
ESTADOS PARA MUNICÍPIOS:
IPVA: 50%
ICMS: 25%
UNIÃO: IR+IPI (49%):
21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e DF
22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios
3% Aplicação no setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo que no caso do Nordeste é assegurado ao semi-árido nordestino metade dos recursos destinados à região
1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Dezembro de cada ano
1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Julho de cada ano
AINDA UNIÃO:
IPI - 10% destinados aos Estados e DF, proporcionalmente ao valor das exportações dos produtos industrializados;
CIDE - 29% aos Estados e DF
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Municipios
ITR :50%✓
ICMS:25%✓
IPVA:50%✓
Estuda Guerreiro ♥️
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A Constituição, em seu artigo 158, determina que pertencem aos municípios:
- 50% do ITR (inciso II);
- 50% do IPVA (inciso III); e
- 25% do ICMS (inciso IV).
Resposta: D