SóProvas


ID
1934623
Banca
UECE-CEV
Órgão
Prefeitura de Amontada - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que diz respeito à repartição das receitas tributárias, conforme a legislação pertinente, pode-se afirmar corretamente que pertencem aos municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Conforme a CF:

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação

    bons estudos

  • Gabarito C

     

    Lei Orgânica de Nova Iguaçu.

    Art. 143 Pertencem ao Município:
    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade rural, relativamente aos imóveis situados no município;
    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados no território municipal;
    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de comunicação.


     

  • REPARTIÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS NA CF/88: ARTS. 157 A 159

     

    *UNIÃO PARA ESTADOS:

    IR: 100%  (rendimentos pagos pelo Estado)

    IOF: 30%

    IMPOSTOS EXTRAS ART. 154, I : 20%

     

    *UNIÃO PARA MUNICÍPIOS:

    IR: 100%  (rendimentos pagos pelo Município)

    ITR: 50% ou 100% quando o próprio Município fiscalizar ou cobrar o tributo

    IOF: 70%

     

    ESTADOS PARA MUNICÍPIOS:

    IPVA: 50%

    ICMS: 25%

     

    UNIÃO: IR+IPI (49%):

    21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e DF

    22,5% ao Fundo de Participação dos Municípios

    3% Aplicação no setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, sendo que no caso do Nordeste é assegurado ao semi-árido nordestino metade dos recursos destinados à região

    1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Dezembro de cada ano

    1% ao Fundo de Participação dos Municípios pagos nos primeiros 10 dias de Julho de cada ano

    AINDA UNIÃO: 

    IPI - 10% destinados aos Estados e DF, proporcionalmente ao valor das exportações dos produtos industrializados;

    CIDE - 29% aos Estados e DF

  • Municipios

    ITR :50%✓

    ICMS:25%✓

    IPVA:50%✓

    Estuda Guerreiro ♥️

  • A Constituição, em seu artigo 158, determina que pertencem aos municípios:

    - 50% do ITR (inciso II);

    - 50% do IPVA (inciso III); e

    - 25% do ICMS (inciso IV).

    Resposta: D