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Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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GABARITO – LETRA A
ESTÁ ERRADA PORQUE “Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo alunos” NÃO É OBRIGAÇÃO DO ESTADO, MAS DOS DIRIGENTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL, conforme art. 56 do ECA:
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
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a) Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo alunos.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
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Para responder a questão, exige-se do candidato conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90. O candidato deve assinalar a assertiva que não consta como um dever do Estado de acordo com o artigo 54 da referida lei, ou seja, deve-se marca a incorreta. Vejamos:
a) Incorreta.
Este não é um dever do Estado estampado no artigo 54 da referida lei, mas sim o que os dirigentes devem fazer em caso de maus-tratos, faltas e repetências. Vejam o texto legal:
"Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência."
b) Correta.
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; (...)"
c) Correta.
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; (...)"
d) Correta.
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (...)"
e) Correta.
"Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: (...) I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (...)"
Gabarito do monitor: A