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R: Decreto Lei 70.274:
Da Precedência nos Estados Distrito Federal e Territórios
Art. 8º A precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades, a saber: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espírito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Acre, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, e Territórios: Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima.
Art. 9º A precedência entre membros do Congresso Nacional e entre membros das Assembléias Legislativas é determinada pela ordem de criação da unidade federativa a que pertençam e, dentro da mesma unidade, sucessivamente, pela data da diplomação ou pela idade.
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Art. 8º A precedência entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades, a saber:
1º - Bahia;
2º - Rio de Janeiro;
3º - Maranhão;
4º - Pará;
5º - Pernambuco;
6º - São Paulo;
7º - Minas Gerais;
8º - Goiás;
9º - Mato Grosso;
10º - Rio Grande do Sul;
11º - Ceará;
12º - Paraíba;
13 º - Espirito Santo
14º - Piauí;
15º - Rio Grande do Norte;
16º - Santa Catarina;
17º - Alagoas;
18º - Sergipe;
19º - Amazonas;
20º - Paraná;
21º - Guanabara;
(Excluído pelo Decreto nº 83.186, de 1979), Acre, Mato Grosso do Sul
(Incluído pelo Decreto nº 83.186, de 1979), Distrito Federal, e Territórios: Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima.
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Bahia
Rio de Janeiro
Maranhão
Pará
Pernambuco
São Paulo
Minas Gerais
Goiás
Mato Grosso
Rio Grande do Sul
Ceará
Paraíba
Espirito Santo
Piauí
Rio Grande do Norte
Santa Catarina
Alagoas
Sergipe
Amazonas
Paraná
Acre
Mato Grosso do Sul
Rondônia
Tocantins
Amapá
Roraima
Distrito Federal
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As questões sobre esta matéria são decoradas mais essa superou todas as outras.
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A ordem postada acima (Geilson) está errada, há que se considerar que embora DF seja muito novo, alguns territórios foram transformados em Estados, depois da constiuição do mesmo.. Logo DF não é o último. Tem que tomar cuidado também, porque no decreto (ultima versão consultada hoje, não tem o estados mais recentes e sim os antigos territórios.
Em outros protocolos de cerimoniais Federais, pode-se verificar que
após DF é que constam: Amapá, Rondônia, Roraíma e Tocantins.
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Só basta saber um pouco de história!!!
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Para responder esta só mesmo dando uma olhadinha na Lei 70.274/72
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d70274.htm
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Quem sabe o mínimo de história do Brasil, não teve dificuldade nessa questão.
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Decreto 70.274/72
Art . 8º A precedência(que vem antes) entre os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios é determinada pela ordem de constituição histórica dessas entidades, a saber: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão, Pará, Pernambuco, São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Ceará, Paraíba, Espirito Santo, Piauí, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Alagoas, Sergipe, Amazonas, Paraná, Guanabara (Excluído pelo Decreto nº 83.186, de 1979), Acre, Mato Grosso do Sul (Incluído pelo Decreto nº 83.186, de 1979), Distrito Federal, e Territórios: Amapá, Fernando de Noronha, Rondônia e Roraima.
OBS.: Questão decoreba "do mal"
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Que questão tosca...
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Como diz Alexandre Herculano BARIMAPAPESAMIGO (decore o nome desse remédio e acerte 80% das questoes desse assunto) !!!! Força Guerreiro