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ID
1936228
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as assertivas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.

    ERRADA. art. 276 do NCPC: Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

     

    b) Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, quando este tiver obrigatoriedade de intervir, o juiz tornará nulo todo o procedimento.

    ERRADA. art. 279, §1º: Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

     

    c) O erro de forma do processo acarreta sua nulidade total não podendo ser aproveitados quaisquer atos praticados nos autos a fim de se observarem as prescrições legais, mantendo-se intacto o princípio do devido processo legal.

    ERRADA. art. 283: O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais

     

    d) A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, não se aplicando, porém, às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

    CORRETA. art. 278, p. u.: A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

     

    e) Mesmo quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz deve se pronunciar sobre ela, mandando repetir o ato, ou suprir-lhe a falta, dependendo do caso.

    ERRADA. art. 282, §2º: § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

     

  • Completando a resposta da alternativa "b". A invalidação dos atos praticados sem a participação do MP só ocorre após a manifestação do órgão Ministerial afirmando a existência de prejuízo no processo. 

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    Bons estudos!

  • d) :)

    Ainda acerca do tema alegação de nulidade, em observância ao princípio da poa-fé (art. 5º NCPC).

    O STJ não admite a nulidade de algibeira ou de bolso, em que a parte podendo alegar a nulidade, fica inerte até o momento oportuno de se manifestar, para proveito próprio. Entende-se a parte renunciou tacitamente o direito de alegar a nulidade, inclusive de natureza absoluta, trata-se do desdobramento da boa-fé ojetiva chamada supressio.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves

     

  • Alternativa A) Dispõe o art. 276, do CPC/15, que "quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que, segundo o art. 279, caput, do CPC/15, "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir", e que, segundo o §1º, do mesmo dispositivo, "se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado"; porém, esclarece o §2º que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou inexistência de prejuízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 283, caput, do CPC/15, que "o erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 278, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 282, §2º, do CPC/15, que "quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta". Afirmativa incorreta.
  • a) ERRADA- Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa. DE ACORDO COM O ART. 276 DO NCPC, QUANDO A LEI PRESCREVER DETERMINADA FORMA SOB PENA DE NULIDADE, A DECRETAÇÃO DESTA NÃO PODE SER REQUERIDA PELA PARTE QUE LHE DEU CAUSA.

     b) ERRADA- Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, quando este tiver obrigatoriedade de intervir, o juiz tornará nulo todo o procedimento. O JUIZ NÃO TORNARÁ NULO TODO O PROCEDIMENTO NÃO. CONSTA NO ART. 279 PARÁGRAFO 1o, QUE SE O PROCESSO TIVER TRAMITADO SEM CONHECIMENTO DO MEMBRO DO MP, O JUIZ INVALIDARÁ OS ATOS PRATICADOS A PARTIR DO MOMENTO EM QUE ELE DEVERIA TER SIDO INTIMADO.

     c) ERRADA- O erro de forma do processo acarreta sua nulidade total não podendo ser aproveitados quaisquer atos praticados nos autos a fim de se observarem as prescrições legais, mantendo-se intacto o princípio do devido processo legal. SEGUNDO ART. 283, O ERRO DE FORMA DO PROCESSO ACARRETA UNICAMENTE A ANULAÇÃO DOS ATOS QUE NÃO POSSAM SER APROVEITADOS, DEVENDO SER PRATICADOS OS QUE FOREM NECESSÁRIOS A FIM DE SE OBSERVAREM AS PRESCRIÇÕES LEGAIS.

     d) CORRETA- A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, não se aplicando, porém, às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento. EM CONSONÂNCIA COM O ART. 278.

     e) ERRADA-Mesmo quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz deve se pronunciar sobre ela, mandando repetir o ato, ou suprir-lhe a falta, dependendo do caso. ART. 282, PARÁGRAFO 2o, DIZ QUE QUANDO O JUIZ PUDER DECIDIR O MÉRITO A FAVOR DA PARTE A QUEM APROVEITE A DECRETAÇÃO DA NULIDADE, O JUIZ NÃO A PRONUNCIARÁ NEM MANDARÁ REPETIR O ATO OU SUPRIR-LHE A FALTA.

  • A) Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta NÃO pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.



    B)  Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
    § 2º A NULIDADE SÓ PODE SER DECRETADA após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.



    C) Art. 283. O ERRO DE FORMA DO PROCESSO acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.



    D)  Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
    PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO CAPUT ÀS NULIDADES QUE O JUIZ DEVA DECRETAR DE OFÍCIO, NEM PREVALECE A PRECLUSÃO PROVANDO A PARTE LEGÍTIMO IMPEDIMENTO.



    E) Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam REPETIDOS ou RETIFICADOS.
    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, O JUIZ NÃO A PRONUNCIARÁ NEM MANDARÁ REPETIR O ATO OU SUPRIR-LHE A FALTA.

     

    RESPOSTA D

  • No assunto nulidade, respondemos 8 questões parecidas, mesmo com bancas diferentes!

  • Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.


    PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO CAPUT ÀS NULIDADES QUE O JUIZ DEVA DECRETAR DE OFÍCIO, NEM PREVALECE A PRECLUSÃO PROVANDO A PARTE LEGÍTIMO IMPEDIMENTO.

  • Não cai no TJ SP

  • É NULO O PROCESSO QUANDO O MP NÃO FOI INTIMADO!

    MP NÃO TIVER CONHECIMENTO => JUIZ ANULA OS ATOS A PARTIR DO MOMENTO NO QUAL ELE DEVIA TER SIDO INTIMADO.

    NCPC ART 279

  •  d)

    A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, não se aplicando, porém, às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento.

  • GABARITO: D

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

  • Gabarito - Letra D.

    CPC

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

  • A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão 

    Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.