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ID
1936240
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em uma ação de nunciação de obra, Antunes promove embargo da obra contra o proprietário do imóvel vizinho ao seu, Marcos José, estando a obra em andamento. A obra causou a queda do muro da casa de Antunes, e diversas rachaduras em sua casa. Há pedido de antecipação de tutela para que a obra seja paralisada. Tais imóveis ficam na região central de Itaquaquecetuba, sendo que Marcos José mora em Sorocaba.

Diante desse quadro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não há mais previsão de embargo extrajudicial da obra no novo CPC.

  • O CPC/1973 tratava da matéria do art. 935:

    Art. 935. Ao prejudicado também é lícito, se o caso for urgente, fazer o embargo extrajudicial, notificando verbalmente, perante duas testemunhas, o proprietário ou, em sua falta, o construtor, para não continuar a obra.

    Parágrafo único. Dentro de 3 (três) dias requererá o nunciante a ratificação em juízo, sob pena de cessar o efeito do embargo.

    Porém, não há correspondência no NCPC.

     

  • De início, cumpre notar que a questão foi elaborada com base no CPC/73 e não no CPC/15. Na lei processual já revogada, a ação de nunciação de obra nova estava regulamentada nos arts. 934 a 940. Não há correspondência deste procedimento no novo Código de Processo Civil - CPC/15.

    Alternativa A) Essa notificação extrajudicial era, sim, possível, e estava prevista no art. 935, do CPC/73, o qual não apresenta correspondência no atual CPC/15. Afirmativa correta considerando a legislação já revogada. Questão desatualizada.
    Alternativa B) Em que pese o fato da competência territorial ser, em regra, relativa, no caso da ação de nunciação de obra nova essa competência é absoluta. A esse respeito, dispunha o art. 95, do CPC/73, que "nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O CPC/73 admitia, nas ações de nunciação de obra nova, que o juiz concedesse liminarmente o embargo com ou sem justificação prévia (art. 937, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispunha o art. 940, §2º, do CPC/73, que "em nenhuma hipótese terá lugar o prosseguimento, tratando-se de obra nova levantada contra determinação de regulamento administrativo". Afirmativa incorreta.

    Questão desatualizada.