SóProvas


ID
1936279
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Na sociedade limitada, a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

  • Na Ltda, em regra, o quorum de deliberação é de maioria absoluta, ou seja, pelos sócios que representam mais da metade das quotas que compõem o capital social. Em determinadas hipóteses, a lei de regência exige quorum diferenciado: 

    UNANIMIDADE: para designar administrador sócio nomeado no contrato social, se não previsto neste um quorum diverso; para designar administrador não sócio, se o capital não estiver totalmente integralizado; para dissolver a sociedade por prazo determinado.

    3/4 DO CAPITAL SOCIAL: para modificar o contrato social, salvo quanto às matérias sujeitas a quorum diferente; para aprovar incorporação, fusão, dissolução de sociedade ou levantamento da liquidação.

    2/3 DO CAPITAL SOCIAL: para designar administrador não sócio, se o capital estiver totalmente integralizado.

    MAIS DA METADE DO CAPITAL SOCIAL: para designar administrador em ato separado do contrato social; para destituir administrador sócio designado em ato separado do contrato social; para destituir administrador não sócio; para expulsar sócio minoritário, se permitir o contrato social; para dissolver a sociedade contratada por prazo indeterminado.

    Fonte: Empresarial Esquematizado - Saraiva, p. 247. 3 ed. 

  • Acrescendo ao comentário acima: Art. 1.063. § 1o Tratando-se de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social, salvo disposição contratual diversa. (1063)

  • Quóruns especiais (sistema remissivo - CC, arts. 1071 e 1076):

    Unanimidade =

    + designar administrador não sócio se o capital não estiver 100% integralizado;

    + aprovar a transformação societária;

    + dissolver a sociedade constituída por prazo determinado

     

    3/4 =

    + aprovar a incorporação, fusão e dissolução ou levantamento da liquidação

    + modificar o contrato social (CC, art. 1.071, V, c/c art. 1.076, I).

     

    +2/3 =

    + designar administrador não sócio estando o capital social já todo integralizado

    + destituir administrador nomeado no contrato social

     

    +1/2 =

    + designar administrador sócio em ato separado do contrato social

    + destituir administrador sócio designado em ato separado do contrato social

    + destituir administrador não sócio

    + expulsar sócio minoritário

    + dissolução da sociedade constituída por prazo indeterminado

     

    +1/2 dos presentes =

    + aprovação das contas

    + nomeação e destituição de liquidantes

  • GABARITO B

    FUNDAMENTO:  CÓDIGO CIVIL. Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.

  • LETRA B

  • Após a integralização, a designação de administrador não sócio depende de aprovação de 2/3 do capital social.

    Resposta: B.

  • Apenas atualizando o quórum com a alteração pela lei 13.792/19: o quórum para destituir administrador nomeado no contrato social é de MAIS DA METADE do capital social, salvo disposição contratual diversa (art. 1063, §1º, CC)