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ID
1936294
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Uma vez relatado o inquérito policial,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    A - O delegado nao pode determinar o arquivamento dos autos

    B - O promotor pode requerer ao juiz o arquivamento dos autos

    C -  Correta

    D - Quem indica outro promotor e o procurador geral da justiça 

    E - A vitima nao pode iniciar uma ação penal substitutiva

  • Letra D: o Juiz pode, diante do pedido de arquivamento, indicar outro promotor para oferecer denúncia. (ERRADO)

    CPP, Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • O mp pode requsitar novas diligencias apenas se imprescindivel ao oferecimento da denuncia, ou seja, tal pedido não é a regra e sim exceção. Como as outras alternativas estão totalmente erradas sobrou letra C como gabarito

  • GABARITO    C

     

     ERRADA - a) o delegado pode determinar o arquivamento dos autos.

     >>>  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    ERRADA - b) o Promotor de Justiça pode denunciar ou arquivar o feito.

    >>> Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    >>> O Promotor de Justiça pode sim denunciar se estiver presente a JUSTA CAUSA, porém o arquivamento dos autos só é feito pelo JUIZ a requerimento do MP.

     

     CORRETA - c) o Promotor de Justiça pode denunciar, requerer o arquivamento ou requisitar novas diligências.

     >>> Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

    ERRADA -  d) o Juiz pode, diante do pedido de arquivamento, indicar outro promotor para oferecer denúncia.

     >>> Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    >>> O Procurador Geral é quem poderá designar outro promotor para possivelmente oferecer a denúncia e não o JUIZ.

     

    ERRADA -  e) a vítima pode, uma vez determinado o arquivamento, iniciar ação penal substitutiva da pública. 

    >>> Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    >>> A vítima NÃO pode iniciar ação penal substitutiva da pública caso o MP requeira o arquivamento dos autos, uma vez que tal ação só é adimitada diante da INÉRCIA do MP e o fato de requerer o arquivamento dos autos não constituiria em inércia, e sim em uma manifestação.

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • não a outro promotor, e sim ao PGJ

  • Boa 06!!

  • o Promotor de Justiça pode denunciar, requerer o arquivamento ou requisitar novas diligências.*O Juiz também poderá requisitar novas diligências*

  • Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao
    oferecimento da denúncia.

    Assertiva C: O Promotor de Justiça pode denunciar, requerer o arquivamento ou requisitar novas diligências.

    Eu acredito que poderia ser anulada

  • Excelente Questão ! 

  • O Procurador Geral é quem poderá designar outro promotor para possivelmente oferecer a denúncia e não o JUIZ

    Por isso a (D) está errada! 

  •  a) ERRADO .....     DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA

    o delegado pode determinar o arquivamento dos autos.

     b) ERRADO .... PROMOTOR NÃO ARQUIVA NADA .. ELE REQUER AO JUIZ COMPET.

    o Promotor de Justiça pode denunciar ou arquivar o feito.

     c) CORRETOOOOOOOOOOOOO

    o Promotor de Justiça pode denunciar, requerer o arquivamento ou requisitar novas diligências.

     d) ERRADO ...    ART. 28 CPP....PGJ/PGR  QUE IRÁ FZR ISSO

    o Juiz pode, diante do pedido de arquivamento, indicar outro promotor para oferecer denúncia.

     e) ERRADO ... A VÍTIMA SOMENTE FARÁ ISTO SE HOUVER INÉRCIA/DECADENCIA DO MP

    a vítima pode, uma vez determinado o arquivamento, iniciar ação penal substitutiva da pública. 

  • De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao JUIZ requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito. O MP pode requisitar novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    O Procurador Geral é quem poderá designar outro promotor para possivelmente oferecer a denúncia e não o JUIZ.

     

     

     
  • Uma vez relatado e concluído o IP, em se tratando de crime de ação penal pública, o membro do MP pode oferecer denúncia, requerer o arquivamento do IP ou requisitar a realização de novas diligências, na forma do art. 28 c/c art. 16 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • LETRA D ERRADO

    É o procurador Geral que pode indicar outro promotor para o oferecimento da denuncia, ou ele mesmo pode pegar e fazer a própria denuncia.

  • Acertei rumo a PCBA.

  • A

    o delegado pode determinar o arquivamento dos autos. (Absurdo, delegado não pode arquivar inquérito)

    B

    o Promotor de Justiça pode denunciar ou arquivar o feito. (Cuidado ele pode requerer o arquivamento, jamais arquivar de ofício conforme diz a assertiva)

    C)

    o Promotor de Justiça pode denunciar, requerer o arquivamento ou requisitar novas diligências. (CORRETO)

    D

    o Juiz pode, diante do pedido de arquivamento, indicar outro promotor para oferecer denúncia. (Não, se o juiz não concordar com o pedido de arquivamento ele remete para o procurador geral ai o procurador decide se arquiva (juiz é obrigado a atender) ou se designa outro membro do MP para oferecer a denuncia)

    E

    a vítima pode, uma vez determinado o arquivamento, iniciar ação penal substitutiva da pública. (A vitima só pode diante da inércia do ministério publico, o fato do ministério publico decidir arquivar não significa inércia)

  • É cabível nos crimes de ação penal pública, quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal.

    Postula o Art. 46. Do  que o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no prazo de 05 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto).

    Convém ressaltar que algumas leis penais especiais possuem outros prazos:

    - Lei de Economia Popular- 2 dias (se solto ou preso);

    - - 48 horas (se solto ou preso);

    - Lei de Drogas- 10 dias (se solto ou preso).

    Há hipóteses em que a denúncia não é oferecida dentro do prazo legal, mas que não constituem inércia. São elas, quando o MP:

    - devolve o Inquérito Policial para a delegacia realizar nova (s) diligência (s);

    - requer o arquivamento do Inquérito Policial;

    - declina a competência.

    O Prazo para que o ofendido ou seu representante legal apresente a queixa subsidiária é de seis meses a contar do término do prazo que o MP tinha para oferecer a denúncia (prazo decadencial); durante esses seis meses, o MP ainda pode oferecer a denúncia (legitimidade concorrente). Após esse prazo, o MP pode oferecer denúncia até a data em que se opera a prescrição do crime, razão pela qual quando o ofendido ou representante legal não oferece queixa no prazo legal, não se opera a extinção da punibilidade.

    O MP possui uma série de poderes na ação penal privada subsidiária da pública (art.  do ):

    - Aditar a queixa (alterar ou acrescer a queixa, podendo incluir novos réus e novas infrações penais e o juiz apreciará o aditamento);

    - Repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva (quando a queixa não preencher os requisitos do art.  do - exposição do fato criminoso, qualificação do criminoso ou indicação dos elementos suficientes para identificá-lo, classificação do crime e rol de testemunhas), caso em que será obrigado a oferecer denúncia, se o juiz deferir o repúdio;

    - Intervir em todos os termos do processo (O MP é interveniente obrigatório, em função de ser fiscal da lei), devendo ser intimado de tudo o que ocorrer no processo;

    - Fornecer elementos de prova (juntar documentos, requerer perícia);

    - Interpor recurso (contra ou a favor do réu);

    - A todo tempo, no caso de negligência do querelante, poderá retomar a ação como parte principal- ação penal indireta (quando o querelante, por exemplo, perde prazo processual, não comparece em juízo), mediante apreciação do juiz.

    Quanto à natureza jurídica da ação penal privada subsidiária da pública, diz-se que se trata de a pública (os princípios desta são aplicados), salvo o princípio da oportunidade ou conveniência. Daí que Renúncia, perempção e perdão do indivíduo (causas extintivas da punibilidade na ação penal privada propriamente dita) não são aplicadas na ação penal subsidiária da pública.

  • NOVA REDAÇÃO DO ART 28

    “Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.” (NR)

  • Com a recente alteração, em partes a alternativa B também esta correta!

  • ATENÇÃO !!

    Até a presente data, a questão não está desatualizada. Com a decisão liminar do STF, a nova redação do artigo 28 está suspensa até segunda ordem do nosso tribunal legislador.

    A nova redação retira a atribuição* de homologar o arquivamento do inquérito dos juízes, ficando tal fundação apenas no âmbito ministerial.

    *atribuição, pois para muitos essa função não seria jurisdicional mas administrativa.

    Além desse, também estão suspensos: Art, 3-A e o §5 do art. 157 do CPP

  • Com as recentes alterações do CPP, decorrentes do PACOTE ANTICRIME, a resposta correta seria LETRA b, OU SEJA, O PROMOTOR DE JUSTIÇA PODE DENUNCIAR OU ARQUIVAR O FEITO.

    Arquivamento do Inquérito Policial passa a ser atribuição do MP, sendo desnecessária autorização judicial para tanto.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

  • QC poderia ativar novamente essa questão.

    Não está desatualizada.

    Liminar do STF suspendeu a nova redação do artigo 28.

    Gabarito AINDA É: C

  • Apenas uma obs.: O COMISSIONADO, quando punido, SERÁ DESTITUÍDO!