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Gabarito letra C
A - O delegado nao pode determinar o arquivamento dos autos
B - O promotor pode requerer ao juiz o arquivamento dos autos
C - Correta
D - Quem indica outro promotor e o procurador geral da justiça
E - A vitima nao pode iniciar uma ação penal substitutiva
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Letra D: o Juiz pode, diante do pedido de arquivamento, indicar outro promotor para oferecer denúncia. (ERRADO)
CPP, Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
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O mp pode requsitar novas diligencias apenas se imprescindivel ao oferecimento da denuncia, ou seja, tal pedido não é a regra e sim exceção. Como as outras alternativas estão totalmente erradas sobrou letra C como gabarito
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GABARITO C
ERRADA - a) o delegado pode determinar o arquivamento dos autos.
>>> Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
ERRADA - b) o Promotor de Justiça pode denunciar ou arquivar o feito.
>>> Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
>>> O Promotor de Justiça pode sim denunciar se estiver presente a JUSTA CAUSA, porém o arquivamento dos autos só é feito pelo JUIZ a requerimento do MP.
CORRETA - c) o Promotor de Justiça pode denunciar, requerer o arquivamento ou requisitar novas diligências.
>>> Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
ERRADA - d) o Juiz pode, diante do pedido de arquivamento, indicar outro promotor para oferecer denúncia.
>>> Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
>>> O Procurador Geral é quem poderá designar outro promotor para possivelmente oferecer a denúncia e não o JUIZ.
ERRADA - e) a vítima pode, uma vez determinado o arquivamento, iniciar ação penal substitutiva da pública.
>>> Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
>>> A vítima NÃO pode iniciar ação penal substitutiva da pública caso o MP requeira o arquivamento dos autos, uma vez que tal ação só é adimitada diante da INÉRCIA do MP e o fato de requerer o arquivamento dos autos não constituiria em inércia, e sim em uma manifestação.
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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não a outro promotor, e sim ao PGJ
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Boa 06!!
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o Promotor de Justiça pode denunciar, requerer o arquivamento ou requisitar novas diligências.*O Juiz também poderá requisitar novas diligências*
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Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao
oferecimento da denúncia.
Assertiva C: O Promotor de Justiça pode denunciar, requerer o arquivamento ou requisitar novas diligências.
Eu acredito que poderia ser anulada
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Excelente Questão !
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O Procurador Geral é quem poderá designar outro promotor para possivelmente oferecer a denúncia e não o JUIZ
Por isso a (D) está errada!
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a) ERRADO ..... DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA
o delegado pode determinar o arquivamento dos autos.
b) ERRADO .... PROMOTOR NÃO ARQUIVA NADA .. ELE REQUER AO JUIZ COMPET.
o Promotor de Justiça pode denunciar ou arquivar o feito.
c) CORRETOOOOOOOOOOOOO
o Promotor de Justiça pode denunciar, requerer o arquivamento ou requisitar novas diligências.
d) ERRADO ... ART. 28 CPP....PGJ/PGR QUE IRÁ FZR ISSO
o Juiz pode, diante do pedido de arquivamento, indicar outro promotor para oferecer denúncia.
e) ERRADO ... A VÍTIMA SOMENTE FARÁ ISTO SE HOUVER INÉRCIA/DECADENCIA DO MP
a vítima pode, uma vez determinado o arquivamento, iniciar ação penal substitutiva da pública.
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De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao JUIZ requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito. O MP pode requisitar novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
O Procurador Geral é quem poderá designar outro promotor para possivelmente oferecer a denúncia e não o JUIZ.
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Uma vez relatado e concluído o IP, em se tratando de crime de ação penal pública, o membro do MP pode oferecer denúncia, requerer o arquivamento do IP ou requisitar a realização de novas diligências, na forma do art. 28 c/c art. 16 do CPP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
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LETRA D ERRADO
É o procurador Geral que pode indicar outro promotor para o oferecimento da denuncia, ou ele mesmo pode pegar e fazer a própria denuncia.
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Acertei rumo a PCBA.
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A
o delegado pode determinar o arquivamento dos autos. (Absurdo, delegado não pode arquivar inquérito)
B
o Promotor de Justiça pode denunciar ou arquivar o feito. (Cuidado ele pode requerer o arquivamento, jamais arquivar de ofício conforme diz a assertiva)
C)
o Promotor de Justiça pode denunciar, requerer o arquivamento ou requisitar novas diligências. (CORRETO)
D
o Juiz pode, diante do pedido de arquivamento, indicar outro promotor para oferecer denúncia. (Não, se o juiz não concordar com o pedido de arquivamento ele remete para o procurador geral ai o procurador decide se arquiva (juiz é obrigado a atender) ou se designa outro membro do MP para oferecer a denuncia)
E
a vítima pode, uma vez determinado o arquivamento, iniciar ação penal substitutiva da pública. (A vitima só pode diante da inércia do ministério publico, o fato do ministério publico decidir arquivar não significa inércia)
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É cabível nos crimes de ação penal pública, quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal.
Postula o Art. 46. Do que o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no prazo de 05 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto).
Convém ressaltar que algumas leis penais especiais possuem outros prazos:
- Lei de Economia Popular- 2 dias (se solto ou preso);
- - 48 horas (se solto ou preso);
- Lei de Drogas- 10 dias (se solto ou preso).
Há hipóteses em que a denúncia não é oferecida dentro do prazo legal, mas que não constituem inércia. São elas, quando o MP:
- devolve o Inquérito Policial para a delegacia realizar nova (s) diligência (s);
- requer o arquivamento do Inquérito Policial;
- declina a competência.
O Prazo para que o ofendido ou seu representante legal apresente a queixa subsidiária é de seis meses a contar do término do prazo que o MP tinha para oferecer a denúncia (prazo decadencial); durante esses seis meses, o MP ainda pode oferecer a denúncia (legitimidade concorrente). Após esse prazo, o MP pode oferecer denúncia até a data em que se opera a prescrição do crime, razão pela qual quando o ofendido ou representante legal não oferece queixa no prazo legal, não se opera a extinção da punibilidade.
O MP possui uma série de poderes na ação penal privada subsidiária da pública (art. do ):
- Aditar a queixa (alterar ou acrescer a queixa, podendo incluir novos réus e novas infrações penais e o juiz apreciará o aditamento);
- Repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva (quando a queixa não preencher os requisitos do art. do - exposição do fato criminoso, qualificação do criminoso ou indicação dos elementos suficientes para identificá-lo, classificação do crime e rol de testemunhas), caso em que será obrigado a oferecer denúncia, se o juiz deferir o repúdio;
- Intervir em todos os termos do processo (O MP é interveniente obrigatório, em função de ser fiscal da lei), devendo ser intimado de tudo o que ocorrer no processo;
- Fornecer elementos de prova (juntar documentos, requerer perícia);
- Interpor recurso (contra ou a favor do réu);
- A todo tempo, no caso de negligência do querelante, poderá retomar a ação como parte principal- ação penal indireta (quando o querelante, por exemplo, perde prazo processual, não comparece em juízo), mediante apreciação do juiz.
Quanto à natureza jurídica da ação penal privada subsidiária da pública, diz-se que se trata de a pública (os princípios desta são aplicados), salvo o princípio da oportunidade ou conveniência. Daí que Renúncia, perempção e perdão do indivíduo (causas extintivas da punibilidade na ação penal privada propriamente dita) não são aplicadas na ação penal subsidiária da pública.
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NOVA REDAÇÃO DO ART 28
“Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.” (NR)
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Com a recente alteração, em partes a alternativa B também esta correta!
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ATENÇÃO !!
Até a presente data, a questão não está desatualizada. Com a decisão liminar do STF, a nova redação do artigo 28 está suspensa até segunda ordem do nosso tribunal legislador.
A nova redação retira a atribuição* de homologar o arquivamento do inquérito dos juízes, ficando tal fundação apenas no âmbito ministerial.
*atribuição, pois para muitos essa função não seria jurisdicional mas administrativa.
Além desse, também estão suspensos: Art, 3-A e o §5 do art. 157 do CPP
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Com as recentes alterações do CPP, decorrentes do PACOTE ANTICRIME, a resposta correta seria LETRA b, OU SEJA, O PROMOTOR DE JUSTIÇA PODE DENUNCIAR OU ARQUIVAR O FEITO.
Arquivamento do Inquérito Policial passa a ser atribuição do MP, sendo desnecessária autorização judicial para tanto.
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
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QC poderia ativar novamente essa questão.
Não está desatualizada.
Liminar do STF suspendeu a nova redação do artigo 28.
Gabarito AINDA É: C
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Apenas uma obs.: O COMISSIONADO, quando punido, SERÁ DESTITUÍDO!