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ID
1936300
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mévio, endividado, sequestra o próprio pai, senhor de 70 anos, objetivando obter como resgate, de seus irmãos, a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Para tanto, conta com a ajuda de Caio. Passadas 13 horas do sequestro, Caio se arrepende e decide comunicar o crime à Polícia que, pouco depois, invade o local do sequestro, libertando a vítima. A respeito da situação retratada, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90     (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.

     

  • A) Art. 159, §1º, CP - O prazo é 24 horas para qualificar.

    B e C) Art. 183, I e III, CP - Não se aplica quando o crime é roubo e extorsão, ou quando é praticado com violência, e quando a idade da vítima é igual ou superior de 60 anos.

    D) O §4º do art. 159 do CP não exclui a forma qualificada.

  • B) fala da Escusa Absolutória. Contudo esta n se aplica se o crime é de roubo ou de EXTORSÃO, ou em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa. E ainda, se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 ANOS.

  •         EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

     

            Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: 

            Pena - reclusão, de oito a quinze anos.

     

            § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. 

            Pena - reclusão, de doze a vinte anos. 

     

            § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: 

            Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos. 

           

            § 3º - Se resulta a morte: 

            Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.

     

            § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

     

    _______________________________________________________________________________________________________________

     

            Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo: 

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo: (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

            II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para defendê-lo "

     

  • OBS: não cabe arrependimento eficaz por se tratar de crime formal.

  • A) O sequestro na forma qualificada se caracteriza se dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 anos ou maior de 60 anos, ou se o sequestro é cometido por bando ou quadrilha (art. 159, § 1º). 

     

    B) Mévio praticou crime contra ascendente, contudo, não há isenção de pena quando se fala em roubo ou extorsão ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa, e também não há isenção de pena quando a vítima, mesmo sendo ascendente, descendente ou cônjuge tem idade igual ou superior a 60 anos (art. 183). 

     

    C) A ação penal será pública incondicionada pelo fato de ter sido crime de extorsão, além de ter sido também praticado contra pessoa maior de 60 anos. 

     

    D) O § 4º do art. 159 não exclui o benefício da delação por se tratar de crime na forma qualificada, ou seja, o agente delator faz jus a redução de pena decorrente da delação. 

     

    Art. 159, § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do seqüestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços. 

     

    E) correto. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO:

    Requisitos:

    a. sequestrar pessoa 

    b. com a finalidade de obter vantagem

    c. para si ou para outrem

    d. como condição ou preço de resgate

    e. Pena: reclusão, 8 a 15 anos

     

    Se durar mais de 24 horas / vítima menor de 18 ou maior de 60 anos / cometido por bando ou quadrilha:

    * Pena mais grave: reclusão de 12 a 20 anos. 

     

    Se resultar lesão de natureza grave:

    * Pena: reclusão, 16 a 24 anos. 

     

    Se resultar morte:

    * Pena: reclusão, 24 a 30 anos. 

     

    Minorante:

    Concurso de pessoas: aquele que denunciar o crime à autoridade terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3

     

  • Sobre as Escusas Absolutórias:

    As escusas absolutórias são causas excludentes da punibilidade previstas no Código Penal brasileiro, é o caso, por exemplo da absolvição de um filho que furta coisa móvel pertencente ao seu pai. 

    O acusado ficará isento de pena se o fato for cometido em qualquer das hipóteses previstas no art. 181 do Código Penal. Melhor dizendo, se houver persecução penal, a denúncia sequer deve ser recebida por falta de justa causa para ação (Art. 395, III do CPP). Se a denúncia já tive sido recebida, o réu deve ser absolvido sumariamente nos termos do art. 397, III, ou conforme entendimento doutrinário utilizado. Se o processo tramitar até o final, o pedido deve ser para absolvição nos termos do art. 386, III ou VI, conforme a tese levantada.

    As hipóteses previstas no art. 181 do CP, estão limitadas aos crimes contra o patrimônio, desde que esses não tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça.

    Art. 181 – É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

    I – do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II – de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Apesar da expressão “cônjuge” estar ligada ao casamento, é perfeitamente cabível a escusa absolutória em casos de união estável. Seria uma hipótese de analogia in bonam partem.

    A segunda parte deste capítulo do código penal trata apenas de uma modificação da ação penal do crime cometido, pois normalmente elas seriam públicas incondicionadas. O Réu não deixará de ser punido, mas a iniciativa da ação penal estará condicionada à representação da vítima. Se é possível a punição, portanto, não se trata de escusa absolutória. São os casos do art. 182:

    I – do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II – de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III – de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Na parte final do Capítulo estão dispostas as exceções. Não será possível alegação de escusas absolutórias:

    I – se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II – ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (Incluído pelo estatuto do idoso Lei n 10741/03).

     

    FONTE: https://aurineybrito.jusbrasil.com.br/artigos/200830635/voce-sabe-o-que-sao-escusas-absolutorias

  • Top o comentário da Cris Anjos, direto ao ponto!

  • As hipóteses previstas no art. 181 do CP, estão limitadas aos crimes contra o patrimônio, desde que esses não tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça

  • Gabarito E!!!

    158 #159!

    No 158 CONSTRANGER/NO 159 SEQUESTRAR. Importante saber o núcleo verbal!

    Galera, embora seja pai, a vítima possui 70 anos,portanto exclui a isenção do 181 pelo simples fato do 183 abordar o tema. Não se aplicam aos maiores ou iguais a 60 anos.

     

    Outro ponto :  no 159, o agente comete a figura qualificada pela idade da vítima, vejamos as hipóteses : + de 24 horas, menor de 18 ou maior de 60, ou associação*

    Pronto! A casa caiu para o dois! Adotando a teoria monista para o concurso de agentes.

    FORÇA galera!

  • LETRA E. Gabarito escolhido por ser o mais próximo do texto legal... o artigo fala em MAIS DE 60 ANOS, não de pessoa IDOSA. Penso que daria até discussão posterior...As demais opções são identificadas sabendo um pouco da matéira. Atentemos a isso hein!! Bons estudos!!

     
  • Rodrigo Alksnins, mas pessoa idosa não é o mesmo que dizer "mais de 60"?

  • Neste caso, Mévio e Caio praticaram extorsão mediante sequestro, na forma qualificada, por se tratar de vítima idosa, conforme art. 159, §1º do CP:

    Extorsão mediante seqüestro

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate: Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90                                                                                                          (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos..                        (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90   (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.                     (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • No sequestro é diferente: qualifica o delito se a privação da liberdade dura mais de 15 dias.

    Seqüestro e cárcere privado

    Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:             

    Pena - reclusão, de 1 a 3 anos.

    § 1º - A pena é de reclusão, de 2 a 5 anos:

    I - se a vítima é ascendente, descendente ou cônjuge do agente;

    I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge do agente ou maior de 60 (sessenta) anos.         

    I - se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos;            

    II - se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital;

    III - se a privação da liberdade dura mais de 15 (quinze) dias.

    IV - se o crime é praticado contra menor de 18 (dezoito) anos;            

    V - se o crime é praticado com fins libidinosos.             

    § 2º - Se resulta à vítima, em razão de maus-tratos ou da natureza da detenção, grave sofrimento físico ou moral:

    Pena - reclusão, de 2a 8anos.

  • Idoso é aquele com idade igual ou maior de sessenta. Ele tendo 70 anos pode sim chamar ele de idoso pela lei. Não s efala em discussão com a banca aqui.

    Lei 10.742, Art. 1°

  • Para responder a presente questão, cabe a análise atenta da situação hipotética descrita e o seu cotejo com a legislação penal em vigor. 
    A conduta narrada no enunciado da questão corresponde ao crime de extorsão mediante sequestro que está tipificado no artigo 159 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate". 
    Item (A) - A forma qualificada em razão da extensão temporal do delito está estabelecida no artigo 159, §1º do Código Penal, que prevê a sua aplicação no caso da privação da liberdade durar mais de vinte quatro horas.
    Item (B) - Não se aplica à Mévio a escusa absolutória prevista no artigo 181, inciso III, do Código Penal, pois a vítima, apesar de ser ascendente, é maior de sessenta anos de idade, nos termos do artigo 183, inciso III, do Código Penal. 
    Item (C) - O fato de o crime ser qualificado não é ressalvado no que tange à aplicação da redução da pena prevista no artigo 159, § 4º, do Código Penal.
    Item (D) - A extorsão mediante sequestro configura crime contra o patrimônio. Não se aplica, no entanto, ao presente caso, a regra constante do artigo 182 do Código Penal que condiciona a ação penal à representação, uma vez que o crime fora praticado contra pessoa maior de sessenta anos, nos termos do artigo 183, inciso III do mesmo diploma legal. 
    Item (E) - O crime praticado por Mévio e Caio é qualificado em razão da vítima ser maior de sessenta anos, nos termos o §1º do artigo 159 do Código Penal. Logo, a presente alternativa é a correta.
    Gabarito do professor: (E)




  • EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E NA FORMA QUALIFICADA- CRIME HEDIONDO

    Art. 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:            

    Pena - reclusão, de oito a quinze anos..               

    FORMAS QUALIFICADAS

     § 1 Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.           

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos.            

           

    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:            

    Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.               

           

    § 3º - Se resulta a morte:           

    Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.               

    DELAÇÃO PREMIADA- FAMOSO X9

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.  

    (NÃO EXIGE COMO CIRCUNSTÂNCIA PARA A DIMINUIÇÃO DE PENA A PRISÃO DOS ENVOLVIDOS)

    ESCUSAS ABSOLUTÓRIAS

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:          

    I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

    II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

     

    MUDANÇA DE AÇÃO PENAL      

    Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:        

    I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

    II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

    III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

           

    Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

    I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

    II - ao estranho que participa do crime.

    III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.          

  • artigo 159, parágrafo primeiro do CP==="Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 anos ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha".

  • GAB E Extorsão mediante sequestro (hediondo)

    Art. 159

    § 1o Se o sequestro dura mais de 24 horas, se o sequestrado é menor de 18 ou maior de 60 anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

    Pena - reclusão, de doze a vinte anos

  • não entendi o porquê não se aplicou o §4º do art. 159 cp... no artigo nada diz sobre não incidir a causa de diminuição se houver qualificadora

    se alguém puder me explicar... agradeço

    § 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridadefacilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.  

  • EXTORSÃO mediante sequestro - é crime patrimonial, Formal, Permanente (se prolonga no tempo).

    *Qualificadoras:

    .+ De 24hs

    .Menos de 18anos ou maior 60anos

    .Quadrilha ou bando

    .Lesão corporal ou morte