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ID
1936303
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime previsto no artigo 359-C (assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "D"

     

    A) ERRADA

    A PERDA DO CARGO NÃO É AUTOMÁTICA, IMEDIATA. O JUIZ VAI DECIDIR, SE CUMPRIR OS REQUISITOS.

    CP, Art. 92 - São também efeitos da condenação: I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (...)

    CP, Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura, Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Nas duas situações, cumpre ao magistrado sentenciante examinar a extensão de sua gravidade para decidir se absolutamente incompatível a permanência do agente nos quadros da Administração. (SANCHES, 2015)

     

    B) ERRADA

    Como todos os demais crimes deste novo capítulo do CP, trata-se de crime própio, mas este é especialíssimo, na medida em que não basta ser funcionário público, mas deve ser titular de mandato (eletivo ou não), com poderes decisórios em nome da instituição ou oder Público que representa. Assim, sujeitos ativos são o Presidente (da República, do Senado, da Câmara, de Assembleias Legislativas, de Câmaras de Vereadores, de Tribunais etc.), o Governador do Estado, os Procuradores-gerais de Justiça, da República, dos Estados, o Advogado-geral de União, o Defensor geral da União, o Defensor-geral do Estado, do Município etc (arts. 42 e 20, § 2°, da Lei Complementar 101/2000) . Tratando-se de mandatos, sujeito ativo pode ser o eventual substituto legal (BITENCOURT).

     

    C) ERRADA

    Não se pune a conduta culposa, salvo quando houver expressa disposição em lei.

    A tipicidade (subsunção ao tipo penal) é exigência do artigo 18, parágrafo único do Código Penal: "Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente".

    É o que ocorre, a título de exemplo, com o crime de dano. Caso o suj eito, por negligência, imprudência ou imperícia, destrua, danifique ou inutilize coisa alheia, a sua ação não será considerada crime, por ausência de tipicidade. (SANCHES, 2015)

     

    D) CORRETA

    A parte que fala "nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura" é a letra da lei.

    Ademais, se a dívida for assumida em momento anterior aos dois últimos quadrimestres do mandato, o fato será atípico, pois faltará o elemento temporal do tipo (SANCHES, 2015).

     

    E) ERRADA

    Protege-se a regularidade administrativa, mais precisamente, das finanças públicas (SANCHES, 2015).

  • Complementando, está aí o artigo do CP sobre o delito.

      Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Como não conhecia esse artigo, a questão me levou a erro, pois quando escreveu assunção no ultimo ano do mandato, eu liguei a 12 meses e não aos ultimos 08 meses como está no caput do artigo.

    Abraços

  • Gabarito: letra D.

     

     

    Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

     

           Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa

            Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

     

    Consumação: o crime é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado: consuma-se no momento da prática da conduta legalmente descrita - ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar - independentemente da lesão ao erário.

     

    Fonte: Código Penal Comentado - Cleber Masson.

  • Coleguinhas, se a banca pediu até 359, os 359-A/H estão incluídos? Não, né?

  • Debora, estou com a mesma dúvida!

  • Débora e Renata, não estão incluidos não. Até pq art 359 e arts. 359-A/H tratam de crimes contra objetos diferentes do Código.

  • Atenção para a diferença entre os prazos do art 359-C e do 359-G:

    359-C: Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura => 2 últimos quadrimestres

    359-G: Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura => 180 dias

    "O Senhor é o meu pastor, nada me faltará"

  • NÃO TJ-SP 2018

  • Nenhum dos crimes contra as finanças públicas tem pena máxima em abstrato superior a 4 anos. Consequentemente, somente será possível a decretação da perda do cargo, função pública ou mandado eletivo do agente público, como efeito da condenação, quando o crime for praticado com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública, e desde que seja aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a 1 ano, nos termos do art. 92 do CP.

  • Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)

  • Assertiva d

    há previsão de elemento de tipo temporal, perfazendo-se a figura penal apenas se a conduta incriminada realizar-se nos dois últimos quadrimestres do mandato ou legislatura.

    pena

    Reclusão 1 a 4 anos

  • Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura 

           Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: 

           Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • Letra D.

    d) Certo. Outra questão totalmente focada na literalidade do art. 359-C. Vejamos:

    Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:

    Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

    Veja que há sim a previsão de elemento de tipo temporal, haja vista que o crime só irá se configurar se a conduta for praticada nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, motivo pelo qual a assertiva “d” está certa!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • A resposta da questão depende da análise de cada um dos seus itens em cotejo com os termos do tipo penal mencionado.
    Item (A) - Nos termos do preceito secundário do artigo 359-C, do Código Penal, a pena cominada é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo apenas incide quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos (artigo 92, I, "b", do Código Penal). Com efeito, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (B) - O sujeito ativo do delito não é qualquer funcionário público e sim aquele funcionário público que detenha a competência para ordenar, autorizar a assunção de obrigação. De regra, é o chefe de cada um dos poderes dos entes federativos. Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (C) - Não há previsão legal da modalidade culposa em relação ao delito sob exame. A presenta alternativa é falsa.
    Item (D) - Nos termos do dispositivo legal em análise é crime de "assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura", "ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa". Com efeito, a assertiva contida neste item está correta;
    Item (E) - O crime de "assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura" tem por bem jurídico tutelado as finanças públicas. Logo, assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (D)
  • Não está previsto no edital de 2021 - Escrevente do TJ SP