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ID
1936312
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

São interesses difusos, na interpretação literal do art. 1o da Lei da Ação Civil Pública, que podem ser defendidos em juízo, aqueles que envolvam pretensão sobre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E.

     

    LACP, Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:       (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).

    l - ao meio-ambiente;

    ll - ao consumidor;

    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. 

    V - por infração da ordem econômica;      

    VI - à ordem urbanística;

    VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.      (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014)

    VIII – ao patrimônio público e social.       (Incluído pela  Lei nº 13.004, de 2014)

     

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

  • Alternativa E - Correta.

    Além de não nos esqueceremos de que direitos difusos são de  interesses indivisíveis – pertencem a todos, não pertencem a ninguém especificamente. Pertencem a um grupo indeterminado, o art. 1º da Lei da ACP diz:

     

    Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: ao meio-ambiente; ll - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. V - por infração da ordem econômica; VI - à ordem urbanística. VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. VIII – ao patrimônio público e social.

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

  • Prevê o artigo 1º da Lei n. 7347/85 (LACP) "Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011). l - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990) V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011). VI - à ordem urbanística. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos.     (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014) VIII – ao patrimônio público e social.      (Incluído pela Lei nº 13.004, de 2014)"

     

    Assim, para as hipóteses expressamente previstas no art. 1º da LACP, além de "qualquer outro interesse difuso ou coletivo", tem-se: GPS MACHO²!

     

    Grupos raciais, étnicos ou religiosos (sua honra e dignidade);

    Patrimônio público e Social;

     

    Meio Ambiente;

    Consumidor;

    Histórico; Estético; Paisagístico; Turístico; Artístico (bens e direitos de valor do HEPTA)

    rdem urbanística; rdem econômica;

     

    OBS: importante lembrarem do HEPTA e de O².

     

    Abraços!

  • ATUALIZANDO: o Ministério Público possui legitimidade para propor ACP em defesa de direitos sociais relacionados com o FGTS STF. Plenário. RE 643978/SE, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2019 (repercussão geral – Tema 850) (Info 955)

    Fonte: Dizer o Direito.