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ID
1936315
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que concerne às ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Lei Federal no 7.853/89, é correto asseverar que

Alternativas
Comentários
  • Lei Federal 7853/89

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    § 1º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 (quinze) dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão se utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

    § 5º Fica facultado aos demais legitimados ativos habilitarem-se como litisconsortes nas ações propostas por qualquer deles.

    § 6º Em caso de desistência ou abandono da ação, qualquer dos co-legitimados pode assumir a titularidade ativa.

     

  • GABARITO: A

     

    Conforme o CORDE, o requisito de incluir finalidade específica é para as entidades da Adm. Indireta. e conforme a lei da ACP é para a Associação.

     

    Lei 7.853 - CORDE

     

    Art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo

    Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

     

     

    Lei 7.347 - Ação Civil Pública

     

    Art. 5o. legitimados:

     

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  • Não cai no TJ SP Interior com prova em março de 2018.

  • Q41167 - CESPE - Além do MPU, podem propor ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência: R: as associações constituídas há mais de um ano, nos termos da lei civil, os estados, os municípios e o DF, bem como autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.

    Q853829 - CESPE -Ainda que tenha como objeto instruir ação civil para a defesa de direitos difusos de pessoa portadora de deficiência, o poder público poderá se recusar a fornecer certidão requerida pelo interessado. CERTO 

    Lei nº 7.853/89

    ...

    Art. 3º.  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência. 

    § 1º. Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    § 2º. As certidões e informações a que se refere o parágrafo anterior deverão ser fornecidas dentro de 15 dias da entrega, sob recibo, dos respectivos requerimentos, e só poderão ser utilizadas para a instrução da ação civil.

    § 3º. Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    § 4º. Ocorrendo a hipótese do parágrafo anterior, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões ou informações negadas, cabendo ao juiz, após apreciar os motivos do indeferimento, e, salvo quando se tratar de razão de segurança nacional, requisitar umas e outras; feita a requisição, o processo correrá em segredo de justiça, que cessará com o trânsito em julgado da sentença.

  • a) poderão ser propostas por autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.

     

    b) ERRADA- para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que deverão ser fornecidas dentro de 30 (trinta) dias.

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias (Lei 7347)

     

     c) ERRADA - poderá ser negada certidão ou informação acerca de seu andamento, com a finalidade de preservar o interesse da pessoa portadora de deficiência ou de empresa envolvida na demanda.

    § 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.(art 8 da lei 7347)

     

     d)ERRADA - sendo ajuizada por um dos colegitimados, os demais devem habilitar-se como litisconsortes.

    § 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.(Art 5 da lei 7347)

     

    e) ERRADA -em caso de desistência ou abandono da ação por um dos legitimados concorrentes, apenas o Ministério Público pode assumir a titularidade ativa.

    § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

  • Questão boa, pois privilegia quem estudou. A vontade é de marcar que não se poderia recusar uma certidão requerida pelo interessado.

    Porém, a própria lei 7.853/89 prevê que é possível que a certidão seja negada. Se houver necessidade de sigilo, por motivo de interesse público, com a devida justificativa, a certidão poderá ser negada!

    Veja:

    Art. 3°§ 3º Somente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação.

    Fonte: Lei 7.853/89.

    Gabarito: Errada

  • Lei 7.853, art. 3o  As medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, pelos Estados, pelos Municípios, pelo Distrito Federal, por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, por autarquia, por empresa pública e por fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

  • Vale lembrar:

    As Ações Civis públicas destinadas à proteção dos deficientes, poderão ser propostas:

    • Ministério Público
    • Defensoria Pública
    • U/E/DF/M
    • associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil
    • autarquia, empresa pública e por fundação
    • sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.