SóProvas


ID
1936333
Banca
VUNESP
Órgão
IPSMI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Constitui diretriz geral de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    CAPÍTULO III -DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

    Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

    Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

     

  • A) a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    C) integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    D) a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    E) a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

  • DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

    Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

  • LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

     

     

     

    Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

     

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

     

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

     

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

     

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

     

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

     

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras.

     

    Art. 4º A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos recursos hídricos de interesse comum.

     

    ALTERNATIVA: B

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9433.htm

     

     

     

     

     

    Esta é a mensagem que vocês ouviram desde o princípio: que nos amemos uns aos outros. 
    1 João 3:11

  • Questão do tipo que só acerta quem leu os incisos 2min antes de fazê-la, e olhe lá...

  • E  a pessoa aqui ainda foi lá no livro ler um capítulo sobre a matéria, q dó....

  • A decoreba da VUNESP tá preocupante nas últimas provas

  • CAPÍTULO III -DAS DIRETRIZES GERAIS DE AÇÃO

    Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental...

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

    VI - a integração da gestão das bacias hidrográficas com a dos sistemas estuarinos e zonas costeiras. ...

    Gab B