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ID
1937644
Banca
IBFC
Órgão
SEE-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A partir de 1990, o período pós-constituinte foi marcado por avanços na efetivação do Ensino Religioso como disciplina regular do sistema escolar, dentre os quais destacaram-se a definição de metas prioritárias para o Ensino Religioso no Estado de Minas Gerais, até o ano 2000, tais como:

• A concretização de um plano de carreira para o professor de Ensino Religioso.

• A superação dos desafios ainda presentes nesse ensino, considerando as diretrizes da nova Lei de   Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Lei nº 9.475/97 e leis menores   complementares, os     princípios dos Parâmetros Curriculares Nacionais.

• A compreensão da natureza e papel do Ensino Religioso na escola, de modo a efetivá-lo como    disciplina normal do currículo escolar. • A divulgação de subsídios pedagógicos que   auxiliem na  implantação dessa Proposta. • A instalação de Cursos de Graduação de Ensino Religioso nas  diferentes regiões do Estado de Minas Gerais (MINAS GERAIS, 1997).  

Como decorrência de definição das diretrizes para a viabilização do Ensino Religioso nas escolas estaduais, as instâncias representativas e deliberativas que a Secretaria de Estado da Educação (SEE) criou foram:

I. CONER/MG: Conselho de Ensino Religioso do Estado de Minas Gerais, formado por   representantes de entidades religiosas identificadas com o modelo de Ensino Religioso não    confessional e credenciadas junto à SEE.

II. COMCER: Comissão Central de Educação Religiosa - órgão da própria Secretaria de Estado     da Educação, responsável pela disciplina de Ensino Religioso.

III.CRER: Comissão Regional de Educação Religiosa - composta por representantes da     Superintendência Regional de Ensino, das denominações religiosas participantes do CONER (seção MG) e da sociedade civil.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I. CONER/MG: Conselho de Ensino Religioso do Estado de Minas Gerais, formado por   representantes de entidades religiosas identificadas com o modelo de Ensino Religioso não    confessional e credenciadas junto à SEE.

    II. COMCER: Comissão Central de Educação Religiosa - órgão da própria Secretaria de Estado     da Educação, responsável pela disciplina de Ensino Religioso.