A partir de 1990, o período pós-constituinte foi marcado por avanços na efetivação do Ensino Religioso como disciplina regular do sistema escolar, dentre os quais destacaram-se a definição de metas prioritárias para o Ensino Religioso no Estado de Minas Gerais, até o ano 2000, tais como:
• A concretização de um plano de carreira para o professor
de Ensino Religioso.
• A superação dos desafios ainda presentes nesse ensino, considerando as diretrizes da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, da Lei nº 9.475/97 e leis menores complementares, os princípios dos Parâmetros Curriculares Nacionais.
• A compreensão da natureza e papel do Ensino Religioso na escola, de modo a efetivá-lo como disciplina normal do currículo escolar. • A divulgação de subsídios pedagógicos que auxiliem na implantação dessa Proposta. • A instalação de Cursos de Graduação de Ensino Religioso nas diferentes regiões do Estado de Minas Gerais (MINAS GERAIS, 1997).
Como decorrência de definição das diretrizes para a viabilização do Ensino Religioso nas escolas estaduais, as instâncias representativas e deliberativas que a Secretaria de Estado da Educação (SEE) criou foram:
I. CONER/MG: Conselho de Ensino Religioso do Estado de Minas Gerais, formado por representantes de entidades religiosas identificadas com o modelo de Ensino Religioso não confessional e credenciadas junto à SEE.
II. COMCER: Comissão Central de Educação Religiosa - órgão da própria Secretaria de Estado da Educação, responsável pela disciplina de Ensino Religioso.
III.CRER: Comissão Regional de Educação Religiosa - composta por representantes da Superintendência Regional de Ensino, das denominações religiosas participantes do CONER (seção MG) e da sociedade civil.