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ID
1938022
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) atribui ao Estado deveres com a educação escolar pública. A alternativa que apresenta uma das garantias da LDB é:

Alternativas
Comentários
  •  a) Oferta de ensino noturno, apenas para a aceleração de estudos. ERRADA (ACESSO UNIVERSAL)

     b) Educação infantil obrigatória e gratuita às crianças de até 5 anos de idade.ERRADA (EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATORIA E GRATUITA DE 4 A 17 ANOS, ASSEGURADA INCLUSIVE SUA OFERTA GRATUITA PARA AQUELES QUE NÃO TIVERAM ACESSO NA IDADE PRÓPRIA)

     c) Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos que não os concluíram na idade própria. CORRETA

     d) Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, assim organizada: educação infantil e ensino fundamental. ERRADA (EDUCAÇÃO BÁSICA = EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, PORTANTO, FALTOU O ENSINO MEDIO NA AFIRMATIVA)

     e)Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente em instituições criadas para tal.ERRADA (PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO)

  • Na alternativa "b" o erro está no fato da questão afirmar que aducação infantil é obrigatória e gratuita às crianças de até 5 anos, quando na verdade de 0 a 3 anos é somente gratuita, é obrigatória somente a partir dos 4 anos.

  • GABARITO: C.

    a) ERRADA. Art. 4º VI - oferta de ensino noturno REGULAR, ADEQUADO ÀS CONDIÇÕES DO EDUCANDO;

    b) ERRADA. Art. 4º II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; Oferta não obrigatória, APENAS GRATUITA.

    c) CORRETA. Art. 4º IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

    d) ERRADA. Art. 4º I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:

    a) PRÉ-ESCOLA;

    b) ensino fundamental;

    c) ENSINO MÉDIO;

    e) ERRADA. Art. 4º III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO;

  • Gabarito:C LDB Art. 4º IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;

  • Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)

    II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

    IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

  • a)Oferta de ensino noturno, apenas para a aceleração de estudos.

    (oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando

     b) Educação infantil obrigatória e gratuita às crianças de até 5 anos de idade. 

    (educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, NÃO OBRIGATÓRIA)

     c)Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos que não os concluíram na idade própria.

    (acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria)

     d)Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, assim organizada: educação infantil e ensino fundamental.
    (I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
    a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
    b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
    c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013))

     e)Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente em instituições criadas para tal. 

    (atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino)

  • art 4º, IV

  • GAB: C

    Art. 4º IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;