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a) Oferta de ensino noturno, apenas para a aceleração de estudos. ERRADA (ACESSO UNIVERSAL)
b) Educação infantil obrigatória e gratuita às crianças de até 5 anos de idade.ERRADA (EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATORIA E GRATUITA DE 4 A 17 ANOS, ASSEGURADA INCLUSIVE SUA OFERTA GRATUITA PARA AQUELES QUE NÃO TIVERAM ACESSO NA IDADE PRÓPRIA)
c) Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos que não os concluíram na idade própria. CORRETA
d) Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, assim organizada: educação infantil e ensino fundamental. ERRADA (EDUCAÇÃO BÁSICA = EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, PORTANTO, FALTOU O ENSINO MEDIO NA AFIRMATIVA)
e)Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente em instituições criadas para tal.ERRADA (PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO)
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Na alternativa "b" o erro está no fato da questão afirmar que aducação infantil é obrigatória e gratuita às crianças de até 5 anos, quando na verdade de 0 a 3 anos é somente gratuita, é obrigatória somente a partir dos 4 anos.
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GABARITO: C.
a) ERRADA. Art. 4º VI - oferta de ensino noturno REGULAR, ADEQUADO ÀS CONDIÇÕES DO EDUCANDO;
b) ERRADA. Art. 4º II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; Oferta não obrigatória, APENAS GRATUITA.
c) CORRETA. Art. 4º IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
d) ERRADA. Art. 4º I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) PRÉ-ESCOLA;
b) ensino fundamental;
c) ENSINO MÉDIO;
e) ERRADA. Art. 4º III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, PREFERENCIALMENTE NA REDE REGULAR DE ENSINO;
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Gabarito:C LDB Art. 4º IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
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a)Oferta de ensino noturno, apenas para a aceleração de estudos.
(oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando)
b) Educação infantil obrigatória e gratuita às crianças de até 5 anos de idade.
(educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade, NÃO OBRIGATÓRIA)
c)Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos que não os concluíram na idade própria.
(acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria)
d)Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, assim organizada: educação infantil e ensino fundamental.
(I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013))
e)Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente em instituições criadas para tal.
(atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino)
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art 4º, IV
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GAB: C
Art. 4º IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;