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ID
1938025
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Trindade - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Na LDB, uma das regras de organização comum aos níveis fundamental e médio está apresentada na seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Letra: A

    LDB-Art. 24. b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

  • GABARITO: A

     

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

    a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

    b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

    III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;

    IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;

    V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

    a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

    b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

    c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

    d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

    e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

    VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

    VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.

     Parágrafo único.  A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser progressivamente ampliada, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, observadas as normas do respectivo sistema de ensino e de acordo com as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação estabelecidos no Plano Nacional de Educação.   (Incluído pela Medida Provisória nº 746, de 2016)

  • Art.24

    a)Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com defasagem idade/série.

    b)Frequência mínima exigida de 75% do total de horas letivas, porém não para fins de aprovação.

    ( VI - ...exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;)

    c)Estudos de recuperação obrigatórios, devendo ocorrer preferencialmente no final do período letivo.

    (estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo)

    d) Ano letivo regular com 200 dias de efetivo trabalho escolar, incluindo o tempo reservado aos exames finais. (duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver)

    e)Admitida a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, mediante pela escola, , desde que condicionada a escolarização anterior.

    mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino