-
Olá pessoal (GABARITO = LETRA D)
---------------------------------------------------------
CF 88, Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
---------------------------------------------------------
Fé em Deus, não desista.
-
Eu não conseguia grava isso de JEITO NENHUM, então, criei uma história, muito idiotinha, mas me ajudou 100% a gravar.
DIMI é pobre e foi mãe, ficou desempregada, teve que roubar, foi presa e morreu.
DIMI - Cobertura dos eventos de Doença, Invalidez, Morte e Idade avançada
pobre - salário-família
mãe - proteção à maternidade, especialmente à gestante
desempregada - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário
presa - auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda
morreu - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º
-
GABARITO: LETRA D
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
FONTE: CF 1988
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Previdência Social. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta, à época da prova. Essa era a redação do art. 201, I, da CRFB/88. No entanto, ele foi alterado pela EC 103/2019, de modo que atualmente a redação é a seguinte: "A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (...)"
B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 201: "A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 201: "A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (...)".
D- Incorreta. Não há tal previsão no art. 201 da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).