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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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Quanto às prerrogativas da Administração, os atos administrativos podem ser enquadrados como atos de império, de gestão e de expediente.
Os atos de império são aqueles que a Administração pratica no uso das prerrogativas tipicamente estatais (poder de império) para impô-los de maneira unilateral e coercitiva aos seus servidores ou aos administrados, tal como ocorre na desapropriação, na interdição de estabelecimentos comerciais, na apreensão de alimentos deteriorados etc.
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Já os atos de gestão são aqueles em que a Administração atua despida das prerrogativas decorrentes do regime jurídico administrativo, a exemplo dos atos de administração dos bens e serviços públicos e dos atos negociais com os particulares.
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Por seu turno, os atos de expediente são aqueles que impulsionam a rotina interna da repartição, sem caráter vinculante e sem forma especial, tendo por objetivo dar andamento aos processos e papéis que tramitam internamente nos órgãos públicos, e que, normalmente, são praticados por servidores subalternos, sem competência decisória. Como exemplo, podemos citar um despacho com o seguinte conteúdo: “ao setor de cálculo para as providências de sua competência”.
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Fé em Deus, não desista.
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letra (a)
COMPLEMENTANDO
ATOS SIMPLES: Produzido por um único órgão; podem ser simples singulares ou simples colegiais.
ATOS COMPOSTOS: Produzido por um órgão, mas dependente da ratificação de outro órgão para se tornar exeqüível.
ATOS COMPLEXOS: Resultam da soma de vontade de 2 ou mais órgãos que formam um único ato. Não deve ser confundido com procedimento administrativo (Concorrência Pública).
ATOS VINCULADOS: Quando não há, para o agente, liberdade de escolha, devendo se sujeitar às determinações da Lei;
ATOS DISCRICIONÁRIOS: Quando há liberdade de escolha (na LEI) para o agente, no que diz respeito ao mérito ( CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE ).
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
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LETRA A CORRETA
Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.
Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.
Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.
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Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.
Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.
Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. De acordo com Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.
Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.
Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.
Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.
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Gabarito A
Os segundos são os atos praticados pela Administração em situação de igualdade com os particulares.(GESTÃO)
Bastava saber esse detalhe grifado para acertar.
bons estudos.
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GABARITO -A
Atos de Império - Adm com supremacia
Atos de Gestão - Adm na qualidade de particular
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos atos administrativos. Vejamos:
A. CERTO. De império – de gestão.
Atos de império: são aqueles praticados pela Administração no gozo de sua supremacia sobre o particular. Obrigando à obediência, independentemente de qualquer manifestação de concordância com seus termos. Como exemplo, podemos citar os atos de polícia.
Atos de gestão: são os atos praticados com o objetivo de gerir os seus bens e serviços, não estando submetidos as prerrogativas do regime jurídico administrativo, estando aqui a Administração Pública em situação de igualdade com o particular. Como exemplos, podemos citar a compra e venda de bens, o aluguel de equipamentos ou automóveis etc.
B. ERRADO. Simples – complexos.
Atos simples: resultam na manifestação de vontade de um único órgão – unipessoal ou colegiado. Por exemplo: despacho de um chefe de seção.
Atos complexos: resultam da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos (podendo ser da mesma entidade ou de entidades diversas), formando um único ato. As manifestações de vontade se unem para formar um único ato. Por exemplo: decreto assinado pelo Chefe do Executivo referendado pelo Ministro de Estado.
C. ERRADO. Simples – compostos.
Atos simples: resultam na manifestação de vontade de um único órgão – unipessoal ou colegiado. Por exemplo: despacho de um chefe de seção.
Atos compostos: resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, porém, havendo um ato principal e um ato acessório. Ou seja, a vontade de um órgão é instrumental. A exequibilidade do ato depende da verificação por parte de outro órgão. Desta forma, difere-se dos atos complexos, quando há a prática de um só ato, já que nos atos compostos, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório. Por exemplo: nomeação do Procurador Geral da República, que depende da prévia aprovação por parte do Senado, sendo a nomeação a ato principal e a aprovação prévia o ato acessório.
D. ERRADO. Vinculados – discricionários.
Ato administrativo vinculado: refere-se àquele que possui todos os seus elementos constitutivos vinculados à lei, não havendo, desta forma, qualquer subjetivismo ou valoração por parte do administrador. Por exemplo: aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, trata-se de ato vinculado no exercício do poder de polícia.
Ato discricionário: trata-se de ato no qual a Administração Pública dispõe de certa margem de liberdade para atuar. A Lei que o regula deixa um campo para apreciação subjetiva por parte da Administração Pública. Por exemplo: autorização para vender comida na rua.
GABARITO: ALTERNATIVA A.