SóProvas


ID
1938133
Banca
IOBV
Órgão
Câmara de Barra Velha - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o uso da margem de preferência nos processos de licitação, é correto afirmar, à exceção:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 8.666/93

    Art. 3o Parágrafo 5o. Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para:

    I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; (A)

    II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (B)

     

    Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (D)

  • Questão cobra mudança de 2015 feita da Lei 8666/93:

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I - produzidos no País;         

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e   

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.      

            IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.     

            V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação(Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

  • Letra C.

    LLC, art. 3º, §8. As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços.... não Podendo a soma delas ULTRAPASSAR o montante de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços Estrangeiros.

  • MARGEM DE PREFERÊNCIA NORMAL - PODE BENEFICIAR PRODUTOS MANUFATURADOS NACIONAIS E SERVIÇOS NACIONAIS EM GERAL.

     

    MARGEM DE PREFERÊNCIA ADICIONAL -  PODE BENEFICIAR PRODUTOS MANUFATURADOS NACIONAIS E SERVIÇOS NACIONAIS RESULTANTES DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA REALIZADOS NO PAÍS.

     

    A SOMA DAS MARGENS DE PREFERÊNCIA NORMAL E ADICIONAL NÃO PODE ULTRAPASSAR O MONTANTE DE VINTE E CINCO POR CENTO SOBRE O PREÇO DE PRODUTOS MANUFATURADOS ESTRANGEIROS OU SERVIÇOS ESTRANGEIROS.

  • é correto afirmar, a exceção.. aff!

  • Essa banca precisa de umas aulas de crase!

  • Crase? rsrs 

  • LEI 8.666

     

    art. 3º

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

            I - produzidos no País;         

            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e   

            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.      

            IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.     

            V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.

    § 8o  As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

  • Margem de Preferência nas Licitações
    Jacoby Fernandes & Reolon Advogados
    Playlist
    https://www.youtube.com/playlist?list=PLEeHNSDIsdOxZKGpFEZPLAHNb19vTcaDc
     

  • Foi uma excelente questão na minha opinião. A banca não somente quis saber qual o gabarito,mas se o candidato também sabe ler o enunciado corretamente. Quando colocou "à exceção", quis saber qual a alternativa errada. Diferentemente do que estamos mais acustumados com perguntas que pedem de cara a alternativa INCORRETA. Com isso, eles confundiram bastante o candidato desatento. 

    Galera, Atenção no enunciado!

  • GABARITO: C

    Art. 3º. § 8o As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.

  • LETRA C

    25%

    "Não se trata de opção nós somos a margem da margem" - Poetas no Topo 1