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GABARITO C
Lei 8.666/93
Art. 3o Parágrafo 5o. Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; (A)
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (B)
Art. 5o-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (D)
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Questão cobra mudança de 2015 feita da Lei 8666/93:
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
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Letra C.
LLC, art. 3º, §8. As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços.... não Podendo a soma delas ULTRAPASSAR o montante de 25% sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços Estrangeiros.
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MARGEM DE PREFERÊNCIA NORMAL - PODE BENEFICIAR PRODUTOS MANUFATURADOS NACIONAIS E SERVIÇOS NACIONAIS EM GERAL.
MARGEM DE PREFERÊNCIA ADICIONAL - PODE BENEFICIAR PRODUTOS MANUFATURADOS NACIONAIS E SERVIÇOS NACIONAIS RESULTANTES DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA REALIZADOS NO PAÍS.
A SOMA DAS MARGENS DE PREFERÊNCIA NORMAL E ADICIONAL NÃO PODE ULTRAPASSAR O MONTANTE DE VINTE E CINCO POR CENTO SOBRE O PREÇO DE PRODUTOS MANUFATURADOS ESTRANGEIROS OU SERVIÇOS ESTRANGEIROS.
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é correto afirmar, a exceção.. aff!
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Essa banca precisa de umas aulas de crase!
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Crase? rsrs
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LEI 8.666
art. 3º
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
§ 8o As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
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Margem de Preferência nas Licitações
Jacoby Fernandes & Reolon Advogados
Playlist
https://www.youtube.com/playlist?list=PLEeHNSDIsdOxZKGpFEZPLAHNb19vTcaDc
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Foi uma excelente questão na minha opinião. A banca não somente quis saber qual o gabarito,mas se o candidato também sabe ler o enunciado corretamente. Quando colocou "à exceção", quis saber qual a alternativa errada. Diferentemente do que estamos mais acustumados com perguntas que pedem de cara a alternativa INCORRETA. Com isso, eles confundiram bastante o candidato desatento.
Galera, Atenção no enunciado!
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GABARITO: C
Art. 3º. § 8o As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
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LETRA C
25%
"Não se trata de opção nós somos a margem da margem" - Poetas no Topo 1