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ID
1938139
Banca
IOBV
Órgão
Câmara de Barra Velha - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com referência à responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. Art 16, § 5º 
    b) Certo. Art 16
    c) Certo.  Art 16, §§ 6º e 7º
    d) Certo. Art 14. Não confundir com Art 4º, § 1º em que em hipótese de fusão e incorporação a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de pagamento de multa e reparação integral do dano causado. 

  • Respostas na Lei n. 12.846/13:

    A) Art. 16, § 5o: Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

     

    B) Literalidade do art. 16 caput. MAS ATENÇÃO: a redação desse artigo era dada pela Medida Provisória n. 703/2015, a qual teve sua vigência encerrada.

     

    C) Art, 16, § 6o A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo; e § 7o  Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

     

    D) Art. 14.  A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, sendo estendidos todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o contraditório e a ampla defesa.

  •  Lei n. 12.846/13:

    Art. 16, § 5o: Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

     

  • esta desconsideraçao da personalidade jurídica ocorre no âmbito administrativo por isso sofre muitas críticas.

  • Dei mole, esqueci que era a incorreta.

  • Gab. A

    Lei n. 12.846/13:

    Art. 16, § 5 º Os efeitos do acordos de Leniência somente se tornará público após às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.