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ID
1938370
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à responsabilidade civil, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • C.C

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  • a) art. 928

    b) art. 944

    c) art. 927, par. Único 

    d) art. 934

    e) art. 939

  • Gab.: A

    Conforme o Código Civil (L10406)

     

    a) ERRADO

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

    b) CORRETO

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

     

    c) CORRETO

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    d) CORRETO

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

    e) CORRETO

    Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro

  • LETRA A INCORRETA 

    CC

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

  • INCAPAZ: responsabilidade subsidiária e equitativa. 

  • a incorreta- art 928 CC incapaz tem responsabilidade subsidiária 928 e condicionada(pois não pode privar o incapaz do necessário nem quem dele dependa)928 pú.

    b correta 944 púCC

    c correta 927 púCC

    d correta 934CC

    e correta 939 CC

  • A) Diz o legislador, no art. 928 do CC, que “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". A responsabilidade dele é, pois, SUBSIDIÁRIA (apenas quando os seus pais não tiverem meios para ressarcir a vítima), CONDICIONAL E MITIGADA (não pode ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do incapaz) e EQUITATIVA (a indenização deve ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do menor ). Trata-se do entendimento do STJ (4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 - Info 599). Aqui valem as lições de Carlos Alberto Gonçalves: “A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seu pai é se tiver sido emancipado aos 16 anos de idade. Fora isso, a responsabilidade será exclusivamente do pai, ou exclusivamente do filho, se aquele não dispuser de meios suficientes para efetuar o pagamento e este puder fazê-lo, sem privar-se do necessário (...)" (GONÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 4, p. 132). Incorreta;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 944 do CC. A extensão do dano não é o único elemento usado para mensurar a reparação civil, já que a lei reconhece ao juiz poderes para reduzir o valor indenizatório quando verificar excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, utilizando-se da equidade. Isso tem previsão no § ú do art. 944. Exemplo: Caio, ao dar a ré em seu carro, por breve e leve distração, encosta o veículo Ticio, de setenta anos de idade, que se desequilibra, cai e morre ao bater a cabeça no meio-fio. Maria dirige seu carro a 120 km por hora em área urbana, desrespeita faixa de pedestres e atropela José, matando-o. Examinando ambos os casos, as consequências jurídicas são distintas, aplicando-se, ao primeiro, o § ú. Assim, embora o resultado tenha sido o mesmo, o resultado morte, as indenizações não serão as mesmas em decorrência do grau da culpa, falando-se na sua redução equitativa para Caio. Portanto, as consequências jurídicas poderão ser diferentes, uma vez que, embora a indenização se meça pela extensão do dano, que é o mesmo, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, é possível pleitear a redução equitativamente a indenização cabível. Correta;

    C) Trata-se da previsão do § ú do art. 927. Percebam que a regra é que a responsabilidade civil seja subjetiva, fazendo-se necessária a demonstração da culpa lato senso para que seja imputada a responsabilidade ao agente provocador do dano, sendo que, excepcionalmente, a responsabilidade independerá de culpa, hipótese em que será objetiva. Correta;

    D) É a redação do art. 934 do CC. Aqui ,estamos diante do direito de regresso, uma consequência natural da responsabilidade civil indireta; contudo, o legislador afasta o referido direito caso o causador do dano seja descendente de quem suportou o pagamento da indenização. Correta

    E) Em consonância com o art. 939. Isso porque o devedor não pode ser obrigado a pagar a dívida antes do vencimento, exceto nas hipóteses em que a lei o permitir, como acontece com os incisos do art. 333 do CC. Assim, constitui ato ilícito a cobrança da dívida antes do seu vencimento. Correta.



    Resposta: A