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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA
PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE
PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE
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Fé em Deus, não desista.
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QUADRO COMPARATIVO
AÇÃO PENAL PÚBLICA AÇÃO PENAL PRIVADA
Obrigatoriedade Oportunidade
Indisponibilidade Disponibilidade
Divisibilidade Indivisibilidade
Intranscendência Intranscendência
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Só uma observação ao excelente comentário da "Alessandra P". Nas ações penais não condenatórias não existe o pricípio da obrigatoriedade , também pode ou não existir interesse de agir, dentre outras mitigaçõesEX: Hc, revisão criminal , mandado de segurança.
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Disponibilidade, já que o particular pode desistir da ação privada já instaurada (pelo perdão ou pela preempção).
Indivisibilidade, já que não pode o ofendido escolher contra qual agente oferecerá a ação penal privada se possuir justa causa em face de todos os agentes. Ou exerce o direito de queixa contra todos ou contra ninguém.
Resposta: E.
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Alguns princípios regem a ação penal privada:
• Oportunidade – Diferentemente do que ocorre com relação à ação penal pública, que é obrigatória para o MP, na ação penal privada compete ao ofendido ou aos demais legitimados proceder à análise da conveniência do ajuizamento da ação.
• Disponibilidade – Também de maneira diversa do que ocorre na ação penal pública, aqui o titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta (art. 51 do CPP).
• Indivisibilidade – Outra característica diversa é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação. Assim, considerando que houve a renúncia ao direito de queixa em relação a alguns dos criminosos, o benefício se estende também aos agentes que foram acionados judicialmente, por
força do art. 48 do CP.
GAB:E
fonte:ESTRATÉGIA CONCURSOS.
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LETRA E CORRETA
São princípios específicos da ação penal privada.
OPORTUNIDADE – segundo o qual o ofendido tem ampla liberdade para decidir se vai ou não processar o agente do crime, ainda que existam provas suficientes de autoria e de materialidade da infração penal. Contrapõe-se ao principio da obrigatoriedade que rege a ação penal publica.
DISPONIBILIDADE- segundo esse principio, o querelante pode desistir da propositura ou do prosseguimento da ação penal privada até o transito em julgado da sentença condenatória.
INDIVISIBILIDADE – este princípio está previsto no art. 48 do CPP, e, segundo ele, o ofendido, uma vez decidindo pela propositura da ação, não pode escolher dentre os autores do fato criminoso qual deles irá processar. Ou processa todos ou não processa nenhum.
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Segundo Renato Brasileiro de Lima, os princípios da AP Pública e AP Privada podem ser divididos em comuns e específicos, onde os primeiros incidem em ambas as Ações Penais e os últimos em cada uma especificamente.
Princípios Comuns:
a) "Ne Procedat Iudez Ex Officio" - princípio da inércia da jurisdição
b) "Ne Bis In Idem" processual - ninguém pode ser processado pela mesma imputação
c) Princípio da Instranscedência - a peça acusatória deve ser oferecida em face do suposto autor do delito
Princípios Específicos:
AP Pública:
a) obrigatoriedade
b) indisponibilidade
c) divisibilidade (posição majoritária)
AP Privada:
a) oportunidade
b) disponibilidade
c) indivisibilidade
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O STF tem algumas ementas que dizem, peremptoriamente, que “o princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública”.
Na doutrina aduz-se que incide na ação penal pública o princípio da indivisibilidade. Neste sentido sustentam desde os tradicionais pensadores do processo penal até os mais contemporâneos (Tourinho Filho, Fernando da Costa. Processo Penal, vol. 1, Saraiva, 2011, p. 396; JARDIM, Afrânio Silva. Direito Processual Penal, Estudos e Pareceres. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 117; Aury Lopes Jr. Direito Processual Penal, Saraiva, 2012, p. 389; Nicolitt, André. Manual de Processo Penal. Elsevier, 2012, p. 125).
O Código só fala de indivisibilidade na ação penal privada (art. 48 do CPP), mas tal fato não exclui aplicação na ação penal pública. Isto porque foi necessário explicitar a incidência do princípio da indivisibilidade na ação penal privada por não ser esta regida pelo princípio da obrigatoriedade, o que poderia levar a crer que seria possível escolher contra quem se iria propor a ação. Na ação penal pública tal fato não se dá, pois havendo indícios de autoria recaindo sobre várias pessoas o Ministério Público estará obrigado a oferecer a ação contra todos, por força do princípio da obrigatoriedade, que contém implicitamente o princípio da indivisibilidade. Em outras palavras, o princípio da indivisibilidade, na ação penal pública, decorre do princípio da obrigatoriedade. A rigor, tanto o princípio da indisponibilidade como o da indivisibilidade são consectários lógicos do princípio da obrigatoriedade. Neste sentido: JARDIM, Afrânio Silva. Direito Processual Penal, Estudos e Pareceres. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 117. Nicolitt, André. Manual de Processo Penal. Elsevier, 2012, p. 125. Lopes Jr, Aury. Direito Processual Penal, Saraiva, 2012, p. 390.
Continua...
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Todavia, os efeitos da indivisibilidade são distintos para a ação penal pública e para a ação penal privada, visto que, nesta última, não proposta a ação em relação a um dos autores do fato, ocorre a extinção da punibilidade (art. 49 CPP). Na ação penal pública, a não propositura da ação em relação a um dos agentes, não gera a extinção da punibilidade, permitindo o aditamento. A controvérsia surge relativamente aos que sustentam a existência do instituto do arquivamento implícito. Para quem o admite, o aditamento necessita de novas provas (súmula 524 do STF), para quem não o admite (jurisprudência do STF, RHC 93247) o aditamento independe de novas provas. Ocorre que, no meio da discussão sobre arquivamento implícito e aditamento à denúncia, a jurisprudência do STF, a fim de afastar a tese sobre arquivamento implícito e admitir nova ação em relação a outro autor do fato, em redação absolutamente sem técnica, afirma não se aplicar o princípio da indivisibilidade na ação penal pública (HC RHC 95141; HC 96700; HC 93524). Na verdade, queria o STF afirmar que os efeitos da indivisibilidade (extinção da punibilidade, art. 49, CPP), não se aplicam a ação penal pública, o que coloca a afirmação apenas no campo da discussão sobre aditamento. Lamentavelmente, estudantes e concurseiros, não raro estão lendo apenas as ementas descontextualizadas e tirando conclusões equivocadas sobre o tema, conclusões estas que não se extraem do inteiro teor dos acórdãos do STF, até porque nos votos o tema sequer é enfrentado de forma séria e profundamente o tema, pois apenas é tangenciado sem qualquer profusão.
Por tal razão, a jurisprudência do STF faz parecer crer, através de lastimáveis ementas, que a ação penal pública seria divisível, o que é absurdo.
Imagine se o Ministério Público tivesse um inquérito repleto de materialidade de um crime e indícios de autoria relativamente a dois indivíduos. Dizer não existir indivisibilidade da ação penal importa conferir ao Ministério Público o direito de denunciar um e não denunciar outro, o que implicaria lesão à própria obrigatoriedade. Isto por si mostra a falta de técnica do STF nos julgados referidos e a consequente conclusão de que a indivisibilidade se aplica sim a ação penal pública.
Fonte: http://andrenicolitt.blogspot.com.br/2013/01/estudantes-e-concurseiros-um-alerta.html
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Ação penal privada - DOI
Disponobilidade
Oportunidade
Indivisibilidade
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a) obrigatoriedade e intranscendência.
b) indivisibilidade e obrigatoriedade.
c) oportunidade e indisponibilidade.
d) instranscendência e indisponibilidade.
e) disponibilidade e indivisibilidade.
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Chocada! Questão absolutamente igual à Q93892, de 2010, MPE-SP.... Não fizeram nem questão de mudar o enunciado...
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PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA:
Oportunidade e Conveniência;
Disponibilidade;
Intranscendência e
Indivisibilidade.
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GB E
PMGOO
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GB E
PMGOO
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gb e
pmgoo
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gb e
pmgoo
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Gabarito E
Intranscendência quer dizer ninguém responde pelo crime alheio.
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GABARITO E
Princípios regentes da Ação Penal Privada:
a) oportunidade ou conveniência
b) disponibilidade
c) indivisibilidade da ação penal privada
d) intranscendência ou pessoalidade
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GABARITO E.
Princípios da ação penal privada:
Oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.
Disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.
Indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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Questão
doutrinária para tratar dos princípios aplicáveis nas ações
penais privadas. Tratar-mos-emos cada princípio conforme sejam mencionados nas
alternativas.
A)
Incorreta. O princípio da obrigatoriedade tem aplicação na ação
penal pública. De acordo com a doutrina, o princípio da
obrigatoriedade também é denominado de legalidade
processual
e significa que “(...) aos órgãos persecutórios criminais não
se reserva qualquer critério político ou de utilidade social para
decidir se atuarão ou não. Não contam com nenhuma disponibilidade,
ao contrário, vale o dever de persecução e acusação" (Renato
Brasileiro, 2020, p. 324).
Desta
feita, pelo conceito doutrinário acima apresentado, já é possível
afirmar que a alternativa A está incorreta, tendo em vista que não
se aplica o princípio da obrigatoriedade para a ação penal
privada.
Por
sua vez, o princípio da intranscendência que, de fato, possui
aplicação tanto para a ação penal privada como para a ação
penal pública, informa que a denúncia ou queixa apenas poderão ser
oferecidas em face do provável autor do delito.
Para
Renato Brasileiro (p. 323) “(...) esse princípio funciona como
evidente desdobramento do princípio da pessoalidade da pena,
previsto no art. 5º, XLV, da Constituição Federal. Como o Direito
Penal trabalha com uma responsabilidade subjetiva, não se pode
admitir a instauração de processo penal contra terceiro que não
tenha contribuído, de qualquer forma, para a prática do delito (CP,
art.29)".
B)
Incorreta. De acordo com os comentários acima expostos, não cabe,
na ação penal privada, a aplicação do princípio da
obrigatoriedade. Na
ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou
conveniência da ação penal
que “(...) consiste, pois, na faculdade que é outorgada ao titular
da ação penal para dispor, sob determinadas condições, de seu
exercício, com independência de que se tenha provado a existência
de um fato punível contra um autor determinado" (Renato
Brasileiro, 2020, p. 327).
O
princípio da indivisibilidade, de fato, possui aplicação na ação
penal privada, até mesmo porque, de acordo com o art. 48 do CPP: “
(...) a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao
processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua
indivisibilidade". Além disso, caso o ofendido resolva exercer o seu
direito de queixa, terá de fazê-lo contra todos os autores, pois,
do contrário, a renúncia ao exercício do direito de queixa contra
um dos autores, se estenderá a todos, conforme art. 49 do CPP.
C)
Incorreta. Conforme já afirmado, aplica à ação penal privada o
princípio da oportunidade e da conveniência, pois não se aplica o
princípio da obrigatoriedade. Entretanto, não se aplica a
indisponibilidade. Na ação penal privada se aplica o princípio da
disponibilidade e esta disponibilidade pode ser observada em 03
(três) institutos previstos no CPP: O perdão da vítima, a
perempção e a conciliação nos casos dos procedimentos dos crimes
contra a honra.
D)
Incorreta, pois, na ação penal privada se aplica o princípio da
intranscendência, mas não se aplica o princípio da
indisponibilidade, pois vige o princípio da disponibilidade, em
razão da oportunidade e conveniência, conforme já mencionado nas
assertivas anteriores.
E)
Correta. Em razão de todos os conceitos já apresentados, é
possível afirmar que esta é a alternativa correta, pois se aplica
na ação penal privada o princípio da disponibilidade e
indivisibilidade.
Gabarito
do professor: Alternativa E.
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Da décima questão em diante a cabeça dá um nó de indisponibilidade com indivisibilidade que só com oração!
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Disponibilidade - pode desistir da queixa-crime
Indivisibilidade - se denunciar um, denunciará a todos
LETRA E
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- Princípios regentes da Ação Penal Privada:
Oportunidade ou conveniência
Indivisibilidade da ação penal privada
Disponibilidade
Intranscendência ou pessoalidade
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É o famoso
Oi Din
Oportunidade, indivisibilidade , disponibilidade e intranscedência