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ID
1938478
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São princípios que regem a ação penal privada:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)

    ---------------------------------------------------------

    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA

    PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE

    PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE

    PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  •         QUADRO COMPARATIVO

    AÇÃO PENAL PÚBLICA                                                    AÇÃO PENAL PRIVADA  

    Obrigatoriedade                                                                   Oportunidade             
    Indisponibilidade                                                                 Disponibilidade
    Divisibilidade                                                                        Indivisibilidade
    Intranscendência                                                                 Intranscendência

     

  • Só uma observação ao excelente comentário da "Alessandra P". Nas ações penais não condenatórias não existe o pricípio da obrigatoriedade , também pode ou não existir interesse de agir, dentre outras mitigaçõesEX: Hc, revisão criminal , mandado de segurança.

     

  • Disponibilidade, já que o particular pode desistir da ação privada já instaurada (pelo perdão ou pela preempção).

    Indivisibilidade, já que não pode o ofendido escolher contra qual agente oferecerá a ação penal privada se possuir justa causa em face de todos os agentes. Ou exerce o direito de queixa contra todos ou contra ninguém.

    Resposta: E.

  • Alguns princípios regem a ação penal privada:
    • Oportunidade – Diferentemente do que ocorre com relação à ação penal pública, que é obrigatória para o MP, na ação penal privada compete ao ofendido ou aos demais legitimados proceder à análise da conveniência do ajuizamento da ação.
    • Disponibilidade – Também de maneira diversa do que ocorre na ação penal pública, aqui o titular da ação penal (ofendido) pode desistir da ação penal proposta (art. 51 do CPP).
    • Indivisibilidade – Outra característica diversa é a impossibilidade de se fracionar o exercício da ação penal em relação aos infratores. O ofendido não é obrigado a ajuizar a queixa, mas se o fizer, deve ajuizar a queixa em face de todos os agentes que cometeram o crime, sob pena de se caracterizar a RENÚNCIA em relação àqueles que não foram incluídos no polo passivo da ação. Assim, considerando que houve a renúncia ao direito de queixa em relação a alguns dos criminosos, o benefício se estende também aos agentes que foram acionados judicialmente, por
    força do art. 48 do CP.

    GAB:E

    fonte:ESTRATÉGIA CONCURSOS. 

  • LETRA E CORRETA 

    São princípios específicos da ação penal privada.
    OPORTUNIDADE – segundo o qual o ofendido tem ampla liberdade para decidir se vai ou não processar o agente do crime, ainda que existam provas suficientes de autoria e de materialidade da infração penal. Contrapõe-se ao principio da obrigatoriedade que rege a ação penal publica.
    DISPONIBILIDADE- segundo esse principio, o querelante pode desistir da propositura ou do prosseguimento da ação penal privada até o transito em julgado da sentença condenatória.
    INDIVISIBILIDADE – este princípio está previsto no art. 48 do CPP, e, segundo ele, o ofendido, uma vez decidindo  pela propositura da ação, não pode escolher dentre os autores do fato criminoso qual deles irá processar. Ou processa todos ou não processa nenhum.

  • Segundo Renato Brasileiro de Lima, os princípios da AP Pública e AP Privada podem ser divididos em comuns e específicos, onde os primeiros incidem em ambas as Ações Penais e os últimos em cada uma especificamente.

     

    Princípios Comuns:

    a) "Ne Procedat Iudez Ex Officio" - princípio da inércia da jurisdição

    b) "Ne Bis In Idem" processual - ninguém pode ser processado pela mesma imputação

    c) Princípio da Instranscedência - a peça acusatória deve ser oferecida em face do suposto autor do delito

     

    Princípios Específicos:

     

     AP Pública:

    a) obrigatoriedade

    b) indisponibilidade

    c) divisibilidade (posição majoritária)

     

    AP Privada: 

    a) oportunidade

    b) disponibilidade

    c) indivisibilidade

     

  • O STF tem algumas ementas que dizem, peremptoriamente, que “o princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública”.

     

    Na doutrina aduz-se que incide na ação penal pública o princípio da indivisibilidade. Neste sentido sustentam desde os tradicionais pensadores do processo penal até os mais contemporâneos (Tourinho Filho, Fernando da Costa. Processo Penal, vol. 1, Saraiva, 2011, p. 396; JARDIM, Afrânio Silva. Direito Processual Penal, Estudos e Pareceres. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 117; Aury Lopes Jr. Direito Processual Penal, Saraiva, 2012, p. 389; Nicolitt, André. Manual de Processo Penal. Elsevier, 2012, p. 125).

     

    O Código só fala de indivisibilidade na ação penal privada (art. 48 do CPP), mas tal fato não exclui aplicação na ação penal pública. Isto porque foi necessário explicitar a incidência do princípio da indivisibilidade na ação penal privada por não ser esta regida pelo princípio da obrigatoriedade, o que poderia levar a crer que seria possível escolher contra quem se iria propor a ação. Na ação penal pública tal fato não se dá, pois havendo indícios de autoria recaindo sobre várias pessoas o Ministério Público estará obrigado a oferecer a ação contra todos, por força do princípio da obrigatoriedade, que contém implicitamente o princípio da indivisibilidade. Em outras palavras, o princípio da indivisibilidade, na ação penal pública, decorre do princípio da obrigatoriedade. A rigor, tanto o princípio da indisponibilidade como o da indivisibilidade são consectários lógicos do princípio da obrigatoriedade. Neste sentido: JARDIM, Afrânio Silva. Direito Processual Penal, Estudos e Pareceres. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 117. Nicolitt, André. Manual de Processo Penal. Elsevier, 2012, p. 125. Lopes Jr, Aury. Direito Processual Penal, Saraiva, 2012, p. 390.

    Continua...

  • Todavia, os efeitos da indivisibilidade são distintos para a ação penal pública e para a ação penal privada, visto que, nesta última, não proposta a ação em relação a um dos autores do fato, ocorre a extinção da punibilidade (art. 49 CPP). Na ação penal pública, a não propositura da ação em relação a um dos agentes, não gera a extinção da punibilidade, permitindo o aditamento. A controvérsia surge relativamente aos que sustentam a existência do instituto do arquivamento implícito. Para quem o admite, o aditamento necessita de novas provas (súmula 524 do STF), para quem não o admite (jurisprudência do STF, RHC 93247) o aditamento independe de novas provas. Ocorre que, no meio da discussão sobre arquivamento implícito e aditamento à denúncia, a jurisprudência do STF, a fim de afastar a tese sobre arquivamento implícito e admitir nova ação em relação a outro autor do fato, em redação absolutamente sem técnica, afirma não se aplicar o princípio da indivisibilidade na ação penal pública (HC RHC 95141; HC 96700; HC 93524). Na verdade, queria o STF afirmar que os efeitos da indivisibilidade (extinção da punibilidade, art. 49, CPP), não se aplicam a ação penal pública, o que coloca a afirmação apenas no campo da discussão sobre aditamento. Lamentavelmente, estudantes e concurseiros, não raro estão lendo apenas as ementas descontextualizadas e tirando conclusões equivocadas sobre o tema, conclusões estas que não se extraem do inteiro teor dos acórdãos do STF, até porque nos votos o tema sequer é enfrentado de forma séria e profundamente o tema, pois apenas é tangenciado sem qualquer profusão.

     

    Por tal razão, a jurisprudência do STF faz parecer crer, através de lastimáveis ementas, que a ação penal pública seria divisível, o que é absurdo.

     

    Imagine se o Ministério Público tivesse um inquérito repleto de materialidade de um crime e indícios de autoria relativamente a dois indivíduos. Dizer não existir indivisibilidade da ação penal importa conferir ao Ministério Público o direito de denunciar um e não denunciar outro, o que implicaria lesão à própria obrigatoriedade. Isto por si mostra a falta de técnica do STF nos julgados referidos e a consequente conclusão de que a indivisibilidade se aplica sim a ação penal pública.

     

    Fonte: http://andrenicolitt.blogspot.com.br/2013/01/estudantes-e-concurseiros-um-alerta.html

  • Ação penal privada - DOI

    Disponobilidade 

    Oportunidade 

    Indivisibilidade 

  • a) obrigatoriedade e intranscendência.  

    b) indivisibilidade e obrigatoriedade.  

    c) oportunidade e indisponibilidade

    d) instranscendência e indisponibilidade

    e) disponibilidade e indivisibilidade.  

  • Chocada! Questão absolutamente igual à Q93892, de 2010, MPE-SP.... Não fizeram nem questão de mudar o enunciado...

  • PRINCÍPIOS DA AÇÃO PENAL PRIVADA:


    Oportunidade e Conveniência;

    Disponibilidade;

    Intranscendência e

    Indivisibilidade.



  • GB E

    PMGOO

  • GB E

    PMGOO

  • gb e

    pmgoo

  • gb e

    pmgoo

  • Gabarito E

    Intranscendência quer dizer ninguém responde pelo crime alheio.

  • GABARITO E

    Princípios regentes da Ação Penal Privada:

    a) oportunidade ou conveniência

    b) disponibilidade

    c) indivisibilidade da ação penal privada

    d) intranscendência ou pessoalidade

  • GABARITO E.

    Princípios da ação penal privada:

    Oportunidade/conveniência: o ofendido pode escolher entre oferecer ou não a queixa – se vai ou não dar início ao processo. Caso não deseje, a persecução penal não se iniciará, o que decorre da decadência do direito de queixa ou da renúncia ao direito de queixa.

    Disponibilidade: o querelante, após o início do processo, pode dele abrir mão, ou seja, pode dispor do processo penal, o que faz via perdão, perempção ou desistência da ação.

    Indivisibilidade: o ofendido tem de ingressar contra todos os envolvidos no fato criminoso, não podendo escolher processar um ou outro dos supostos ofensores. Se o fizer, haverá renúncia, instituto que se estende a todos os coautores do fato.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Questão doutrinária para tratar dos princípios aplicáveis nas ações penais privadas. Tratar-mos-emos cada princípio conforme sejam mencionados nas alternativas.

    A) Incorreta. O princípio da obrigatoriedade tem aplicação na ação penal pública. De acordo com a doutrina, o princípio da obrigatoriedade também é denominado de legalidade processual e significa que “(...) aos órgãos persecutórios criminais não se reserva qualquer critério político ou de utilidade social para decidir se atuarão ou não. Não contam com nenhuma disponibilidade, ao contrário, vale o dever de persecução e acusação" (Renato Brasileiro, 2020, p. 324).

    Desta feita, pelo conceito doutrinário acima apresentado, já é possível afirmar que a alternativa A está incorreta, tendo em vista que não se aplica o princípio da obrigatoriedade para a ação penal privada.

    Por sua vez, o princípio da intranscendência que, de fato, possui aplicação tanto para a ação penal privada como para a ação penal pública, informa que a denúncia ou queixa apenas poderão ser oferecidas em face do provável autor do delito.

    Para Renato Brasileiro (p. 323) “(...) esse princípio funciona como evidente desdobramento do princípio da pessoalidade da pena, previsto no art. 5º, XLV, da Constituição Federal. Como o Direito Penal trabalha com uma responsabilidade subjetiva, não se pode admitir a instauração de processo penal contra terceiro que não tenha contribuído, de qualquer forma, para a prática do delito (CP, art.29)".
    B) Incorreta. De acordo com os comentários acima expostos, não cabe, na ação penal privada, a aplicação do princípio da obrigatoriedade. Na ação penal privada vigora o princípio da oportunidade ou conveniência da ação penal que “(...) consiste, pois, na faculdade que é outorgada ao titular da ação penal para dispor, sob determinadas condições, de seu exercício, com independência de que se tenha provado a existência de um fato punível contra um autor determinado" (Renato Brasileiro, 2020, p. 327).

    O princípio da indivisibilidade, de fato, possui aplicação na ação penal privada, até mesmo porque, de acordo com o art. 48 do CPP: “ (...) a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade". Além disso, caso o ofendido resolva exercer o seu direito de queixa, terá de fazê-lo contra todos os autores, pois, do contrário, a renúncia ao exercício do direito de queixa contra um dos autores, se estenderá a todos, conforme art. 49 do CPP.

    C) Incorreta. Conforme já afirmado, aplica à ação penal privada o princípio da oportunidade e da conveniência, pois não se aplica o princípio da obrigatoriedade. Entretanto, não se aplica a indisponibilidade. Na ação penal privada se aplica o princípio da disponibilidade e esta disponibilidade pode ser observada em 03 (três) institutos previstos no CPP: O perdão da vítima, a perempção e a conciliação nos casos dos procedimentos dos crimes contra a honra.
    D) Incorreta, pois, na ação penal privada se aplica o princípio da intranscendência, mas não se aplica o princípio da indisponibilidade, pois vige o princípio da disponibilidade, em razão da oportunidade e conveniência, conforme já mencionado nas assertivas anteriores.

    E) Correta. Em razão de todos os conceitos já apresentados, é possível afirmar que esta é a alternativa correta, pois se aplica na ação penal privada o princípio da disponibilidade e indivisibilidade.


    Gabarito do professor: Alternativa E.
  • Da décima questão em diante a cabeça dá um nó de indisponibilidade com indivisibilidade que só com oração!

  • Disponibilidade - pode desistir da queixa-crime

    Indivisibilidade - se denunciar um, denunciará a todos

    LETRA E

    • Princípios regentes da Ação Penal Privada:

    Oportunidade ou conveniência

    Indivisibilidade da ação penal privada

    Disponibilidade

    Intranscendência ou pessoalidade

  • É o famoso

    Oi Din

    Oportunidade, indivisibilidade , disponibilidade e intranscedência