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(V) art. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
(V) Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) §10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas
(V) A rt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI- XI - procedimentos em matéria processual;
(F) competencia é uniao
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GABARITO "C"
Para : Juíza PhD . o item "III" está correto.
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O artigo 24 da Carta Magna estabelece a competência CONCORRENTE:
União: Norma Geral;
Estados e DF: Regras específicas;
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
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A competência legislativa concorrente estadual pode ser:
A) suplemnetar complementar: Já existe lei da União , o Estado vai apenas complementar.
B)Suplementar supletiva : Não existe lei da União , o Estado tem competência legislativa plena;
OBS: A superverniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário( art.24,§4º,CF)
Abraço!!
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Atenção à pegadinha que as bancas adoram cobrar em concursos!
Legislar sobre DIREITO PROCESSUAL é competência privativa da União, mas legislar sobre PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL é competência concorrente entre os entes da Federação!
Note:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XI - procedimentos em matéria processual;
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CF, Art. 21. Compete à União:
XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.
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Letra C
A) V art 144
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças
auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as
polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios.
B) Verdadeiro
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a
segurança do trânsito.
C) Verdadeiro
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
legislar concorrentemente sobre:
XI - procedimentos em matéria processual;
E) Falso
Compete a União:
XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da
atividade de garimpagem, em forma associativa.
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CF/88 Art 144 § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Portanto, a segurança viária não é responsabilidade somente dos Estados e sim também dos Municípios. A questão diz que é atribuição do Estado.
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NÃO CONFUNDA: Compete à União legislar privativamente sobre:
XXI- organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
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ATENÇÃO, EMENDA NOVA, PORTANTO PASSÍVEL DE CAIR EM PROVAS!! (EC 82/2014)
TAL EMENDA TRATA DA REGULARIZAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO COMO AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (ART 144 CF/88)
§ 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)
Ao meu ver, o segundo item da questão encontra-se Falso, pois a questão atribui a competência exclusivamente aos Estados, enquanto essa competência é também dos municípios. Errei a questão por conta disso, e fica aqui minha indagação.
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Como não medir conhecimento:
Enunciado: Quanto à competência constitucional dos Estados que integram a federação brasileira, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
Assertiva É da competência dos Estados, por meio dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, promover a segurança viária, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
Teoricamente está correta, mas mede conhecimento??????????
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Concordo plenamente com Evaner, errei pelo mesmo motivo. Por isso, é interessante conhecer bem a banca organizadora do concurso que iremos prestar, visto que, ao responder outras questões aqui sobre o mesmo tema, porém de banca diferente, errei porque o enunciado restringiu a competência a um ente apenas e considerou a resposta incompleta, portanto, incorreta. Agora, fui no raciocínio da outra questão e errei esta aqui, que pediu o contrário.
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Muito estranha essa segunda assertiva:
( ) É da competência dos Estados, por meio dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, promover a segurança viária, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
Esse item está ERRADO.
Segundo consta no §10, do art. 144:
§10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
(...)
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
Ou seja, pelo texto legal, compete aos Estados, DF e Municípios, por meio de seus órgão e entidades executivos e seus agentes de trânsito, garantir a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio das vias públicas.
Portanto, a questão ERRA em considerar que tal atribuição seja somente dos Estados.
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Não Bruno; estaria errada se afirmasse SOMENTE ao Estado ou se pedisse CONFORME a Constituição (letra da lei).
É da competencia do Estado sim.
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Um dia a banca torna a assertiva errada pela regra geral, outro dia torna errada porque existe exceções, outro dia pede genericamente... é difícil. Aí a pessoa sabe que a competência é concorrente, mas tem que adivinhar que a afirmação é genérica! Tenha Santa paciência!
Obs.: estou me referindo à assertiva "B": Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios:
XII - estabelecer e implantar política de educação para a
segurança do trânsito.
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( V) Compete aos Estados a organização e o funcionamento das polícias civis, ressalvada a competência da União, assim como das polícias militares e corpos de bombeiros militares. ART. 144, §4º a §6º da CRFB/88
(V ) É da competência dos Estados, por meio dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, promover a segurança viária, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. ART. 144, §10º da CRFB/88
(V) No âmbito da legislação concorrente, os Estados poderão legislar supletivamente sobre procedimentos em matéria processual. ART. 24, inciso XI da CRFB/88
( F) Compete aos Estados federados estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. ART. 21, inciso XXV da CRFB/88
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Apenas não entendi o "supletivamente " do terceiro item.
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Vejamos cada uma das afirmativas:
- item I: verdadeiro. “As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” – art. 144, §6º, CF/88.
- item II: verdadeiro. “A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei” – art. 144, §10, II, CF/88.
- item III: verdadeiro. “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI – procedimentos em matéria processual. §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados” – art. 24, XI e §2º, CF/88.
- item IV: falso. “Compete à União: XXV – estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa” – art. 21, XXV, CF/88.
Assim, podemos marcar a letra ‘c’ como nosso gabarito, pois somente a última afirmativa é falsa e as demais verdadeiras.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competências dos Estados.
(V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. (...)".
Art. 144, § 4º, CRFB/88: "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".
(V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 144, § 10: "A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (...) II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei".
(V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (...)".
(F) Trata-se de competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (V-V-V-F).