SóProvas


ID
1938493
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à competência constitucional dos Estados que integram a federação brasileira, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Compete aos Estados a organização e o funcionamento das polícias civis, ressalvada a competência da União, assim como das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

( ) É da competência dos Estados, por meio dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, promover a segurança viária, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

( ) No âmbito da legislação concorrente, os Estados poderão legislar supletivamente sobre procedimentos em matéria processual.

( ) Compete aos Estados federados estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • (V) art. 144 § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    (V) Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...) §10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas

    (V) A rt. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI- XI - procedimentos em matéria processual;

    (F) competencia é uniao

  • GABARITO "C"

    Para : Juíza PhD . o item "III" está correto.

    ________________________________________________________________________

    O artigo 24 da Carta Magna estabelece a competência CONCORRENTE:

    União: Norma Geral;

    Estados e DF: Regras específicas;

    _________________________________________________________________________

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    __________________________________________________________________________

    A competência legislativa  concorrente estadual pode ser:

    A) suplemnetar complementar: Já existe lei da União , o Estado vai apenas complementar.

    B)Suplementar supletiva : Não existe lei da União , o Estado tem competência legislativa plena;

    OBS: A superverniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de lei estadual, no que lhe for contrário( art.24,§4º,CF)

    Abraço!!

     

  • Atenção à pegadinha que as bancas adoram cobrar em concursos!

    Legislar sobre DIREITO PROCESSUAL é competência privativa da União, mas legislar sobre PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL é competência concorrente entre os entes da Federação!



    Note:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;



    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)
    XI - procedimentos em matéria processual;

  • CF, Art. 21. Compete à União:

     

    XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa.

  • Letra C

    A) V art 144

    § 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças
    auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as
    polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e
    dos Territórios.

    B) Verdadeiro

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a
    segurança do trânsito.

    C) Verdadeiro

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal
    legislar concorrentemente sobre:

    XI - procedimentos em matéria processual;

    E) Falso

    Compete a União:

    XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da
    atividade de garimpagem, em forma associativa.

     

  • CF/88 Art 144 § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

     

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e

     

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

     

    Portanto, a segurança viária não é responsabilidade somente dos Estados e sim também dos Municípios. A questão diz que é atribuição do Estado.

  • NÃO CONFUNDA: Compete à União legislar privativamente sobre: 

    XXI- organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; 

    XXII - competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

  • ATENÇÃO, EMENDA NOVA, PORTANTO PASSÍVEL DE CAIR EM PROVAS!! (EC 82/2014)

    TAL EMENDA TRATA DA REGULARIZAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO COMO AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA (ART 144 CF/88)

    § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    I - compreende a educação, engenharia e fiscalização de trânsito, além de outras atividades previstas em lei, que assegurem ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente; e (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 82, de 2014)


    Ao meu ver, o segundo item da questão encontra-se Falso, pois a questão atribui a competência exclusivamente aos Estados, enquanto essa competência é também dos municípios. Errei a questão por conta disso, e fica aqui minha indagação.

  • Como não medir conhecimento: 

    Enunciado: Quanto à competência constitucional dos Estados que integram a federação brasileira, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

    Assertiva É da competência dos Estados, por meio dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, promover a segurança viária, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

    Teoricamente está correta, mas mede conhecimento??????????

  • Concordo plenamente com Evaner, errei pelo mesmo motivo. Por isso, é interessante conhecer bem a banca organizadora do concurso que iremos prestar, visto que, ao responder outras questões aqui sobre o mesmo tema, porém de banca diferente, errei porque o enunciado restringiu a competência a um ente apenas e considerou a resposta incompleta, portanto, incorreta. Agora, fui no raciocínio da outra questão e errei esta aqui, que pediu o contrário. 

  • Muito estranha essa segunda assertiva:

     

    ( ) É da competência dos Estados, por meio dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, promover a segurança viária, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.

     

    Esse item está ERRADO.

     

    Segundo consta no §10, do art. 144:

     

    §10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:

    (...)

    II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.

     

    Ou seja, pelo texto legal, compete aos Estados, DF e Municípios, por meio de seus órgão e entidades  executivos e seus agentes de trânsito, garantir a segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio das vias públicas.

     

    Portanto, a questão ERRA em considerar que tal atribuição seja somente dos Estados.

     

     

  • Não Bruno; estaria errada se afirmasse SOMENTE ao Estado ou se pedisse CONFORME a Constituição (letra da lei). 

    É da competencia do Estado sim. 

  • Um dia a banca torna a assertiva errada pela regra geral, outro dia torna errada porque existe exceções, outro dia pede genericamente... é difícil. Aí a pessoa sabe que a competência é concorrente, mas tem que adivinhar que a afirmação é genérica! Tenha Santa paciência!

    Obs.:  estou me referindo à assertiva "B": Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito
    Federal e dos Municípios:
    XII - estabelecer e implantar política de educação para a
    segurança do trânsito.

  • ( V) Compete aos Estados a organização e o funcionamento das polícias civis, ressalvada a competência da União, assim como das polícias militares e corpos de bombeiros militares. ART. 144, §4º a §6º da CRFB/88

    (V ) É da competência dos Estados, por meio dos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, promover a segurança viária, para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas. ART. 144, §10º da CRFB/88

    (V) No âmbito da legislação concorrente, os Estados poderão legislar supletivamente sobre procedimentos em matéria processual. ART. 24, inciso XI da CRFB/88

    ( F) Compete aos Estados federados estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. ART. 21, inciso XXV da CRFB/88

  • Apenas não entendi o "supletivamente " do terceiro item.

  • Vejamos cada uma das afirmativas:

    - item I: verdadeiro. “As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios” – art. 144, §6º, CF/88.

    - item II: verdadeiro. “A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: II – compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei” – art. 144, §10, II, CF/88.

    - item III: verdadeiro. “Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XI – procedimentos em matéria processual. §2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados” – art. 24, XI e §2º, CF/88.

    - item IV: falso. “Compete à União: XXV – estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa” – art. 21, XXV, CF/88.

    Assim, podemos marcar a letra ‘c’ como nosso gabarito, pois somente a última afirmativa é falsa e as demais verdadeiras. 

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competências dos Estados.

    (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis. (...)".  

    Art. 144, § 4º, CRFB/88: "Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares".

    (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 144, § 10: "A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas: (...) II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei".

    (V) É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 24: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual; (...) § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. (...)".

    (F) Trata-se de competência da União. Art. 21, CRFB/88: "Compete à União: (...) XXV - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (V-V-V-F).